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Regulamentação de direitos das domésticas pode ser votada na próxima semana

Até o fim da próxima semana, deverá estar pronta para votação no Congresso, na Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição, a proposta de regulamentação de pontos da Emenda Constitucional 72 que ainda dependem de lei para serem aplicados. A informação é da Agência Brasil.

A mudança estendeu aos empregados domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores, mas nem todos entraram imediatamente em vigor por falta de norma de aplicação. Leia mais

Piso para empregada doméstica no Paraná sobe e é o mais alto do Brasil

Desde a semana passada, o Paraná passou a ter o piso salarial mais alto do Brasil para as empregadas domésticas. O governador Beto Richa sancionou, no dia 1.o de maio, o novo valor do piso regional.

Para as domésticas e outras categorias, a alta foi de 12,69%. O menor salário pago a uma empregada doméstica no Paraná foi de R$ 811,80 para R$ 914,82. O valor será válido a partir de maio, sendo efetivamente pago ao trabalhador no mês de junho. Leia mais

Comissão assume tendo como 1ª tarefa regulamentar direitos das domésticas

A Comissão Mista de Consolidação das Leis, instalada nesta terça-feira, 2 de abril, definiu como sua primeira tarefa a elaboração de projeto de lei para regulamentar a Emenda Constitucional 72/2013, que assegura aos empregados domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores. A medida foi confirmada em reunião em que os senadores e deputados que integram a comissão aprovaram seu plano inicial de trabalho.

A informação é da Agência Senado. O site Idoméstica.com está elaborando mudanças para que as mudanças já em vigor estejam presentes no aplicativo o mais breve possível. Essas mudanças são referentes ao mês de abril, cujo pagamento e recolhimento de obrigações se dará em maio. Leia mais

13º Salário de Empregada Doméstica: palestra gratuita tira dúvidas dos empregadores

Trabalhadores que desenvolvem atividades em residências têm direito ao 13.o salário. A primeira parcela do 13.o tem que ser paga até o próximo dia 30 de novembro. Empregada doméstica com menos de um ano de trabalho tem direito ao benefício, mas de forma proporcional aos meses de atividade. Leia mais