Prorrogação da MP 936: suspensão de contrato de trabalho e redução da jornada
Na última quinta-feira, houver a prorrogação da MP 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da renda, inclusive as possibilidades de suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada diária.
A medida prorrogada teria validade até o fim de junho, porém, com a prorrogação, será válida até o fim de julho.
Continue lendo para entender melhor os impactos dessa notícia e o que o empregador poderá fazer com a empregada doméstica.
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Suspensão de Contrato e Redução de Jornada
Na verdade, apesar de parecer, os prazos para a redução de jornada e salário ou suspensão de contrato permanecem inalteradas. A alteração se deu apenas com a vigência da Medida Provisória.
O que acontece é que uma Medida Provisória, juridicamente falando, tem força de lei assim que publicada. Porém, precisa ser analisada e aprovada pelo legislativo posteriormente.
Ou seja, isso é apenas jurídico e não vai interferir em nada nos prazos ou nos pagamentos dos benefícios às domésticas.
Se você quer saber como funciona a MP 936, é só visitar o nosso artigo com tudo sobre a redução da jornada e a suspensão do contrato de trabalho da doméstica.
Qual é o impacto da prorrogação da MP 936?
Como dissemos, nenhum prazo foi prorrogado, o que foi prorrogada é a vigência da Medida Provisória.
Com isso, os empregadores têm mais tempo para aderirem à suspensão do contrato de trabalho da doméstica ou à redução da jornada de trabalho.
Nesse sentido, os empregadores que já se valeram dessas alternativas devem ficar atentos.
Se o empregador já fez a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias, por exemplo, não pode mais suspender o contrato. Porém, se desejar fazer a redução da jornada, é possível, pelo prazo de 30 dias, já que a lei limita o prazo total em 90 dias.
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Ministério da Economia permite prorrogações
Cuidado para não se confundir, pois agora vamos falar de uma outra notícia importante sobre a redução de jornada e a suspensão do contrato.
Muitos empregadores que já fizeram a comunicação ao Ministério da Economia não estavam conseguindo fazer a prorrogação do prazo por mais 30 dias.
A novidade é que, a partir de agora, o sistema conta com a opção da prorrogação. Basta clicar em “prorrogar” e selecionar o número de dias que desejar.
Também é possível antecipar o acordo. Basta clicar em “antecipar” e preencher a data de antecipação.
O cancelamento também é possível e a qualquer momento, mas deve ficar atento às informações quanto a eventuais devoluções de valores, feitas através de GRU.
Alteração de dados
Ainda não é possível alterar dados incorretos. Muitos empregadores tiveram essa dificuldades, já que o sistema cruza informações e acusa dados incorretos da empregada doméstica. Porém, é provável que, em breve, seja lançada nova atualização para permitir a alteração dos dados.
Precisa de ajuda?
Lembre-se de que a equipe iDoméstica está a todo vapor no suporte por telefone, atendendo empregadores de todo o Brasil nesse momento de crise.
Além disso, estamos com condições especiais para empregadores que querem o nosso acompanhamento durante a pandemia.
Podemos cuidar de tudo para você, sem que precise ficar se atualizando com relação à legislação.
Converse diretamente com uma de nossas especialistas e saiba mais sobre se livrar da burocracia do emprego doméstico.
Sou cliente 050.679
Dúvidas:
1) No meu caso, suspendi por 60 dias o contrato da minha empregada e ela já recebeu a primeira parcela.
Nesse caso, não preciso entrar no sistema para confirmar que eram 30+30, certo??? Ela deverá receber a segunda parcela sem que eu tome nenhuma providência a mais, correto?
2) Se persistir o isolamento, ainda posso fazer a redução da jornada, mesmo ela não vindo trabalhar??? Alguma alternativa melhor???
3) quanto tempo ela tem de estabilidade, depois que fizemos o acordo?
No aguardo
Olá, Rosângela! Tudo bem com você?
Você já deve saber, mas, caso não saiba, pode ligar no (11) 4280-1013 e ser atendida diretamente pelo nosso time de especialistas, que vão sempre te mostrar a melhor opção.
Quanto às suas dúvidas:
1) Se no contrato que você fez com a sua doméstica e no eSocial foram estipulados os 60 dias de suspensão, acredito que não há a necessidade de confirmação; porém, por se tratar de um sistema que não estava preparado para tantas mudanças, pode ser que ocorra algum erro. Pode solicitar a ajuda as nossas especialistas, se for o caso.
2) Em tese, é possível a redução da jornada de trabalho por 30 dias apenas. Existem outras alternativas que vão depender de cada caso. Seria necessária uma análise do seu eSocial para descobrir a solução que não comprometa a sua segurança jurídica.
3) A estabilidade, no caso de 60 dias de suspensão, é de 120 dias. Então, se essa suspensão começou no dia, 01/04, por exemplo, vai durar aproximadamente até agosto.
Espero ter ajudado, Rosângela!
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
Fiz a suspensão do contrato por 60 dias e gostaria de solicitar a redução da jornada por mais 30 dias. Como devo proceder?
Olá, Mônica!
Você pode perguntar isso por telefone, diretamente para uma especialista. Nosso telefone é o (11) 4280-1013.
Monica, vc conseguiu reduzir por mais 30 dias ? alguem sabe informar como fazer isso no site do ministerio ??
Eu não estou conseguindo. Você conseguiu?
Também procurava isso, parece que tem que fazer um novo cadastro no site do ministério da economia, como se fosse outro funcionario
Acabei de fazer um novo cadastramento (desta vez para redução de jornada – 70% por 30 dias) e, aparentemente funcionou. Está em processamento.
Eu conseguir efetuando um novo cadastro da mesma empregada. Solicitei redução de 70% por 30 dias. Só não sei se inseri a data do acordo corretamente. Inseri 06/jun, pois a suspensão de 60 dias foi em Abril referente a Abril e Maio. Aí inseri como se a redução ocorresse em junho (embora a empregada não tenha trabalhado neste 3º mês). Não sei se fiz certo, pois a busca pela informação correta é terrível…
vai na pagina do ministerio da economia aonde voce cadastrou a suspensao. Rola o mouse la embaixo e clica em cadastrar novo empregado. Cadastra de novo a empregada e vai abrir a possibilidade de suspensao, que deve ser 30 dias para quem já suspendeu 60. |O total dá 90 dias maximos permitidos pela MP. Nao esquece de alterar o valor do contrato no esocial
Boa noite… sobre a multa de 40% do FGTS quem paga…
Olá, Regiane!
Não existe multa de 40% do FGTS, e sim o FGTS Compensatório.
Posso redução 50% da jornada pra que esteve suspenso por 60 dias
Olá, Matilde!
Sim, mas por apenas 1 mês.
Olá, boa noite. Vc poderia informar como fazer essa redução após a suspensão por 60 dias? Grata.
Olá, Andrea!
Entre em contato com o nosso suporte por telefone: (11) 4280-1013.
Fiz a suspensão do contrato de trabalho da minha trabalhadora doméstica por 60 dias. Gostaria de solicitar a redução da jornada em 70% por mais 30 dias. Como devo proceder? Hoje tentei acesso ao site https://servicos.mte.gov.br/ durante todo o dia, sem sucesso. Mudou de endereço? Foi retirado do ar? Como posso acessar ao sistema do Benefício Emergencial de suspensão do contrato de trabalho?
Olá, Fábio!
Entre em contato com o nosso time para resolver essas dúvidas. Nosso telefone é o (11) 4280-1013.
Bom dia , fiz a suspensão do contrato da minha empregada por 60 dias( 07/04 a 07/06/2020) . Não estou conseguindo prorrogar por mais 30 dias . Como devo proceder pra prorrogar?
Olá, Vânia!
Na verdade, não é mais possível prorrogar. A prorrogação só pode durar 60 dias, nada mais do que isso.
Se precisar de outras soluções, fale com o nosso suporte no número (11) 4280-1013.
Bom dia, fiz a suspensão do contrato de trabalho da minha funcionaria por 45 dias. Em seguida dei 20 dias de férias. Mas como a situação ainda não está boa gostaria de suspender por mais 15 dias. É possível ainda ou vou ter que optar pela redução de jornada agora?
Obrigada
Olá, Annelyse!
Você pode tentar fazer o lançamento dos 15 dias, mas não é garantido que dê certo.
Oi Felipe, fiz a reducao do contrato de trabalho em 70% por 90 dias. Neste caso posso fazer a suspensão de mais 30dias ou mão tenho mais direito a nada? Pq pela situação da pandemia ainda não estamos seguros. Ela teria q voltar agora 06.07. É eu é ela cotremos risco.
Olá, Isabelle! Infelizmente, você não pode mais fazer nenhuma redução ou suspensão do contrato.
Existem ainda outras medidas que podem ser tomadas, como a jornada parcial doméstica.
Se você quiser que olhemos especificamente o seu caso para desenhar o melhor cenário para você, pode nos contatar no (11) 4280-1013.
Por fim, dá só uma olhada no conteúdo que acabamos de postar: A empregada doméstica voltou ao trabalho? Saiba como se prevenir.
Olá, fiz suspensão do contarto por 60 dias e as parcelas foram previstas para pagamento 30 e 60 dias após o cadastro no site, No primeiro mès, maio, foi pago exatamente na data, Mas agora junho, estava previsto para o dia 25 e até agora continua com o status emitido e ESTIMADO referente à data. O que pode ter acontecido? No cadastro inicial já foram previstos os 60 dias, entçao não dá para utilizar a opção prorrogar. Não sei o que fazer. Onrigada.
Olá, Paula!
Podemos te ajudar por telefone. Liga pra gente no (11) 4280-1013.
Tudo bem Felipe? Será que vocês não conseguem dar uma mão por aqui de como fazer a redução no Ministério, depois de ter completado a suspensão de 60 dias? Vejo que é uma pergunta comum a muitas pessoas e o teefone de vocês está saturado. Muito obrigada!
Olá, Paloma!
Eu não sou exatamente um especialista no eSocial, então o mais aconselhável é que você procure falar com algumas de nossas especialistas no (11) 4280-1013.
Porém, é bom verificar se o período de suspensão já terminou efetivamente, já que a opção só é liberada no dia seguinte ao término da suspensão.
Boa tarde Felipe,
Tenho uma duvida, posso fazer mais de uma prorrogação do contrato de domestica, exemplo: reduzir 25% a jornada por 30 dias, agora vou fazer mais 30 dias. Apos completar os 60 dias, posso fazer mais uma prorrogação de 30 dias, somando o limite que é 90?
Olá, Karine!
Sim, é exatamente assim que funciona.
Olá, para o afastamento de nossa empregada, aplicamos dois meses de férias e em seguida suspendemos o contrato por 60 dias. Apesar dos 4 meses de afastamento, estamos com receio do seu retorno. Pois, a mesma não se manteve em isolamento, em sua casa recebe muitos familiares, um deles é motorista de ambulância e já contaminou boa parte da família e faltam os cuidados necessários, como usar máscaras, etc. A Pandemia ainda está vigente, como proceder se ela não pode entrar em contato com as pessoas da nossa casa (três idosos com hipertensão e diabetes). Teremos que continuar pagando salário e mantê-la em sua casa por tempo indeterminado?
Olá, Janaína!
Sim, vocês teriam de mantê-la em casa pelo menos enquanto durar a estabilidade advinda da suspensão do contrato.
A boa notícia é que, em breve, deve vir um decreto do presidente permitindo mais 60 dias de suspensão.
Caso não aconteça, você teria de admitir a doméstica novamente aos serviços, tomando os cuidados necessários para evitar a contaminação no emprego doméstico.
Muito obrigada Felipe!
Só mais uma dúvida…Caso haja novo decreto, para evitar arriscar a vida dos nossos idosos. Seria possível no futuro realizar a demissão s/ justa causa, mesmo interrompendo a estabilidade? Qual seria o valor de multa aplicado nessa situação?
É possível suspender mais 30 dias em quem já suspendeu 60 dias ? Li ua mensagem dessas logo acima. Cadastrando em novo empregado…
Olá, Francisco.
Na verdade, é possível fazer a redução da jornada de trabalho por mais 30 dias se você já suspendeu por outros 60 dias.
A suspensão só é permitida por 60 dias, então a única opção é fazer a redução de jornada após esse período.
Bom dia!
Fiz uma redução de 70% por 30 dias, com a nova mudança, alterei para 12 de dias e quero fazer suspensão de 48 dias e não estou conseguindo, como devo proceder?
Olá, Edno!
São vários os possíveis motivos para você não estar conseguindo fazer a suspensão.
A maneira mais fácil de proceder é entrar em contato conosco através do telefone (11) 4280-1013. Nossas consultoras poderão sanar a sua dúvida.
Olá Felipe, boa tarde!!
Fiz a suspensão durante 60 dias e agora prorroguei para mais 30 dias!
Mudei de ideia e queria fazer a redução de 70%!
Teria como eu cancelar essa prorrogação sem afetar os 60 dias que já foram pagos e computados?
Olá, Janete!
Precisaríamos saber mais sobre a sua situação para te ajudar. Você pode nos ligar no (11) 4280-1013.
Olá Boa tarde,
Fiz a suspensão do contrato da minha empegada por 60 dias. Agora queria transformar em suspensão mas fala que houve recebimento de parcela indevida e que é preciso devolver os valores ou então vai fazer abatimento na próxima parcela que ela tem a receber. A redução foi por 60 dias, 70% de 08/06 à 08/08 ela recebeu uma parcela em julho e outra em agosto. Eu tinha feito uma prorrogação da redução mas preferi suspender, aí cancelei essa prorrogação da redução e cadastrei como “novo trabalhador” e solicitei a suspensão. Só que aí veio essa informação de parcela indevida. Como faço para regularizar e cadastrar a suspensão?
Olá, Anacely!
Para questões como essa, sugiro que contate-nos por telefone, afinal, podem haver diversos motivos para isso. O nosso telefone é o (11) 4280-1013.
Bom dia
Felipe me tira uma dúvida por favor, qual o procedimento para redução da data de acordo para o empregado doméstico, estou tentando reduzir com data de 08/11, mas o site do ministério da economia não permite. gostariamos de reduzir o acordo e fazer novo acordo de 50%. Atualmente é 70%.
Obrigada
Oi, Soraya!
Eu sou apenas o redator, então não tenho prática nesses sistemas para te ajudar.
Faz o seguinte. A nossa equipe de consultoras está tirando dúvidas gratuitamente pelo telefone durante esse período de pandemia.
Dá uma ligada no (11) 4280-1013 e fala com uma delas, ok?
Tenho certeza de que elas vão te ajudar.
Um abraço!