IR 2015 – Empregador doméstico pode deduzir INSS

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A declaração do Imposto de Renda 2015 (IR 2015), relativa aos dados do ano de 2014, deve ser enviada à Receita Federal via internet até o próximo dia 30 de abril. O empregador, além dos dados pessoais, deve avaliar a dedução de parte do que foi recolhido no ano passado em INSS relativo à contratação da empregada doméstica devidamente registrada.

Além de parte do INSS, entram na dedução um terço das férias e o 13º salário.
Além do INSS patronal sobre o Holerite, entram na dedução o INSS patronal sobre 1/3 de férias e 13º salário.

Alessandro Vieira, diretor do Idoméstica.com, diz que a dedução relativa ao empregado doméstico abrange o período de dezembro de 2013 a novembro de 2014.

Há valores máximos para dedução, que variam de acordo com o tipo de benefício pago. Ainda levam em conta que o salário mínimo era de R$ 678,00 na folha de pagamento relativa a dezembro do ano de 2013, e de R$ 724,00 para os demais meses.

O site Idomestica.com disponibiliza aos assinantes um modelo de informe para dedução do INSS patronal, que explica o passo a passo do cálculo.

“Essa dedução está limitada a um empregado por declaração, inclusive no caso de declaração em conjunto. Também toma como base o salário mínimo nacional, mesmo em estados nos quais haja piso regional”, conta Alessandro.

SP, RJ, PR SC e RS têm pisos regionais. “A dedução só poderá ocorrer nos casos em que o contribuinte optou pelo modelo completo de declaração”, completa o diretor do site.

O Idomestica.com é o site que ajuda na administração da papelada relativa à contratação da empregada doméstica, inclusive no caso da dedução de IR. Vale frisar que a dedução deve ocorrer somente nos casos em que a carteira de trabalho da doméstica está devidamente preenchida e atualizada.

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