O infográfico aborda os principais pontos da reforma trabalhista que estão valendo para empregados domésticos: jornada intermitente, férias em 03 períodos e rescisão por acordo entre as partes.

Reforma trabalhista: veja o que vale para empregados domésticos [infográfico]

Preparamos um infográfico bacana sobre a reforma trabalhista e o que vale para empregados domésticos. Compartilhe esse infográfico a quem possa interessar.

Infográfico sobre a reforma trabalhista para empregados domésticos

O infográfico abaixo aborda os principais pontos da reforma trabalhista que estão valendo para empregados domésticos: jornada intermitente, férias em 03 períodos e rescisão por acordo entre as partes. Passe o mouse sobre a imagem e compartilhe em sua rede social favorita.

Inforgráfico reforma trabalhista: o que vale para empregados domésticos

 

Transcrição do infográfico

REFORMA TRABALHISTA

VEJA O QUE VALE PARA EMPREGADOS DOMÉSTICOS

JORNADA INTERMITENTE

Ideal para formalizar o contrato de babás e cuidadoras folguistas. 
O trabalhador é pago pelo período efetivamente trabalhado, recebe por hora e garante direitos como FGTS, férias, 13º salário e previdência. Agora é possível, por exemplo, contratar uma babá folguista durante o fim de semana, em horário flexível e dentro da lei.

FÉRIAS EM 3 PERÍODOS

Permite maior flexibilidade na concessão de férias para a doméstica. 
Mediante negociação, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais períodos não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

RESCISÃO POR ACORDO ENTRE AS PARTES

O famoso “acordo” na demissão agora é legal, mas existem regras. 

  • O empregador deve arcar com 50% do aviso prévio;
  • O trabalhador poderá sacar 80% do saldo do FGTS;
  • A multa (saldo do FGTS Rescisório) é dividida entre patrão e empregado.
  • O trabalhador perde o direito ao seguro desemprego, que hoje é de 03 parcelas de 1 salário mínimo.

 

 

O infográfico aborda os principais pontos da reforma trabalhista que estão valendo para empregados domésticos: jornada intermitente, férias em 03 períodos e rescisão por acordo entre as partes.