IR: dedução da contribuição previdenciária da doméstica é prorrogada
O governo federal decidiu prorrogar o período para que patrões possam deduzir do Imposto de Renda a contribuição previdenciária de empregados domésticos. A prorrogação consta da Medida Provisória (MP) 656, publicada na edição de 8 de outubro do Diário Oficial da União.

Trabalho doméstico: dedução é prorrogada (foto: Divulgação)
Na regra anterior, a dedução poderia ser feita até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014. Portanto, acabaria no final desse ano, podendo constar da declaração de IR a ser feita no próximo ano. Com a MP, a regra passa a valer até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018. A contribuição incide sobre o valor da remuneração do trabalhador. Leia mais