Perigo: empregada doméstica mensalista “vira” diarista
A ampliação dos direitos do empregado doméstico impacta diretamente no orçamento das famílias. Parte dessas famílias considera importante o trabalho desse profissional para o cotidiano das residências.
Porém, em alguns casos, fez as contas e viu que não tem como pagar todos os benefícios. Por isso, decidiu transformar em diarista o empregado que até então recebia mensalmente pela atividade.
A transformação gera riscos, aponta Luciana Hernandes de Souza, consultora do site Idomestica.com. O principal deles é o patrão ser alvo de ação judicial na área trabalhista, já que a situação muitas vezes configura desrespeito às normas.
O QUE É MENSALISTA? E O QUE É DIARISTA?
Embora muita gente use até como sinônimos, empregada doméstica e diarista apresentam diferenças no campo trabalhista.
“Como o próprio nome diz, a diarista precisa ser paga diariamente, ao final de sua jornada, mediante recibo assinado”, disse Luciana. Em outras situações, como o pagamento semanal ou mesmo mensal, há o risco de haver a configuração de vínculo empregatício, o que obrigaria o patrão a também bancar ao trabalhador todos os direitos previstos em lei, bem como fazer os recolhimentos devidos ao governo.
Luciana alerta que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) proíbe outra prática – a da dispensa da mensalista, com imediata recontratação da mesma profissional na condição de diarista.
“A CLT prevê um prazo mínimo de 2 anos entre a dispensa e a recontratação de uma mesma pessoa”, esclareceu. Nas situações como essas, a Justiça costuma determinar ao patrão que pague os mesmos salários e benefícios anteriormente acordados.
Apesar de os empregados domésticos terem legislação própria, os tribunais do trabalho têm considerado por analogia essa questão da dispensa e recontratação.
As normas ainda determinam jornada diária máxima de 8 horas para a diarista, a mesma adotada quando a contratação é de uma mensalista.
Outro cuidado é quanto ao número de dias de trabalho da diarista ao longo de uma semana, no mesmo local. “Há o limite de 2 dias semanais. A partir de 3 dias, há o risco de configuração do vínculo empregatício, que seria considerado numa eventual ação na Justiça”, explicou Luciana.
O desagradável também, no caso de diaristas é ter mais de uma funcionária prestando serviços, para cobrir mais dias na semana.
Outra observação é de que algumas mensalistas não cumprem um horário rigoroso, tendo flexibilidade de horário de acordo com suas possibilidades, e pelo que tenho visto algumas profissionais estão preferindo deixar o trabalho como mensalistas, desde que passaram a ter necessidade de cumprir horário mais rígido.
Agradeço as informações que recebo de vc, estão sendo de muita utilidade.
Matéria muito clara e boa!
Muito oportuna a orientação.
Espero receber constantemente as orientações da IDOMESTICA.
Grato.
Pessanha.
É uma pena a legislação ter olhar apenas em uma direção. Após anos de trabalho juntas , o tempo gera mudanças . Ou a própria empregada esta cansada, ou há mudanças financeiras com redução de renda , ou o que é mais natural, a estrutura do lar muda com os filhos crescendo e casando. Não sendo permitido os ajustes necessários , pois a legislação paternalista unilateral prefere que se desfaça o vinculo empregatício e emocional construído ao longo do tempo, forçando a despensa, no qual a empregada com mais idade terá dificuldade de reloca-se, ao invés de permitir redução de jornada com igual proporcionalidade de redução de remuneração. Afinal o prejuízo previsto ao empregador na hipótese de reduzir a jornada sem reduzir a remuneração não esta considerada. Infelizmente este” protecionismo” prejudica ambos os lados com intensões de justiça e fidelidade.