MP 1046 flexibiliza férias, feriados e FGTS da empregada doméstica
No último dia 27 o governo federal publicou a MP 1046/21, flexibilizando algumas leis e regras trabalhistas pelos próximos 4 meses, principalmente férias, feriados e pagamento do FGTS da empregada doméstica.
O principal objetivo é apaziguar os danos econômicos causados pela pandemia do Covid-19, ajudando tanto empregadores quanto empregadas domésticas nessa situação de incerteza.
Quer saber mais sobre como a MP flexibiliza férias, feriados e FGTS para o emprego doméstico? Continue lendo!
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Quais as mudanças trazidas pela MP 1046/21?
Nesse momento de flexibilização das leis trabalhistas, o empregador pode conceder antecipação de férias e compensação do banco de horas.
Também é possível suspender o recolhimento do FGTS pelos empregadores e as exigências que dizem respeito a segurança e saúde no trabalho.
Listamos todas as mudanças trazidas pela MP que dizem respeito à empregada doméstica:
- Antecipação das férias individuais;
- Antecipação e aproveitamento de feriados para zerar banco de horas;
- Compensação da jornada (banco de horas);
- Suspensão do recolhimento do FGTS;
- Suspensão da obrigatoriedade da realização de exames médicos;
- Possibilidade de qualquer acordo entre a doméstica e o empregador.
Lembrando que todas essas medidas terão validade de apenas 120 dias, ou seja, 4 meses, contados da publicação da medida.
Férias individuais
Através da publicação da MP 1046/21, o empregador tem a possibilidade de antecipar as férias da empregada doméstica.
Caso ele decida por isso, deverá informar a doméstica com, pelo menos, 2 dias de antecedência.
Nesse aviso, o contratante deverá informar a duração do período de férias e negociar possíveis férias futuras (deixando por escrito).
Prazos de pagamento:
- O adicional de ⅓ das férias poderá ser pago após a concessão delas – até o dia de vencimento do 13º salário;
- O pagamento das férias em si poderá ser realizado até o 5º dia útil no mês seguinte ao período de descanso.
Como funcionará a antecipação de feriados com a nova MP?
Da mesma maneira como ocorre nas férias, o empregador deverá avisar a empregada doméstica da antecipação dos feriados com, no mínimo, dois dias de antecedência.
Deverá indicar quais feriados serão antecipados, e, assim, compensar o banco de horas.
Confira todos os feriados da empregada doméstica em 2021.
Entenda a compensação do banco de horas
Por causa da pandemia do Covid-19, muitas jornadas de trabalho foram reduzidas, deixando o banco de horas da doméstica com saldo negativo.
Para a compensação dessas horas faltantes, a empregada doméstica poderá ampliar o seu período de prestação de serviços em até 10 horas diárias, tendo até 18 meses, a partir do fim da medida provisória, para compensar o banco de horas – ou seja, o saldo negativo.
Recolhimento do FGTS
O empregador, através da MP 1046/21, tem o direito de adiar o recolhimento do FGTS.
As parcelas de abril, maio, junho e julho poderão ser pagas em até 4 vezes com vencimento a partir do mês de setembro deste ano, sem multas.
Segurança e saúde no trabalho
Em muitas situações, se faz necessário que a empregada doméstica realize exames médicos para que inicie a jornada de trabalho.
Com a promulgação da MP 1046, os exames ocupacionais e de treinamentos periódicos aos trabalhadores da área de saúde e das áreas auxiliares serão mantidos, mas todos os outros poderão ser dispensados.
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