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Comissão aprova desconto para empregador doméstico quitar dívidas com a seguridade social

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede ao empregador doméstico condições mais favoráveis para quitar contribuições devidas e não recolhidas à Seguridade Social. Leia mais

Câmara reduz contribuição de patrão e empregado doméstico para o INSS

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou neste dia 15/07, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7082/10, do Senado, que reduz para 6% a alíquota da contribuição previdenciária paga por patrões e empregados domésticos.

Atualmente, o índice é de 12% para os empregadores e varia de 8% a 11% para os domésticos, de acordo com o salário.

Reunião da comissão de constituição:  novas medidas (foto: luís macedo/câmara dos deputados)

Reunião da Comissão de Constituição: novas medidas (Foto: Luís Macedo/Câmara dos Deputados)

A proposta agora poderá seguir para a sanção da presidente da República, Dilma Rousseff, a menos que haja recurso para que seja votada também em Plenário.
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Projeto que reduz INSS do empregado e do empregador tem parecer favorável

Nos próximos dias, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados, votará parecer da deputada Sandra Rosado (PSB-RN) favorável ao projeto que reduz a contribuição para o INSS paga pelo empregado e pelo empregador doméstico.

Deputada sandra rosado: parecer favorável à redução da contribuição (foto: viola jr. /câmara dos deputados)

Deputada Sandra Rosado: parecer favorável à redução da contribuição (foto: Viola Jr./Câmara dos Deputados)

O parecer de Sandra é pela “constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 7.082, de 2010”. O voto da deputada foi dado no último dia 14/05.

O projeto é oriundo do Senado Federal, tendo sido apresentado por Serys Slhessarenko, senadora entre 2003 e 2011. A proposta prevê alteração de artigos da Lei nº 8.212, de 1991 – que dispõe sobre a organização da Seguridade Social.

O objetivo é reduzir as contribuições do empregador doméstico, de 12% para 6% da remuneração paga, e do empregado doméstico, de 8%, 9% ou 11% para 6% do seu salário de contribuição. Leia mais

Empregador Doméstico, uma contribuição diferenciada

O empregador doméstico contribui de maneira diferenciada para a Previdência Social. Ele paga mensalmente 12% sobre o salário de contribuição de cada um de seus empregados domésticos, enquanto os demais patrões recolhem sobre a folha salarial. Cabe ao empregador recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal. Leia mais