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Direito das empregadas domésticas - ações trabalhistas

Doméstica com registro incorreto da admissão na CTPS deve ser indenizada

Uma empregada doméstica que teve anotação incorreta de sua admissão na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e não recebeu devidamente as verbas rescisórias deve ser indenizada pelo empregador em R$ 3 mil, a título de danos morais. A decisão foi tomada pelo juiz Paulo Henrique Blair de Oliveira, titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília. Leia mais

Veja quais atividades se encaixam na lei do empregado doméstico

Empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família. A atividade é exercida no âmbito residencial da família ou da pessoa, segundo o artigo 1º da Lei Federal 5.859, de 11 de dezembro de 1972.

Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: faxineiro, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, vigia, motorista particular, jardineiro e acompanhante de idosos, entre outros. O caseiro também é considerado empregado doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

O serviço contínuo de que trata a lei do empregado doméstico é o trabalho efetuado sem intermitência, não eventual, não esporádico e que visa atender às necessidades diárias da residência da pessoa ou da família, ou seja, é o trabalho de todos os dias do mês.

Considera-se ainda que o empregado doméstico seja maior de 16 anos de idade.

A principal característica que diferencia o emprego doméstico é o caráter não econômico da atividade exercida na residência do empregador. Ou seja, os serviços do empregado não podem gerar qualquer tipo de lucro para a pessoa ou a família que o contrata.

Assim, de acordo com cartilha do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, a trabalhadora que cozinha para que o empregador venda a comida que ela prepara não é considerada empregada doméstica. Outro exemplo: o trabalhador que presta serviço em um sítio no qual existe algum tipo de produção econômica, como pecuária ou agricultura, também não pode ser considerado empregado doméstico.

O mesmo vale para o trabalhador de um condomínio de apartamentos ou casas, como porteiro, faxineira ou segurança: estes também não são considerados empregados domésticos.