Temendo a perda do benefício, muitas não querem o registro em carteira de sua atuação como empregada doméstica.

O Bolsa-Família e a empregada doméstica

Temendo a perda do benefício, muitas não querem o registro em carteira de sua atuação como empregada doméstica.Bolsa família e a empregadas doméstica

Mudanças atingiram o emprego doméstico, com a entrada em vigor da multa para os patrões que não atualizam os dados da empregada doméstica na carteira de trabalho. Um deles envolve a questão de um dos benefícios sociais pagos pelo governo, o Bolsa-Família.

Temendo a perda do benefício, trabalhadoras não querem o registro em carteira de sua atuação como doméstica. Em outras situações, patrões acabam demitindo suas empregadas para que o benefício possa ser acessado, havendo posteriormente uma recontratação.

As ocorrências desse segundo tipo estariam sendo registradas principalmente nos períodos em que há o recadastramento do . Nessa nova validação do acesso ao benefício, a pessoa necessita apresentar documentação que comprove a necessidade de recebimento dos valores previstos no benefício.

Daí o pedido aos patrões para que sejam dispensadas.

Luciana Hernandes, gestora de recursos humanos da equipe do site Idoméstica.com, é taxativa nessa questão: “o empregador deve seguir a lei”.

Segundo ela, as normas legais adotadas em situações como essa já existiam, sendo que a novidade surge justamente da instituição da multa em função da falta de atualização ou inclusão de dados incorretos na carteira do trabalhador.

Recontratação só após 90 dias

Segundo Luciana, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina que um funcionário somente poderá ser recontratado pelo mesmo empregador num prazo nunca inferior a 90 dias da dispensa.

Risco para a empregada doméstica

No caso do empregado, caso o governo confirme a irregularidade, há o risco de que o dinheiro do benefício recebido indevidamente tenha que ser devolvido, além de outras implicações judiciais.

O risco para o empregador doméstico

Já o empregador doméstico, segundo Luciana, corre o risco de pagar duas vezes. Ao fazer o registro correto da empregada, os órgãos trabalhistas exigem o recolhimento do período retroativo.

Ao mesmo tempo, com as novas normas em vigor desde o início de agosto, haverá a multa prevista em lei, que varia de R$ 402 a R$ 805.

“Fazer tudo dentro da lei é a melhor alternativa em qualquer situação”, afirmou Luciana.

Idoméstica.com orienta o empregador doméstico

Para quem não conhece, o Idoméstica é um aplicativo de folha de pagamento de empregada doméstica. Desde 2009, ajuda os empregadores domésticos com essa burocracia. Orientando o patrão no sentido de evitar os riscos de uma ação trabalhista.

 

 

 

2 respostas
  1. Ranny
    Ranny says:

    Bom dia! Atualmente a empregada que recebe proporcional à 20h semanais não pode ter sua carteira assinada pois pede perder o bolsa família de seus dois filhos? Tem um valor específico acima do qual ela perde o benefício se tiver a carteira assinada?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Ranny!

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