Como deduzir gastos com doméstica no ir 2016

Nova tabela do IR afeta domésticas e seus empregadores

Publicada ontem (21/07) pelo Diário Oficial da União, a lei que regulamenta o reajuste escalonado da tabela do Imposto de Renda afeta diretamente a relação entre empregadores e domésticas.

Com isso, a empregada que possui renda líquida acima de R$ 1.903,98 deve ter o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Trata-se da mesma tabela publicada em abril último em caráter provisório, mas que agora torna-se oficial.

Leia mais

PEC das Domésticas: Senado aprova, e direitos vão à sanção de Dilma

Pec-das-domesticasO Senado aprovou na noite de quarta-feira, 06/05, o projeto que regulamenta direitos dos trabalhadores domésticos. O texto aprovado agora depende de sanção da presidente Dilma Rousseff, que tem o prazo de até 15 dias para vetar ou sancionar. Leia mais

Feriados: como o empregador doméstico deve agir?

Fb-feriados-2015

O calendário no Brasil apresenta uma série de feriados esse ano. Alguns deles são próximos uns dos outros, gerando o famoso “dia ponte”, o que em alguns lugares já se tornou comum dizer: “vamos emendar esse feriado”. Leia mais

67% dos patrões mantiveram empregados domésticos após PEC

Um ano após o Congresso Nacional ter promulgado a PEC que ampliou os direitos de quem exerce trabalhos profissionais em residências, os empregados domésticos ainda aguardam o acesso aos mesmos benefícios dos demais trabalhadores.

Falta votar na Câmara dos Deputados o projeto aprovado no Senado em julho do ano passado. Odo PLS 224/2013 Complementar, o projeto regulamenta os novos direitos dos empregados do setor.

Empregadas domésticas: direitos em análise

Empregadas domésticas: direitos em análise

Porém, cresce entre os empregadores a noção de que somente a contratação dentro da lei garante um relacionamento correto. Pesquisa do DataSenado, unidade ligada ao Senado Federal, aponta que 67% dos entrevistados que tinham empregados domésticos quando a PEC foi aprovada, em março de 2013, mantiveram os trabalhadores contratados. Leia mais

Risco para os patrões; perdas para as empregadas domésticas

O SBT exibiu nos últimos dias reportagem sobre os novos direitos das empregadas domésticas. O projeto aguarda análise no Congresso Nacional, em itens que dependem de regulamentação.

Reportagem do sbt abordou questão da empregada doméstica

Reportagem do SBT abordou questão da empregada doméstica

Porém, o quadro apresentado na reportagem mostrou as perdas geradas pela informalidade no setor. De um lado, empregadas domésticas atuam sem registro em carteira, deixando de ter acesso até mesmo a benefícios que já estavam em vigor antes mesmo da votação ocorrida no Congresso. Leia mais

Empregado doméstico: Câmara “trava” regulamentação

A Câmara dos Deputados está com dificuldades para analisar o projeto que regulamenta os direitos do empregado doméstico.

Plenário da câmara dos deputados, em brasília: regulamentação ainda não chegou (foto: luís macedo/câmara dos deputados)

Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília: regulamentação ainda não chegou (foto: Luís Macedo/Câmara dos Deputados)

Os deputados sinalizam vontade em discutir rapidamente a proposta, que está na Casa desde julho desse ano, após análise no Senado que durou cerca de três meses. Leia mais

Salário de empregada doméstica no RJ pode subir a R$ 876

Proposta apresentada pela bancada dos trabalhadores ao Conselho Estadual de Trabalho e Renda eleva o salário dos empregados domésticos do Rio de Janeiro para R$ 876,37 no ano que está começando. O Rio de Janeiro é um dos estados brasileiros nos quais o piso do trabalhador doméstico é fixado por lei estadual. Leia mais

Domésticas deixam de ser o maior grupo entre as trabalhadoras

O aquecimento do mercado de trabalho, com queda nas taxas de desemprego, também está provocando mudanças no tipo de ocupação das brasileiras. Com mais ofertas de emprego em atividades variadas e melhores níveis de qualificação, elas vão assumindo, aos poucos, novas funções e, pela primeira vez, o trabalho doméstico deixou de ser a primeira opção para garantir o sustento próprio e da família entre as mulheres no país. Leia mais

Cresce número de trabalhadores domésticos com carteira assinada

Direitos como férias, licença-maternidade e descanso semanal remunerado são garantidos pela legislação brasileira às trabalhadoras domésticas. No entanto, muitos outros direitos não fazem parte do cotidiano dessas profissionais que vivem, em sua maioria, na informalidade. Leia mais

Veja quais atividades se encaixam na lei do empregado doméstico

Empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família. A atividade é exercida no âmbito residencial da família ou da pessoa, segundo o artigo 1º da Lei Federal 5.859, de 11 de dezembro de 1972.

Nesses termos, integram a categoria os seguintes trabalhadores: faxineiro, cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, vigia, motorista particular, jardineiro e acompanhante de idosos, entre outros. O caseiro também é considerado empregado doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

O serviço contínuo de que trata a lei do empregado doméstico é o trabalho efetuado sem intermitência, não eventual, não esporádico e que visa atender às necessidades diárias da residência da pessoa ou da família, ou seja, é o trabalho de todos os dias do mês.

Considera-se ainda que o empregado doméstico seja maior de 16 anos de idade.

A principal característica que diferencia o emprego doméstico é o caráter não econômico da atividade exercida na residência do empregador. Ou seja, os serviços do empregado não podem gerar qualquer tipo de lucro para a pessoa ou a família que o contrata.

Assim, de acordo com cartilha do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, a trabalhadora que cozinha para que o empregador venda a comida que ela prepara não é considerada empregada doméstica. Outro exemplo: o trabalhador que presta serviço em um sítio no qual existe algum tipo de produção econômica, como pecuária ou agricultura, também não pode ser considerado empregado doméstico.

O mesmo vale para o trabalhador de um condomínio de apartamentos ou casas, como porteiro, faxineira ou segurança: estes também não são considerados empregados domésticos.