7 de agosto: começam as multas para quem descumprir lei sobre empregado doméstico

Os empregadores domésticos devem se preparar. A partir do próximo dia 7 de agosto, erros na contratação do empregado doméstico poderão gerar multas. A penalidade leva em conta a aplicação dos itens já regulamentados da chamada “PEC das Domésticas”.

Anotações na carteira de trabalho; um dos itens que podem gerar multa

Anotações na Carteira de Trabalho; um dos itens que podem gerar multa

“Os patrões devem ficar atentos a questões como o preenchimento da Carteira de Trabalho, o pagamento de hora extra e a carga horária semanal”, recomenda o diretor do site Idomestica.com, Alessandro Vieira.

O site também orienta sobre as mudanças geradas pela lei.

“A ação preventiva é sempre mais interessante do que esperar ocorrer o problema, principalmente no cenário que temos entre patrões e empregados domésticos. Os patrões, muitas vezes, desconhecem as mudanças da lei, gerando o risco de surgir uma ação na Justiça Trabalhista”, considera Alesandro.

Uma das penalidades envolve a aplicação de multas para os patrões que não registrarem a relação na carteira de trabalho. “O registro das informações na carteira é obrigatório, mesmo nos casos em que a empregada estiver em período de experiência. Tudo deve ser feito dentro daquilo que diz a lei, além de serem consideradas as normas específicas sobre empregado doméstico”, diz Alessandro.

A relação das atividades incluídas nas normas, além dos empregados domésticos, inclui babá, cuidador, auxiliar de limpeza, cozinheira, jardineiro, motorista e caseiro, entre outros.

“Se a pessoa atua pelo menos 3 dias por semana para uma família, a empregada doméstica precisa ser registrada dentro das normas”, afirma Alessandro.

Uma das principais mudanças trazidas pelas PEC é a jornada de trabalho, que passa a ser de até 8 horas no máximo. A hora extra deve ser remunerada com adicional de 50%. O FGTS ainda é opcional.

Aprovada no ano passado, a PEC tem pontos que esperam regulamentação.