Esocial doméstico libera folha de dezembro e 13º salário.

eSocial Doméstico libera folha de dezembro e 13º salário

Após manutenção durante toda a manhã desta terça (13), o site do eSocial liberou a folha do mês de dezembro e a rotina para emissão do recibo e guia referente ao 13º salário.

Com a liberação, empregadores domésticos poderão fazer a emissão do recibo do 13º salário (2ª parcela), que deve ser pago ao empregado doméstico até o próximo dia 20/12 (terça-feira).

Diferentemente do que ocorreu em novembro, o empregador terá de apurar o 13º salário em uma folha específica, a Décimo Terceiro/2016.

Além do recibo, o empregador deverá emitir, na folha Décimo Terceiro/2016, a guia DAE específica para o recolhimento do INSS sobre o 13º salário. Os encargos referentes ao FGTS serão calculados na Guia DAE da folha Dezembro/2016.

Em dezembro, o empregador doméstico precisa gerar 2 guias dae

Duas guias em janeiro

O empregador terá de pagar 02 guias no mês de janeiro: uma referente ao 13º salário e outra sobre a remuneração mensal de dezembro. O prazo para pagamento é 06/01/2017.

Décimo Terceiro/2016 requer atenção do empregador

Empregadores domésticos precisam ficar atentos aos valores lançados na folha Décimo Terceiro/2016. Por padrão, o sistema do eSocial calcula o valor com base na remuneração.

Além disso, o sistema traz em Descontos, o valor do adiantamento lançado em novembro. Se houve erro no lançamento em novembro, o empregador deverá fazer a correção antes de prosseguir com o fechamento da folha Décimo Terceiro/2016.

Recentemente explicamos como solucionar os principais problemas relacionados à 1ª parcela do 13º salário da doméstica no eSocial.

 

 

Doméstica com horas extras em 2016

Outro ponto importante está relacionado ao pagamento das médias sobre horas extras feitas pelo empregado doméstico em 2016.

As horas extras realizadas pela empregada doméstica tem impacto no benefício do 13º salário. É necessário pagar um adicional, chamado médias sobre horas extras.

O eSocial não apura estes valores, ou seja, para cumprir com a legislação, o empregador deverá fazer o cálculo manualmente e somar este valor com o lançado na rubrica “eSocial1810 – 13º salário”, em Vencimentos, na folha Décimo Terceiro/2016.

Instabilidade e erros no eSocial Doméstico

Após a atualização e liberação na tarde desta terça (13), empregadores domésticos relatam instabilidade no sistema do eSocial. Em alguns casos, é apresentado um erro na tela, com a recomendação para tentar novamente mais tarde.

Erro esocial doméstico dezembro 2016

Apesar de se tratar de uma falha momentânea, a recomendação para empregadores que desejam fechar a folha ainda hoje, é tentar fazer o processo em horários alternativos (pós expediente comercial).

O iDoméstica ajuda empregadores com o 13º da doméstica

Para quem é cliente iDoméstica, o processo do 13º salário da doméstica será mais tranquilo. Isso porque o sistema foi integrado ao eSocial e, além de gerar o devido recibo, apurar médias sobre horas extras e demais valores, faz a emissão da guia DAE com apenas um clique.

 

 

Em janeiro, o empregador doméstico deverá pagar duas guias. Uma guia dae referente ao inss sobre 13º salário e a guia que reflete a remuneração mensal de dezembro e os encargos de fgts sobre o 13º salário.