Empregadores domésticos devem antecipar eSocial
Os empregadores domésticos precisam ficar atentos ao prazo para pagamento da Guia do eSocial (DAE) referente ao mês de julho. O pagamento deve ser antecipado para o dia 05/08 (sexta-feira).
A guia de recolhimento dos encargos do empregado doméstico vence todo dia 07 do mês subsequente ao mês apurado. Porém, o dia 07 de agosto cai num domingo, o que obriga o empregador doméstico a antecipar o pagamento. Neste caso, para o dia 05/08 (sexta-feira).
Feriado no Rio de Janeiro/RJ
Os empregadores domésticos da cidade do Rio de Janeiro precisam se atentar ao feriado que foi decretado no município, em razão da Cerimônia de Abertura dos Jogos Olímpicos.
Nos dias 04 e 05 de agosto não haverá expediente bancário na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
Neste caso, a orientação é que os empregadores façam o pagamento até o dia 03/08 (quarta-feira). Porém, caso o empregador utilize o internet banking, conseguirá fazer o pagamento no dia 05/08 (sexta-feira) sem problemas.
Salário também vence na sexta
Além do pagamento da Guia do eSocial, vence também no dia 05 de agosto o prazo para pagamento do salário da empregada doméstica referente ao mês de julho (competência 07/2016).
A data representa o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, prazo este estabelecido pela legislação vigente.
Apesar da legislação determinar o pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente, muitos empregadores domésticos costumam pagar no último dia do mês.
Confira a agenda do empregador:
- 01/08 – Antecipação vale-transporte e entrega da folha de ponto de agosto
- 05/08 – Vencimento da Guia do eSocial e o Salário do mês de julho.