São Paulo: Empregada doméstica terá novo salário mínimo em abril
O Governador José Serra sancionou na última quarta-feira, 17, o reajuste do piso regional paulista para R$ 560, R$ 570 e R$ 580. O reajuste de 10,89% para a primeira faixa beneficia os trabalhadores domésticos.
Segundo o portal do governo do estado, SP Notícias, a proposta de aumento do piso regional foi feita por meio do projeto de lei, encaminhado em 9 de fevereiro à Alesp. Os índices de reajuste aplicados foram de 10,89% para a primeira faixa salarial, 7,55% para a segunda e 6,42% para a terceira.
A lei 13.983/10 entra em vigor a partir de 01 de abril. Portanto, a empregada doméstica somente receberá o novo salário no pagamento de maio, referente aos dias trabalhados em abril.
No mês de abril o empregador doméstica ainda pagará os R$ 510, estabelecido pelo salário mínimo, pois refere-se aos dias trabalhados em março.
Veja como fazer a anotação na CTPS (Carteira de Trabalho)
Na CTPS do empregado, procure a página “Alterações de Salário” e faça a seguinte anotação no próximo espaço em branco:
Aumentado em 01/04/2010 Para R$ 560,00 Na função de a mesma _________________ CBO __________ por motivo de alteração do piso salarial estadual ____________ ______________________________________ Assinatura do Empregador
Adorei a reportagem, muita clareza e os passos de o que fazer para já deixar oficial na carteira ficou ótimo. Uma sugestão é falar tb sobre o INSS (NO VEJA COMO FAZER A ARRECADAÇÃO …..)
Abs, Regiane (São Paulo)
muito boa essa proposta, um aumento para nós que trabalhamos tanto e ganhamos tão pouco, já faz diferença!
Qual dos valores acima (560,00, 570.00 ou 580,00) devo aplicar para reajustar o salário de uma empregada doméstica no Estado de São Paulo?
R$ 560,00
Gostaria de saber o piso salarial das empregadas domesticas para a cidade de Campinas/SP e desde quando esta o valor.
Obrigada
R$ 560,00. Segue o piso estadual paulista. Desde 01/04/2010.
É pouco pagar um salário de 560 para uma empregada doméstica que trabalha em uma casa em condomínio fechado?
Boa Tarde!
Gostaria de saber se a domética trabalhar de segunda a sexta das 6:30 às 14:30 deverá receber o mínimo ou poderá receber um salário inferior, devido a não trabalhar as 44 horas semanais e sim quarenta horas.
Att.
Luisa
Boa Noite!!
Não estava informada a respeito desta lei, gostaria que me esclarecesse no caso de minha empregada doméstica ganhar salario superior, exemplo R$ 600,00, ela não tinha direito ao reajuste ref. a Lei 13.983/10?? se sim, como devo aplica-lo, pois ela esta trabalhando comigo desde janeiro de 2010??
Grata,
Olá Helemir.
Você não está obrigada a fazer o reajuste. O salário só não pode ser menor que o mínimo fixado em lei, no caso do estado de São Paulo, R$ 560,00