PIS 2019/2020 – Empregado doméstico não tem direito ao abono salarial
O pagamento do PIS/PASEP 2019-2020 começa nesta quinta-feira (25) e vai até 30 de junho. O programa beneficia trabalhadores de empresas privadas e servidores públicos. Trabalhadores domésticos não tem direito ao abono salarial.
Quem tem direito a sacar o PIS 2019-2020?
Quem trabalhou pelo menos 30 dias com carteira assinada em 2018; Recebeu, em média, até 02 salário mínimos por mês e está inscrito há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP, terá direito a sacar o benefício. Além disso, a empresa contratante tem que ter fornecido corretamente as informações ao governo. Caso contrário, o trabalhador pode ficar sem o benefício.
Por que o empregado doméstico não tem direito ao PIS?
O benefício do abono salarial PIS/PASEP não se estende aos empregados domésticos, pois são contratados por pessoa física e exercem suas funções em uma residência.
O abono salarial PIS/PASEP é um benefício concedido ao trabalhador de empresa privada, contratado pelo regime CLT (ou pública, no caso do Pasep), e são as empresas que bancam este programa, através do recolhimento de impostos. No caso dos trabalhadores domésticos, essa contrapartida não existe, ou seja, não há recursos destinados para bancar o benefício.
PIS para domésticos foi arquivado
Desde 2017, havia um projeto de lei complementar para estender aos domésticos o direito ao abono salarial (PIS) . Porém, o projeto foi arquivado no início desse ano. Um dos motivos é a oneração ao empregador doméstico, que teria de custear o programa.
Doméstico poderá ter direito, se…
Se em 2018, o empregado – atualmente registrado como doméstico – trabalhou em uma empresa privada (pessoa jurídica), mesmo que por apenas 30 dias, poderá ter direito ao abono salarial PIS.
O que é o PIS (abono salarial)?
O PIS – Programa de Integração Social – surgiu em 1970, por meio da Lei Complementar n° 7/1970.
Seu principal objetivo, como cita o artigo n.1 da referida lei, é destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas integrar o trabalhador do setor privado ao desenvolvimento da empresa.
De acordo com a lei, o pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.
O que é PASEP?
O PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – surgiu paralelamente à criação do PIS, por meio da Lei Complementar n° 8/1970 e instituiu o fundo destinado aos empregados do setor público.
A contribuição vem da União, Estados, Municípios e Distrito Federal e seu pagamento é de responsabilidade do Banco do Brasil.
Como consultar se tem direito ao PIS?
Quem trabalhou em empresa privada, pode consultar se tem direito ao abono salarial (PIS):
- No aplicativo CAIXA Trabalhador;
- Pode consultar direto no site da CAIXA, na opção PIS – Consultar pagamento;
- Pelo CAIXA Cidadão – 0800 726 0207
- Site da CAIXA: Todas as informações sobre o PIS
Servidores públicos (PASEP)
- Central de Atendimento Banco do Brasil:
- 4004-1001 (capitais e regiões metropolitanas)
- 0800 729 0001 (demais cidades)
- 0800 729 0088 (deficientes auditivos)
Valor do PIS/PASEP 2019-2020
Em 2019, o valor pago a título de abono salarial será de no máximo um salário mínimo, que hoje é de R$ 998. Porém, o valor pode variar de acordo com o tempo de trabalho em 2018. Só receberá o valor integral (R$ 998) quem trabalhou o ano todo em 2018. Quem trabalhou apenas um mês, por exemplo, receberá R$ 83,17. Com arredondamento, receberá R$ 84.
Confira o Calendário PIS/PASEP 2019-2020
O calendário de saques segue o mês de nascimento como referência para o pagamento de trabalhadores da iniciativa privada, ou seja, inscritos no PIS. Para servidores públicos, o calendário é um pouco diferente, pois segue a ordem de pagamento pelo número de inscrição no Pasep. Os pagamentos serão realizados até junho de 2020.
Calendário PIS 2019-2020 para empregados de empresas privadas
O pagamento será liberado de acordo com o mês de nascimento. Começam a receber em julho de 2019 e vai até junho de 2020.
Mês de Nascimento | Início do pgto. | Término do pgto. |
---|---|---|
Julho | 25/07/2019 | 30/06/2020 |
Agosto | 15/08/2019 | 30/06/2020 |
Setembro | 19/09/2019 | 30/06/2020 |
Outubro | 17/10/2019 | 30/06/2020 |
Novembro | 14/11/2019 | 30/06/2020 |
Dezembro | 12/12/2019 | 30/06/2020 |
Janeiro / Fevereiro | 16/01/2020 | 30/06/2020 |
Março / Abril | 13/02/2020 | 30/06/2020 |
Maio / Junho | 19/03/2020 | 30/06/2020 |
Calendário PASEP 2019-2020 para funcionários públicos
O pagamento será liberado de acordo com o número final de inscrição no Pasep. Também começam a receber em julho de 2019 até junho de 2020.
N.º Final de Inscrição | Início do pagto. | Término do pgto. |
---|---|---|
Final 0 | 25/07/2019 | 30/06/2020 |
Final 1 | 15/08/2019 | 30/06/2020 |
Final 2 | 19/09/2019 | 30/06/2020 |
Final 3 | 17/10/2019 | 30/06/2020 |
Final 4 | 14/11/2019 | 30/06/2020 |
Final 5 | 16/01/2020 | 30/06/2020 |
Final 6 e 7 | 13/02/2020 | 30/06/2020 |
Final 8 e 9 | 19/03/2020 | 30/06/2020 |
Entenda o que é o PIS/PASEP
O abono salarial PIS/PASEP é um benefício concedido ao trabalhador de empresa privada, contratado pelo regime CLT (ou pública, no caso do Pasep), e são as empresas que bancam este programa, através do recolhimento de impostos.
O que é PIS?
O PIS – Programa de Integração Social – surgiu em 1970, por meio da Lei Complementar n° 7/1970.
Seu principal objetivo, como cita o artigo n.1 da referida lei, é destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas integrar o trabalhador do setor privado ao desenvolvimento da empresa. De acordo com a lei, o pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa.
O que é PASEP?
O PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – surgiu paralelamente à criação do PIS, por meio da Lei Complementar n° 8/1970 e instituiu o fundo destinado aos empregados do setor público. A contribuição vem da União, Estados, Municípios e Distrito Federal e seu pagamento é de responsabilidade do Banco do Brasil.
Prazo para saque do abono PIS/PASEP 2019-2020
O prazo para saque do PIS/PASEP 2019-2020 vai até 30 de junho de 2020. Quem deixar de sacar, perde o benefício, que vai para Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Isto e super errado nós como empregada doméstica não ter direito o PIS trabalhamos a mesma coisa ou até mais isto e muito injusto, estes serviço nos não Samos reconhecidas
É verdade temos que ter sim porque não? Isso é injusto….
Acho isso uma falta de respeito não temos direito a gente trabalhar igualmente qualquer um secagem
A empregada doméstica não ter direito PIS é uma falta de respeito para com a classe
Empregado doméstico ñ tem pis.ñ sei pq se nois trabalha.mais ki qualquer outro funcionario.simples povo pensa ki domestica ñ eh gente deve ser isso
Uma vergonha, se fosse os politicos arrumaria um geito de receber também,pagamos impostos igual todo mundo,uma baita sacanagem com a classe
Empregada doméstica tem que receber sim o pis isso não é justo.
Não acho justo isso emprega doméstica não ter pis trabalhamos bem mas que muitos outros trabalhador e pagamos emposto também nos merecia pis até parece que nos não somos gente 😢
E uma injustiça não termos direiro ao pis trabalhamos muito então para que asina carteira se não temos derito a quase nada fica ai minha dica ..
E uma injustiça não te direito nois trabalha mas 😡😡😡