Prazo para empregador doméstico entregar a DIRF 2019 termina hoje

Hoje (28), termina o prazo para entrega da DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Empregador doméstico que reteve Imposto de renda da doméstica nos pagamentos de 2018 precisa entregar declaração.

Essa matéria é de 2019 e está desatualizada! Confira aqui as informações mais atualizadas sobre a DIRF do empregador doméstico.

DIRF 2019 para empregadores domésticos

O empregador doméstico só precisa entregar a DIRF 2019 se fez retenção de Imposto de Renda do doméstico em algum pagamento feito em 2018.

Para saber se precisa fazer a entrega, o empregador precisa consultar os recibos de salário, férias, 13º salário e rescisão (se for o caso) pagos em 2018 e verificar se consta a rubrica IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) como desconto.

Além dos recibos citados, o empregador também precisa verificar as guias do eSocial correspondentes às folhas entre Dezembro/2017 e Novembro/2018, verificando se houve cobrança do IRRF.

Alerta da DIRF no eSocial

O site do eSocial tem alertado os empregadores domésticos que precisam fazer a entrega da DIRF 2019. Porém, o alerta só é exibido quando o usuário acessa a página de “Informe de Rendimentos do Trabalhador”, caso seja identificada retenção.

DIRF 2019 – Prazo e multa

O prazo para entrega da DIRF, sem multa, termina hoje (28) às 23h59min. Após esse prazo, o empregador poderá fazer a entrega, porém, ficará sujeito à multa.

A multa mínima é de R$ 200. Contudo, o valor pode variar entre 2% e 20%, incidente sobre às contribuições da declaração.

Guia completo para entrega da DIRF 2019

O iDoméstica preparou uma seção especial solucionando as principais dúvidas sobre a DIRF. E para os empregadores domésticos que deixaram a entrega para a última hora, foi disponibilizado um manual passo a passo para entrega da DIRF 2019.

 

 

Hoje (28) termina o prazo para entrega da dirf 2019. Empregador doméstico que reteve imposto de renda da doméstica nos pagamentos de 2018 precisa entregar declaração.