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O excesso de dados solicitados, a demora para inserir todos os dados e a complexidade para operacionalizar o sistema são alguns dos problemas relatados pelos empregadores ao prestar as informações no site do esocial.

eSocial: Mais de 1 milhão de patrões ainda não fizeram o cadastro

Duas semanas após a entrada em vigor do eSocial Doméstico, pouco mais de 245 mil patrões fizeram o cadastro de seus empregados no sistema. Leia mais

A partir de 01/10 entra em vigor o esocial para empregados domésticos. Na mesma data, passa a valer os novos direitos das domésticas e o simples doméstico. O primeiro pagamento do novo recolhimento deverá ser feito dia 06/11/2015.

eSocial e Simples Doméstico entram em vigor amanhã

Entra em vigor nesta quinta-feira (01/10) o eSocial para domésticos, que obriga os empregadores domésticos a enviar à Receita Federal e manter atualizados, por meio eletrônico, os dados cadastrais de seus empregados. Leia mais

Por meio do módulo simplificado, será possível ao empregador doméstico registrar as informações referentes ao empregador e aos seus trabalhadores. (fonte: receita federal)

Simples doméstico terá primeiro recolhimento em Novembro/2015 e o módulo para cadastramento de empregador/trabalhador doméstico estará disponível a partir de 1° de outubro de 2015

A partir da próxima quinta-feira, 1° de outubro, estará disponível no portal www.esocial.gov.br o Módulo Simplificado, onde será possível ao empregador doméstico se cadastrar e cadastrar seu trabalhador doméstico. Com isso, mais de um milhão de trabalhadores domésticos terão acesso aos benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015. Leia mais

As informações extraoficiais dando conta que o simples doméstico não entrará em vigor no dia 3 de outubro – prazo inicialmente previsto pela lei das domésticas - devem ser vistas com cautela pelos empregadores, que precisam estar atentos para cumprir desde já a nova obrigação.

Simples Doméstico: será que vai atrasar?

As informações extraoficiais dando conta que o Simples Doméstico não entrará em vigor no dia 3 de outubro – prazo inicialmente previsto pela Lei das Domésticas – devem ser vistas com cautela pelos empregadores, que precisam estar atentos para cumprir desde já a nova obrigação. Leia mais