Salário Mínimo Doméstica RJ 2019 – Governo sanciona reajuste de 3,75%

O governador do estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC) sancionou nesta terça-feira (19), o reajuste do piso regional em 3,75%, conforme havia sido aprovado pela ALERJ.

Salário mínimo de empregada doméstica RJ 2019

Com o reajuste, o valor do salário mínimo para empregados domésticos no RJ em 2019 passa a ser de, no mínimo, R$ 1238,11 a partir do próximo pagamento, com efeito retroativo ao mês de janeiro.

A Lei nº. 8315 de 19 de março de 2019, publicada hoje (20) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, manteve o reajuste do piso regional em 3,75%, conforme aprovado pela ALERJ no fim de fevereiro.

O novo piso vale para a maioria dos trabalhadores domésticos (empregada doméstica, babá, motorista, jardineiro, caseiro, etc). Com o reajuste para R$ 1238,11, o aumento representa R$ 44,85 a mais no salário do empregado doméstico que recebe o piso regional.

Diferentes faixas salariais para domésticos no RJ

O empregador doméstico do RJ precisa ficar atento ao piso de cuidadores de idosos, mordomos e governantas – também considerados trabalhadores domésticos – que no Estado do RJ estão em faixas salariais diferentes. As novas faixas salariais estão em vigor desde 2018.

Para ter certeza do piso correto, o empregador deverá checar – na CTPS ou no eSocial – em qual CBO (Cadastro Brasileiro de Ocupações) o trabalhador doméstico foi registrado.

Salário mínimo RJ 2019 para Cuidadores de Idosos – R$ 1283,73

Para os Cuidadores de Idosos (CBO 5162-10), o piso foi reajustado para R$ 1283,73 em todo o estado do Rio de Janeiro. Esses trabalhadores estão elencados na segunda faixa salarial do piso regional fluminense.

Salário mínimo RJ 2019 para Mordomos e Governantas – R$1375,01

O piso para trabalhadores domésticos registrados como Mordomos ou Governantas (CBO 5131) no estado do Rio de Janeiro passa a ser de R$ 1375,01.

No RJ, reajuste será retroativo a janeiro

Como o novo valor tem efeito retroativo a 1º de janeiro de 2019, o empregador doméstico precisa fazer o pagamento da diferença de reajuste salarial. Esse valor é a diferença entre o valor pago até então e o novo valor do piso regional.

Como pagar a diferença de reajuste salarial

Considerando os valores mínimos – R$ 1238,11 (2019) e R$1193,36 (2018), o empregador deverá acrescentar o valor de R$ 44,75 por mês retroagido, a título de diferença de reajuste salarial, e efetuar o pagamento na folha de Março/2019, cujo vencimento será no próximo quinto dia útil de abril (05).

Somando os dois meses retroativos – janeiro e fevereiro/2019 – o empregador doméstico deverá pagar o valor de R$ 89,50 a mais na folha do mês de Março/2019, para quitar a diferença referente ao reajuste.

Cliente iDoméstica

Quem é cliente iDoméstica não precisa se preocupar com o reajuste do piso regional, nem com o lançamento da diferença do reajuste salarial.

Empregados domésticos cadastrados no sistema, que recebem abaixo de R$ 1.238,11, terão seus salários reajustados automaticamente. O lançamento da diferença do reajuste salarial na folha do mês Março/2019 também será feito de forma automática.

Também serão aplicados os reajustes para cuidadores de idosos, mordomos e governantas do RJ cujo valor pago atualmente esteja abaixo do novo piso regional estabelecido.

 

 

Dúvidas sobre salário de doméstico no Rio de Janeiro

Separamos as dúvidas mais frequentes sobre salário de empregada doméstica no Rio de Janeiro. Confira:

1. Empregador doméstico é obrigado a seguir o reajuste?

O reajuste é obrigatório para empregados domésticos que trabalham no estado do Rio de Janeiro cujo o valor pago atualmente é inferior a R$1238,11.

No casos dos cuidadores de idosos, mordomos e governantas, o valor é maior, conforme já mencionamos acima. Confira aqui →

Para domésticos que recebem acima do piso, o reajuste não é obrigatório por lei, porém, caso o empregador queira acompanhar o reajuste, recomenda-se aplicar o percentual aprovado (3,75%), índice aprovado para o novo piso.

2. Porque o empregador doméstico do RJ tem de pagar a diferença de reajuste salarial?

De acordo com a lei, o reajuste tem efeito retroativo a janeiro e, por esse motivo, deve-se pagar a diferença entre os valores pagos até fevereiro e o valor do novo piso regional.

3. O empregado doméstico foi demitido dentro do período retroativo, como proceder?

Se o empregador demitiu o doméstico em janeiro ou fevereiro, precisará fazer uma rescisão complementar para garantir o pagamento da diferença por conta do reajuste.

4. O doméstico teve férias durante o período retroativo, como proceder?

Neste caso, o empregador doméstico deverá pagar a diferença de reajuste salarial sobre férias, no holerite do mês Março/2019.

5. Posso pagar o salário mínimo (federal) para doméstico que trabalha no RJ?

Não. Os empregados domésticos do estado do Rio de Janeiro, assim como os que trabalham nos demais estados onde há o piso regional, deve-se seguir o piso de maior valor. Geralmente, o piso regional é o de maior valor.

6. Como fazer a anotação na carteira de trabalho?

É muito importante que o empregador mantenha a Carteira de Trabalho da doméstica sempre atualizada. Veja como anotar o reajuste de salário:

Na CTPS do empregado, procure a página “Alterações de Salário” e  faça a seguinte anotação:
Aumentado em 01/01/2019 Para R$ 1238,11*
Na função de a mesma _________________
CBO __________ por motivo de alteração
do piso salarial estadual ____________
______________________________________
Assinatura do Empregador

* verifique o piso de cuidadores, mordomos e governantas

Reajuste no eSocial

No eSocial Doméstico o reajuste deve ser feito diretamente no cadastro do empregado editando os Dados Contratuais, no campo Remuneração Mensal. A data informada para inicio da alteração deve ser 01/01/2019. Vale ressaltar que todos os eventos de alterações no cadastro são registrados em ordem cronológica.

Como pagar o valor retroativo direto no eSocial Doméstico?

Após alterar o salário, o empregador deverá abrir a folha Março/2019 e lançar manualmente a verba de diferença de reajuste salarial, veja:

Salário doméstica rj 2019 - como lançar a diferença de reajuste salarial no esocial doméstico

Gere a guia do eSocial com apenas um clique

No iDoméstica você gera a Guia do eSocial com apenas um clique. Basta informar os dados de acesso do eSocial e solicitar a guia. Nós validamos os valores da remuneração e caso não tenha divergências, a guia fica disponível dentro do nosso aplicativo.

Gere a guia dentro do iDoméstica. Usando nosso aplicativo, você não precisará acessar o eSocial. Se você ainda não é cliente, faça seu cadastro e avalie gratuitamente por 30 dias.

 

 

Com o reajuste, o valor do salário mínimo para empregados domésticos rj em 2019 passa a ser de, no mínimo, r$ 1238,11 a partir do próximo pagamento, com efeito retroativo ao mês de janeiro.
9 respostas
  1. Gisele
    Gisele says:

    Olá, a doméstica que ganha bem acima do salário, tem direito ao aumento?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Gisele!

      Nós sempre recomendamos os empregadores a atualizarem o salário das empregadas domésticas na mesma proporção em que se reajusta o piso. Porém, isso não é obrigatório por lei, de forma que seu patrão, por já pagar um valor maior, não precisa te dar um aumento.

      Mas fique atenta aos nossos artigos, porque logo logo o Rio de Janeiro terá um novo piso salarial. Você poderá conferir o valor na nossa páginas especial do salário mínimo da empregada doméstica 2020.

  2. Marcelly
    Marcelly says:

    Bom dia,
    Será possível pagar o reajuste em 2020? Posso alterar o salário a partir de Jan/2020 e pagar o retroativo todo ou seja os 12 meses de 2019.?

    Obrigada, Marcelly

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Marcelly!

      Não sei se entendi muito bem a sua pergunta, mas vamos lá!

      O reajuste que consta nessa matéria é o de 2019. Para 2020 ainda não foi definido o piso regional do Rio.

      Agora, se você quis dizer que você realmente não pagou o piso durante o ano de 2019, é extremamente importante regularizar a empregada doméstica.

      Se você quiser entender melhor o que é isso, dá uma ligada aqui pra gente que uma consultora vai te entender e te explicar porque você deve fazer a regularização.

      Até mais!

  3. CANDIDA REGINA DOS SANTOS
    CANDIDA REGINA DOS SANTOS says:

    Gente e um absurdo..eu pensei que domenrica ganharia mais..pela trabalho ser bem ..puxado cansativo..absurdoo isso exploração

  4. Cláudia
    Cláudia says:

    Esse ano não vai ter aumento para as domésticas do Rio de janeiro?
    Já estamos no final de abril?

  5. Jacqueline
    Jacqueline says:

    Boa tarde! Preciso esclarecer umas dúvidas referentes ao e-social/domestica.
    Tenho uma funcionária no RJ, onde o piso não é reajustado desde 2019. Ela recebe valor superior ao piso regional.
    Por conta de ainda ter ocorrido o reajuste gostaria de aplicar um aumento, que chamarei aqui como “mérito”.
    Dúvidas:
    1.Por conta do salário já ser superior ao piso, sou obrigada a processar o ajuste retroativo
    quando ele for divulgado?
    2. Existe dentro do e-social uma opção para este tipo de aumento “mérito”?
    3. Caso eu aplique qualquer que seja o percentual com o proposito acima, quando for divulgado o percentual de reajuste regional, precisarei processar alguma informação no e-social? Em caso afirmativo, como?
    Vou colocar aqui um exemplo, lembrando que o salário já é acima do piso regional.
    Caso eu tenha condições de oferecer hoje (abril/21) um aumento percentual na ordem de 8 a 9%, e quando o reajuste for divulgado, ele estiver na ordem de 3 a 4%. Ainda assim precisarei retroagir?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Jacqueline. Tudo bem?

      O aumento de salário é feito normalmente pelo eSocial, basta fazer a alteração no valor do salário. Quando o novo piso aparecer, você não precisará nenhum aumento se o salário da doméstica já for superior ao piso.

      Se quiser tirar dúvidas mais específicas sobre o eSocial, recomendo conversar com uma de nossas especialistas no sistema. Trata-se de uma consultoria gratuita que oferecemos aos empregadores domésticos com dúvidas sobre qualquer ponto da legislação da doméstica ou eSocial.

      Para aproveitar, é só clicar nesse link.

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