Presidente prorroga MP 1045/2021 sobre suspensão e redução de jornada
O presidente assinou, no último dia 15, o ato que permitiu prorrogar, por mais 60 dias, a medida então vigente.
A MP 1045/2021 foi editada no final de abril de 2021, com validade de 60 dias. Se ela não fosse aprovada ou prorrogada nesse período, perderia a validade.
Sendo assim, desde o ato do presidente da república da última quarta-feira, a Medida Provisória passa a valer por 120 dias no total, que é o mesmo período que pode se estender a suspensão ou redução de jornada.
A ideia é que os empregadores possam continuar aderindo à MP 1045 tranquilamente.
Leia também: Tudo sobre a suspensão de contrato de empregada doméstica em 2021
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Suspensão de contrato e redução de jornada da doméstica
Pode parecer que, com a prorrogação da MP 1045, os prazos para a redução de jornada e salário ou suspensão de contrato também se prorrogam.
Mas a verdade é que eles permanecem inalterados. A alteração se deu apenas com a vigência da Medida Provisória.
Ou seja, uma Medida Provisória tem força de lei assim que publicada. Porém, precisa ser analisada e aprovada pelo legislativo posteriormente (durante a sua vigência).
Por isso, não há interferência nos prazos ou nos pagamentos dos benefícios às domésticas.
Ela, apenas, pode continuar sendo adotada até completar o prazo de 120 dias.
Depois disso, dependerá dos atos posteriores.
O que é a MP 1045/2021?
A Medida Provisória nº 1045/2021 tem como objetivo manter o vínculo empregatício, mas reduzir drasticamente os custos de manter uma doméstica.
Assim, é possível preservar o trabalho da empregada doméstica mesmo durante a crise socioeconômica que o país vem enfrentando.
As opções trazidas pelo MP 1045 são duas:
- Redução da jornada de trabalho da doméstica e consequente redução proporcional do salário por 120 dias;
- Suspensão de contrato de trabalho e, portanto, de todos os custos do empregador, por 120 dias.
Como funciona a redução da jornada de trabalho e do salário da doméstica?
Conforme a MP 1045, se o empregador optar pela redução da jornada de trabalho ou do salário, poderá escolher entre reduzir por 25, 50 ou 70%.
Por exemplo, se a trabalhadora tiver sua jornada ou salário reduzidos em 25%, receberá do governo 25% do valor a que teria direito caso fosse demitida.
Atenção: caso o empregador opte por reduzir 50% ou 70%, a doméstica não poderá ganhar mais do que R$3.135,00.
A doméstica que tiver sua jornada ou salário reduzidos poderá receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, calculado sobre o seguro desemprego.
O seguro-desemprego limita-se a um salário mínimo ou valor proporcional.
Como funciona a suspensão de contrato com a empregada doméstica?
No caso de suspensão de contrato de trabalho, o empregador deve continuar pagando os benefícios acordados com a doméstica.
A empregada doméstica terá seu emprego garantido pelo período em que a suspensão de contrato estiver em vigor e por mais um período de igual valor.
Ou seja, se tiver o salário ou a jornada reduzidos ou até o contrato suspenso durante os 120 dias, estará assegurada no emprego durante todo esse período de 120 dias e por mais 120 dias após o término da medida.
Vale lembrar que o benefício concedido pelo governo será pago à doméstica independentemente do tempo de vínculo empregatício ou cumprimento do período aquisitivo.
Atenção: o empregador também pode antecipar as férias da doméstica, mas deve informá-la com, pelo menos, 48 horas de antecedência.
As férias terão que ser de, no mínimo, 5 dias corridos. Da mesma maneira, se for necessário rescindir o contrato durante a medida, poderá ser realizado com 2 dias de antecedência.
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