Como é o recolhimento do INSS no décimo terceiro da doméstica?

Conforme nos diz a lei, toda empregada doméstica que tenha a partir de 15 dias completos no emprego tem direito ao décimo terceiro salário.

Este abono anual, que pode ser pago em até duas parcelas, embora antigo, costuma trazer dúvidas ao empregador, que precisa ficar atento aos detalhes. Caso contrário, corre o risco de cometer algum erro, ficando sujeito às punições cabíveis.

Recolhimento do INSS no 13º salário

Dentre as dúvidas recorrentes, não saber exatamente como é o recolhimento do INSS no décimo terceiro da empregada doméstica é uma das principais. Esclareça a seguir esta questão, no post de hoje.

O que é INSS ?

Antes de falarmos sobre como se dá o recolhimento do INSS, que tal termos bem clara a definição deste termo?

Na verdade, INSS é a sigla para Instituto Nacional do Seguro Social, ou seja, é o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria do trabalhador.

Contribuição previdenciária no eSocial

Na guia do eSocial, o recolhimento do INSS é tratado como contribuição previdenciária. Esta contribuição é paga pelo empregador e também pela doméstica.

O empregador, recolhe 8% sobre o salário da doméstica, a título de contribuição previdenciária.

Já o empregado doméstico, pode recolher 8, 9 ou 11%, de acordo com sua faixa salarial. É bom esclarecer que, o caso do doméstico, essa contribuição é descontada no holerite, ficando o recolhimento para a previdência, através da guia do eSocial, sob responsabilidade do empregador.

 

 

INSS da Doméstica no 13º Salário

Quando você é empregador e tem uma doméstica registrada, ao pagar a ela a segunda parcela do décimo terceiro salário, será necessário descontar a porcentagem referente ao INSS (contribuição previdenciária).

As chamadas contribuições previdenciárias variam, de acordo com a tabela vigente, tanto o INSS do Empregador (8%) quanto o INSS do Empregado, indo de 8, 9 ou 11%.

Confira a tabela de INSS vigente para empregados domésticos

  • Salário de Contribuição
  • Até 1.693,72
  • De 1.693,73 até 2.822,90
  • De 2.822,91 até 5.645,80
  • Tabela vigente desde 01/01/2018. Fonte: iDoméstica
  • Alíquota total
  • 16%
  • 17%
  • 19%
  • Tabela vigente desde 01/01/2018. Fonte: iDoméstica
  • % do Empregador
  • 8%
  • 8%
  • 8%
  • Tabela vigente desde 01/01/2018. Fonte: iDoméstica
  • % da Doméstica
  • 8%
  • 9%
  • 11%
  • Tabela vigente desde 01/01/2018. Fonte: iDoméstica

Guia do eSocial sobre 13º Salário

É importante ter em mente que estes encargos previdenciários são apurados em uma guia do eSocial à parte (Décimo Terceiro), que é liberada a partir do mês de dezembro, com vencimento em 07 de janeiro.

Outros encargos sobre 13º salário

É nesta guia que serão apurados os recolhimentos referentes ao INSS (contribuição previdenciária) e outros encargos, como a GILRAT (0,8%) usada para bancar benefícios sobre Acidente de Trabalho e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), caso a doméstica recebe mais que R$ 1903,98.

Os encargos referentes ao FGTS sobre 13º salário, são apurados nas guias de recolhimento mensal, dos meses de Novembro e Dezembro.

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Você sabe como é feito o recolhimento do inss do empregado doméstico referente ao décimo terceiro salário? Explicamos neste post. Confira.