IR: dedução da contribuição previdenciária da doméstica é prorrogada
O governo federal decidiu prorrogar o período para que patrões possam deduzir do Imposto de Renda a contribuição previdenciária de empregados domésticos. A prorrogação consta da Medida Provisória (MP) 656, publicada na edição de 8 de outubro do Diário Oficial da União.
![Ir: dedução da contribuição previdenciária da doméstica é prorrogada Na grande sp, perfil da ocupação vem se alterando (foto: divulgação)](https://blog.idomestica.com/wp-content/uploads/2014/04/limpeza_111.jpg)
Trabalho doméstico: dedução é prorrogada (foto: Divulgação)
Na regra anterior, a dedução poderia ser feita até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014. Portanto, acabaria no final desse ano, podendo constar da declaração de IR a ser feita no próximo ano. Com a MP, a regra passa a valer até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018. A contribuição incide sobre o valor da remuneração do trabalhador. Leia mais