Relator veta emendas da regulamentação do trabalho doméstico
Das cinco emendas de senadores encaminhadas à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para alterar o projeto de regulamentação dos direitos e deveres dos trabalhadores domésticos.Três foram vetadas e duas, aprovadas. As avaliações são do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que tornou público seus pareceres em relação às alterações na noite do dia 02/07.
Agora o parecer será avaliado pelos senadores. Relator do tema, Jucá mantém a posição inicial de recomendar a aprovação da regulamentação mantendo basicamente o mesmo texto proposto pela comissão mista do Congresso.
Uma das emendas com parecer favorável é de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), também integrante da comissão mista. Aloysio quer que a Constituição Federal permita um prazo inferior a 45 dias no contrato de experiência. Se o serviço continuar a ser prestado e não houver prorrogação do prazo estipulado inicialmente, ou se ultrapassar 90 dias, o contrato de trabalho passará a vigorar por tempo indeterminado.
Jucá vetou proposta de Aloysio que previa a exigência de que o trabalho doméstico fosse prestado, no mínimo, três vezes por semana. Aloysio ainda pedia que a regulamentação se adequasse à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no item que prevê o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos.
Criado pelo projeto, o programa prevê a redução de multas e juros sobre débitos previdenciários envolvendo trabalhadores do setor. Aloysio pedia que fosse estimado o montante de renúncia fiscal que a recuperação geraria. O relator se posicionou contrário à emenda.
Jucá liberou a proposta de alteração do também senador José Agripino (DEM-RN). O democrata quer que a inspeção do cumprimento das regras pelo fiscal do trabalho dependa de agendamento e entendimento prévios entre a fiscalização e o empregador. A fiscalização, segundo Agripino, teria caráter de orientação.
O relator barrou a emenda da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que propôs a possibilidade de rescisão do contrato por culpa do empregador diante da prática de violência doméstica contra mulheres. A emenda citava crimes relacionados na Lei Maria da Penha.
(Crédito da foto: Agência Brasil)