Direito das empregadas domésticas são ainda menores

Apenas 9 dos 34 direitos dos trabalhadores urbanos e rurais fazem parte dos direitos das empregadas domésticas

A lista de prioridades da bancada feminina no que diz respeito à emancipação econômica da mulher inclui também mais direitos trabalhistas às empregadas domésticas. Formada basicamente por mulheres, a categoria atua na informalidade na maior parte dos casos.

A própria Constituição Federal confere aos domésticos apenas 9 dos 34 direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. O empregado doméstico tem garantidos, por exemplo, o salário mínimo, o 13º, o repouso semanal e férias anuais, mas não possui proteção contra a demissão sem justa causa, nem acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “Grande parte das domésticas não tem carteira assinada ou contrato de trabalho, não tem uma segurança, um plano de saúde”, resume a deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA).

Na Câmara, um dos projetos mais antigos sobre o assunto é o PL 1626/89, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ). O texto, que está pronto para análise do Plenário na forma de um substitutivo do Senado, regulamenta os direitos trabalhistas das empregadas domésticas, que passariam a contar com o FGTS.

Já a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 478/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), estabelece a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. A PEC aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para a pesquisadora Verônica Ferreira, do SOS Corpo – Instituto Feminino para a Democracia, o ideal seria reformar a Constituição, para equiparar os domésticos aos demais trabalhadores. “Lutamos por propostas que garantam a isonomia das trabalhadoras domésticas. Elas têm 25 direitos a menos que as trabalhadoras normais”, reitera.

Artigo original: Direitos das trabalhadoras domésticas são ainda menores

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Apenas 9 dos 34 direitos dos trabalhadores urbanos e rurais fazem parte dos direitos das empregadas domésticas