Primeira parcela do 13º salário de empregados domésticos

Primeira parcela do 13º salário de domésticos vence amanhã

Empregador precisa incluir o valor na folha de Novembro da Guia DAE (eSocial) que vence no dia 7 de dezembro.

Amanhã (30), vence o prazo para o empregador doméstico pagar a primeira parcela do 13º salário do empregado doméstico. Paga-se nesta parcela o valor correspondente a 50% do total. Sem descontos.

O que diz a lei sobre o 13º salário

De acordo com a Lei 4.749/65, a gratificação salarial, também garantida aos trabalhadores domésticos, deve ser paga em duas parcelas. Entre fevereiro e novembro, o empregador deverá pagar o adiantamento (1ª parcela), que corresponde à metade do valor devido e, em dezembro, a outra metade (2ª parcela).

O prazo para o pagamento da primeira parcela vai até 30 de novembro. Já a segunda parcela, deverá ser quitada até 20 de dezembro.

Primeira parcela do 13º salário no eSocial

Para fazer o pagamento da primeira parcela do 13º salário do empregado doméstico no eSocial, o empregador deverá incluir a rubrica referente ao adiantamento do 13º salário. Veja como fazer:

  1. Faça o login no site do eSocial;
  2. Abra a folha Novembro/2017
  3. Na tela “Remuneração Mensal”, clique no botão “Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos” e inclua a rubrica “eSocial1800” – 13º salário – Adiantamento” com o botão “Adicionar”.
  4. Em valor, informe o valor de 50% do total a ser pago referente ao 13º salário.
  5. Confira as rubricas na aba “Vencimentos” e certifique-se de que as rubricas “eSocial1000” e “eSocial1800” estão adicionadas.
  6. Feito isso, prossiga com o fechamento.

O valor da Guia DAE de Novembro será maior

Uma vez lançada a rubrica do adiantamento do 13º salário (eSocial1800), serão calculados 2 encargos sobre esse valor: FGTS e FGTS Compensatório. Ambos sobre o valor do adiantamento do 13º salário.

Portanto, além dos encargos sobre a remuneração mensal, a guia DAE Novembro/2017 será gerada considerando os encargos referentes ao adiantamento do 13º salário. Por esse motivo, o valor da guia será um pouco maior do apurado em outros meses.

A guia DAE (eSocial) referente à folha Novembro/2017 vence no dia 07/12/2017.

 

 

Como saber o valor devido de 13º salário para a doméstica?

O valor corresponde aos meses trabalhados entre janeiro e dezembro de 2017.  Para cada mês trabalhado, o empregado terá direito a 1/12 avos de 13º salário. Se o empregado trabalhar pelo menos 15 dias dentro de um determinado mês, já terá direito. Cada avo representa um mês trabalhado.

Para calcular o valor, basta dividir o último salário-base por 12, e multiplicar pelo meses trabalhados.

Exemplo: Doméstica foi contratada em 15/09/2017 com salário base de R$ 1200. Neste caso,  a doméstica terá direito a 4/12 avos de 13º salário (15 dias em setembro + outubro + novembro + dezembro/17). Isso corresponde a R$ 400 (R$ 1200 / 12 * 4 avos =  R$400).

O empregador pode pagar todo o 13º salário em novembro?

SIM. Neste caso o valor deverá ser quitado até 30 de novembro.

Se optar pelo pagamento em parcela única, o empregador deve ficar atento aos lançamentos no eSocial. Deverá informar o eSocial de forma parcelada, lançando na folha de novembro o valor referente à primeira parcela e na folha Décimo Terceiro, liberada em dezembro, apurar o restante.

Doméstica com menos de 01 ano tem direito ao 13º salário?

Sim. Neste caso é feito o pagamento proporcional, conforme exemplo citado acima.

Multa por atraso no pagamento do 13º salário

O empregador doméstico que atrasar o pagamento do 13º salário poderá receber uma multa no valor de R$ 170,16. Porém, somente aplicada em caso de denúncia.

Além disso, o valor fica para o governo e somente é aplicada por fiscais do Ministério do Trabalho.

Agenda de pagamento do 13º salário

  • 30/11/2017 – Pagamento da primeira parcela (adiantamento) ou parcela única;
  • 07/12/2017 – Pagamento da Guia DAE referente à folha Novembro/2017;
  • 20/12/2017 – Pagamento da segunda parcela (recibo) e da Guia DAE Décimo Terceiro;
  • 05/01/2018 – Pagamento da Guia DAE referente a folha Dezembro/2017.

 

 

Amanhã (30), vence o prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário do empregado doméstico. Veja lançar no esocial e fazer o pagamento corretamente →