Rio de Janeiro: Liminar restabelece salário mínimo de R$ 510,00
Com a liminar, que suspendende os efeitos da Lei 5.627/2009, prevalece o mínimo federal de R$ 510, e não o piso estadual, fixado em R$ 581,88 para empregados domésticos.
Segundo matéria publicada no site de notícias da UOL, a liminar foi concedida à Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio pela desembargadora Jaqueline Lima Montenegro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Leia a matéria em:
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2010/02/05/liminar-restabelece-salario-minimo-federal-no-rio.jhtm
Comentários sobre o salário minímo da empregada doméstica:
1 – Ele deve ser função do poder aquisitivo de cada Estado.
2 – Nas grandes cidades como Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Rio Grande do Sul, Curitiba, e etc. o salário tem ser igual e não diferenciado como era antes no Rio de Janeiro.
3 – Cabe aos orgãos competentes estabelecer um salário minímo capaz que o empregado possa tirar proveito.
Concordo!
Se a lei que aumentou o salario mínimo no estado do Rio foi suspensa e está prevalecendo o mínimo nacional (510,00), significa que o salário do estado do Rio foi reduzido? Pois era R$512,00 até dezembro de 2010
att
a empregada domestica deveria ter mais valor!!!!!!!!!!!!
Os reajustes devem ser compatíveis com a inflação, o Rio não pode dar um aumento as domésticas de quase 15% enquanto a inflação foi de aprox. 5%. Isso acabaria gerando desemprego para a classe ou transição para o mercado informal. A própria classe acaba sendo prejudicada.
claudia-…olha ,no meu ponto de vista os direitos e deveres devem ser sim respeitados por ambas as partes,porém deve-se levar em conta que a empregada doméstiva é em muitos casos responsável pelo bem estar de todas as famílias,e muitas vezes até da educaçao de filhos do seu patrão(a),tão grande é a responsabilidade que se tem uma empregada doméstica. A gora,já pensou se as domésticas cruzarem os braços em greve,por melhores salários e direitos iguais que ñ temos todos? que caos ñ vai virar ?!! penssem nisso quando contratar uma funcionária para cuidar do seu lar! obrigada pelo espaço cedido as empregadas domésticas.
A liminar anulou o piso estadual para quem possua dissidio coletivo pelos sindicatos, se na sua reagião empregada domestica tiver sindicato deverá seguir o salário do mesmo, caso contrario deverá seguir o estadual.
Qual o salario que devo assinar na carteira de trabalho da minha empregada? E quanto devo pagar de inss?
Irene.
O piso estadual para empregad doméstica no Rio de Janeiro é de R$ 581,88. Neste valor, considere a contribuição de 12% por parte do empregador e 8% por parte do emrpegado, totalizando 20% na guia a recolher.
Oi Boa noite,
Meu nome é Gabriela e gostaria de saber se o piso salarial da empregada continua sendo o mesmo do ano passado (R$512,00) devido a liminar que suspendeu os efeitos da Lei 5.627/2009. Gostaria de saber se essa liminar é definitiva ou pode ser alterada a qualquer momento? E como fica o recolhimento do INSS, fica em cima de R$512,00 ou em cima de R$ 581,88. Aguardo resposta, obrigada.
Gostaria de saber qual o menor salario que posso pagar uma empregada domestica no estado do Rio de Janeiro. Obrigada Nilcinea
R$ 581,88
SE EXISTE A LIMINAR QUE MANTEVE O SALÁRIO DE R$510,00 PARA O RIO DE JANEIRO, PQ TENHO QUE PAGAR MINHA EMPREGADA DOMÉSTICA O VALOR DE R$581,88, E NÃO, R$510,00. QUAL O NUMERO DO PROCESSO QUE CONCEDEU ESSA LIMINAR? OBRIGADA, NIL
Olá Nilcia. O salário no Rio de Janeiro é de R$581,88.
Recomendo a leitura do artigo que postamos recentemente: https://blog.idomestica.com/179/rio-de-janeiro-sal…
Processo No: 0005303-44.2010.8.19.0000
Pessoal, cabe lembrar aqui que quem paga a doméstica é também empregado na maioria das vezes. O patrao da doméstica também trabalha e é empregado tambem. Esse piso salarial é absurdamente injusto, primeiro porque no Art 7 Paragrafo Unico da CF/88 nao assegura a domestica o piso salarial e segundo porque está dando a empregada um salarial maior que um urbano, que paga o salario da domestica. Tem sentido ?? E eles ainda querem colocar da seguinte forma, assinou a carteira, mesmo sendo 2 x ou 3 x na semana, tem que pagar o valor integral de R$ 581,88. Um absurdo !!! Se até o salario minimo pode ser pago proporcionalmente, porque que com a doméstica tem que ser diferente ????