Começou a temporada de declaração do imposto de renda. Os contribuintes terão entre 6 de março e 30 de abril para o envio dos dados relativos ao ano passado, segundo a receita federal.

Começa declaração do IR; empregador tem direito a deduzir INSS

Dedução inss patronal empregado doméstico

Começou a temporada de declaração do Imposto de Renda. Os contribuintes terão entre 6 de março e 30 de abril para o envio dos dados relativos ao ano passado, segundo a Receita Federal.

No caso do empregador doméstico, a atenção está voltada para a dedução de parte do que foi recolhido no ano passado em INSS para a empregada doméstica devidamente registrada.

O site Idomestica.com disponibiliza aos assinantes um modelo de informe para dedução do INSS patronal.

“Pode fazer a dedução quem teve empregado doméstico entre os meses de dezembro de 2012 e novembro de 2013, sendo que essa dedução está limitada a um empregado por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto”, conta Luciana Hernandes de Souza, consultora do Idomestica.

A dedução só poderá ocorrer nos casos em que o contribuinte optou pelo modelo completo de declaração. Os valores dedutíveis terão como base o valor do salário mínimo nacional.

Mesmo nos estados onde há piso regional, como é o caso de SP, RJ, RS, SC e PR, vale o cálculo sobre o mínimo nacional.

A consultora chama a atenção: há valores máximos para dedução no IR 2014. Esses valores variam de acordo com o tipo de benefício pago. Ainda levam em conta que o salário mínimo era de R$ 622,00 na folha de pagamento relativa a dezembro de 2012, e de R$ 678,00 para os demais meses.

O Idomestica.com preparou um informe que serve de exemplo (veja nesta matéria). Nele, surgem as variações, que incluem também dedução da contribuição relativa ao décimo terceiro salário e ao adicional de 1/3 de férias.

Vale ressaltar que, para a dedução, o empregador precisa estar de posse de todos os recibos devidamente preenchidos. O Idomestica.com ajuda na administração da papelada relativa à contratação da empregada doméstica.