Justiça mantém o reajuste do piso regional no RS
O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul julgou no último dia 23/03 improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS) que barrava o reajuste médio de 16% do piso salarial regional.
A decisão foi por maioria de votos – 17 magistrados contra oito. Antes da votação, o relator do processo, desembargador Túlio Martins, apresentou avaliação favorável à competência dos poderes Executivo e Legislativo de definirem o percentual do aumento do piso, o que ia contra o pedido da federação. Essa era a contestação formulada na Adin.
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A decisão torna constitucionais tanto a Lei Estadual nº 14.653 como a data de vigência do reajuste, que é 1º de fevereiro. A Fecomércio informou que irá solicitar às entidades nacionais de bens e serviços que recorram da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. A entidade, ao lado da federação das indústrias gaúchas (Fiergs), aponta impactos negativos para a economia do estado, além das falhas jurídicas.
O piso salarial da empregada doméstica no estado passa a R$ 1.006,08, ante os atuais R$ 868,00. Caso o patrão opte por pagar abaixo do piso, esperando uma decisão do STF em possível recurso, o empregador corre o risco de ser multado pelos fiscais do Ministério do Trabalho.
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Porém, adotados os R$ 1.006,08, uma posterior revisão da decisão em Brasília não poderá ser descontada do trabalhador.