INSS de Doméstica 2018: nova tabela em vigor
As novas alíquotas do INSS foram publicadas ontem (17/01) no Diário Oficial e irá impactar no recolhimento da guia do eSocial de Janeiro/2018, com vencimento em fevereiro.
De acordo com a nova tabela do INSS, válida para domésticas, altera a faixa do salário de contribuição em 2018. Quem recebe até R$1.693,72 irá contribuir com 8% para o INSS. Em 2017, a alíquota de 8% era aplicada apenas ao trabalhadores que recebiam até 1.659,38, ou seja, um reajuste de apenas 2,07%.
O índice de reajuste foi aplicado com base no INPC, divulgado pelo IBGE, que ficou em 2,07% em 2017. Com isso, o teto de contribuição para o INSS também sofreu alteração e passou deR$ 5.189,82 para R$ 5.645,80.
INSS de Doméstica e o eSocial
As alíquotas permanecem as mesmas para empregados domésticos, independente da faixa salarial. O recolhimento deverá ser feito através da guia do eSocial.
Veja o que compõe os recolhimentos previdenciários do patrão doméstico na guia do eSocial:
8,0% de INSS sobre o salário de contribuição;- 0,8% de GILRAT (seguro-acidente);
Tabela de INSS para Doméstica em 2018
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota a Recolher | % Empregado | % Empregador |
---|---|---|---|
Até 1.693,72 | 16% | 8% | 8% |
De 1.693,73 até 2.822,90 | 17% | 9% | 8% |
De 2.822,91 até 5.645,80 | 19% | 11% | 8% |
INSS e os benefícios previdenciários
A Portaria MF no 15, de 16.01.2017 DOU 17/01/18 (pg.28/29 também estabelece o valor mínimo de R$ 954,00 (valor do novo salário mínimo) para os benefícios pagos pelo INSS. Dentre esses benefícios, estão os concedidos às empregadas domésticas como o auxílio-doença e licença-maternidade.