Salário e guia do esocial devem ser pagos até 05 de agosto

Empregadores domésticos devem antecipar eSocial

Os empregadores domésticos precisam ficar atentos ao prazo para pagamento da Guia do eSocial (DAE) referente ao mês de julho. O pagamento deve ser antecipado para o dia 05/08 (sexta-feira).

A guia de recolhimento dos encargos do empregado doméstico vence todo dia 07 do mês subsequente ao mês apurado. Porém, o dia 07 de agosto cai num domingo, o que obriga o empregador doméstico a antecipar o pagamento. Neste caso, para o dia 05/08 (sexta-feira).

Feriado no Rio de Janeiro/RJ

Os empregadores domésticos da cidade do Rio de Janeiro precisam se atentar ao feriado que foi decretado no município, em razão da Cerimônia de Abertura dos Jogos Olímpicos.

Nos dias 04 e 05  de agosto não haverá expediente bancário na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

Neste caso, a orientação é que os empregadores façam o pagamento até o dia 03/08 (quarta-feira). Porém, caso o empregador utilize o internet banking, conseguirá fazer o pagamento no dia 05/08 (sexta-feira) sem problemas.

Salário também vence na sexta

Além do pagamento da Guia do eSocial, vence também no dia 05 de agosto o prazo para pagamento do salário da empregada doméstica referente ao mês de julho (competência 07/2016).

A data representa o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, prazo este estabelecido pela legislação vigente.

Apesar da legislação determinar o pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente, muitos empregadores domésticos costumam pagar no último dia do mês.

Confira a agenda do empregador:

  • 01/08 – Antecipação vale-transporte e entrega da folha de ponto de agosto
  • 05/08 – Vencimento da Guia do eSocial e o Salário do mês de julho.

 

 

Os empregadores domésticos precisam ficar atentos ao prazo para pagamento da guia do esocial (dae) referente ao mês de julho. O pagamento deve ser antecipado para o dia 05/08 (sexta-feira).