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Multa maior para patrão que não assinar carteira da doméstica

Direitos da empregada domésticaDesde dezembro último, já está valendo a multa para o patrão que não assinar a carteira de trabalho da empregada doméstica. A medida consta da Portaria Nº 2.020, de 23 de dezembro de 2014, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) definiu como será a fiscalização do trabalho doméstico.

A falta de anotação de dados na carteira de trabalho gerará multa de R$ 402,53. Já a multa mínima para quem não registrar a empregada doméstica será de R$ 805,06.

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