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IR: dedução da contribuição previdenciária da doméstica é prorrogada

O governo federal decidiu prorrogar o período para que patrões possam deduzir do Imposto de Renda a contribuição previdenciária de empregados domésticos. A prorrogação consta da Medida Provisória (MP) 656, publicada na edição de 8 de outubro do Diário Oficial da União.

Na grande sp, perfil da ocupação vem se alterando (foto: divulgação)

Trabalho doméstico: dedução é prorrogada (foto: Divulgação)

Na regra anterior, a dedução poderia ser feita até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014. Portanto, acabaria no final desse ano, podendo constar da declaração de IR a ser feita no próximo ano. Com a MP, a regra passa a valer até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018. A contribuição incide sobre o valor da remuneração do trabalhador. Leia mais

Dedução maior do IR de empregador doméstico fica mais próxima

Avança no Senado Federal a proposta que tornam dedutíveis do Imposto de Renda da Pessoa Física o salário pago pelo contribuinte a um empregado doméstico, nos doze meses do ano, 13º salário e remuneração adicional de férias. A medida, se adotada, reduzirá a informalidade na contratação de profissionais desse segmento.

Férias do empregado doméstico geram dúvidas

Impacto no IR do empregador doméstico será menor

Na semana passada, a medida foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Agora segue para as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Econômicos (CAE), do mesmo Senado. Em seguida, será remetida à análise da Câmara dos Deputados. Leia mais

Começou a temporada de declaração do imposto de renda. Os contribuintes terão entre 6 de março e 30 de abril para o envio dos dados relativos ao ano passado, segundo a receita federal.

Começa declaração do IR; empregador tem direito a deduzir INSS

Dedução inss patronal empregado doméstico

Começou a temporada de declaração do Imposto de Renda. Os contribuintes terão entre 6 de março e 30 de abril para o envio dos dados relativos ao ano passado, segundo a Receita Federal.

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