Muitos empregadores fizeram confusão no site do esocial. Deixaram de lançar a rubrica referente à 1ª parcela do 13º salário e não recolheram corretamente os encargos na guia de novembro.

13º salário no eSocial Doméstico confunde empregadores

Em novembro, empregadores domésticos tiveram de cumprir com o pagamento da 1ª parcela do 13º salário, também chamado de adiantamento, e os encargos referentes a este pagamento, na guia DAE – Novembro/2016, que venceu no último dia 07/12.

Muitos empregadores fizeram confusão no site do eSocial. Deixaram de lançar a rubrica referente à 1ª parcela do 13º salário e não recolheram corretamente os encargos na guia de novembro.

Para ajudar os empregadores que utilizam apenas o eSocial, selecionamos as principais dúvidas referentes à 1ª parcela do 13º salário da empregada doméstica.

 

Gerei a Guia DAE de novembro, mas não informei os valores referentes à 1ª parcela do 13º salário. Como corrigir?

A guia DAE de novembro venceu na última terça-feira (07/12/2016). Neste caso, o empregador poderá corrigir e recolher os encargos corretamente, porém, haverá um acréscimo de multa e juros. Explicamos como incluir corretamente os valores em cada situação.

  1. Se o empregador já pagou a guia de novembro

    1. Primeiramente, acesse o eSocial Doméstico. Reabra a folha Novembro/2016 e selecione o empregado que deseja fazer a alteração.
    2. Na tela “Remuneração Mensal”, aba “”clique no botão “Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos”. Depois, marque a rubrica “eSocial1800” – 13º salário – Adiantamento” e clique no botão “Adicionar”.
    3. No campo “Valor” da rubrica acima, informe o correspondente a 50% do valor total devido referente ao 13º salário 2016.
    4. Na aba “Vencimentos”, localize a rubrica “eSocial1000 – Salário” e clique no link “Excluir”, que fica ao lado do campo valor. Dessa forma, você não pagará em duplicidade os encargos referentes ao salário.
    5. Caso tenha mais de um empregado doméstico, basta repetir o processo.
    6. Feito isso, prossiga com o fechamento. A guia será emitida apenas com o encargo referente ao 13º salário.
    7. Considerando a situação apresentada, o empregador pagará 02 guias Novembro/2016, uma sobre salário e outra sobre 13º, regularizando a situação.
  2. Se o empregador ainda não pagou a guia de novembro

    1. Logado no eSocial, reabra a folha Novembro/2016.
    2. Na tela “Remuneração Mensal”, clique no botão “Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos” e inclua a rubrica “eSocial1800” – 13º salário – Adiantamento” com o botão “Adicionar”.
    3. Confira as rubricas na aba “Vencimentos” e certifique-se de que as rubricas “eSocial1000” e “eSocial1800” estão adicionadas.
    4. Feito isso, prossiga com o fechamento. A guia DAE Novembro/2016 será gerada considerando os encargos sobre a remuneração mensal e o FGTS e FGTS Compensatório sobre o adiantamento do 13º salário.

 

 

Paguei todo o 13º salário em 30 de novembro. Como informar corretamente os valores ao eSocial?

Muitos empregadores, por várias razões, costumam pagar todo o 13º salário da doméstica em novembro. E isso é ótimo para esses trabalhadores.

No entanto, a legislação estabelece que o pagamento deve ser feito em 2 parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda em 20 de dezembro. E este também é o entendimento do eSocial Doméstico.

Portanto, mesmo que o empregador já tenha quitado todo o 13º salário em novembro, deverá informar o eSocial de forma parcelada, considerando o que determina a legislação.

Sendo assim, o empregador doméstico deverá informar na folha Novembro/2016, o valor correspondente a 50% do total pago a título de 13º salário. O valor restante deverá ser informado em dezembro.

Informei o valor total do 13º salário na guia DAE – Novembro/2016, como devo proceder?

Caso ainda não tenha feito o pagamento da guia, reabra a folha Novembro/2016 e faça a correção. Basta seguir as orientações da 1ª pergunta, item 2.

Se a guia já foi paga, o eSocial provavelmente irá considerar o valor total como adiantamento, ou seja, só foram apurados os encargos de FGTS e FGTS Compensatório sobre o 13º salário.

No último ano, o eSocial obrigou o empregador a informar novamente a parte equivalente a segunda parcela na competência 12 sem permitir que se encerrase a folha sem essa informação.

Nesta situação, a recomendação é que o empregador aguarde a liberação da competência 12/2016 no eSocial. Não há como prever como esta situação será interpretada. A princípio, o empregador recolheu a mais, de forma indevida.

 

 

Muitos empregadores fizeram confusão no site do esocial. Deixaram de lançar a rubrica referente à 1ª parcela do 13º salário e não recolheram corretamente os encargos na guia de novembro.
2 respostas
  1. Ana Karla Diniz Pereira
    Ana Karla Diniz Pereira says:

    Amigo na hora de pagar a 1 parcela do 13 em Nov coloquei o valor total(880,00) e agora como faço pra compensar o erro? O que valor colocar no campo esocial 1810 13 salário , na competência 13 salário, desde já agradeço

Os comentários estão fechados.