O que fazer no caso de falecimento da empregada doméstica?
Apesar de ser algo não tão comum, o empregador precisa saber exatamente o que fazer nesse momento delicado que é o falecimento da empregada doméstica.
Isso é um alívio e um recurso tanto para a família da empregada doméstica quanto para o próprio contratante, já que essa é uma daquelas horas em que ninguém quer mais problemas.
Por isso, listamos abaixo as principais informações sobre o falecimento da doméstica, de maneira que toda a parte burocrática seja feita sem erros.
Continue acompanhando nossa matéria e descubra como lidar com o falecimento da empregada doméstica.
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O que diz a legislação sobre o falecimento da empregada doméstica?
Em caso de morte, o contrato é rescindido automaticamente.
Ou seja, mesmo nos casos de falecimento da empregada doméstica, é necessário lidar com a burocracia e trâmites de desligamento.
Nessa situação, em que a própria trabalhadora não pode receber a quitação das verbas, são os herdeiros que vão recebê-la, os quais devem estar munidos dos seguintes documentos:
- Certidão de dependentes habilitados à pensão por morte;
- Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, com alvará judicial sobre a partilha.
A quitação deverá ocorrer em até 10 dias (contados a partir da entrega dos documentos). E, a partir de então, os herdeiros serão os responsáveis pelo processo de regularização.
Importante: caso o empregador não cumpra o prazo de 10 dias, poderá ser condenado a pagar multa, segundo o artigo 477 da CLT, no valor de um salário da doméstica.
Quais são os direitos garantidos dos dependentes?
A situação de falecimento da empregada doméstica, em termos burocráticos, é muito parecida com a rescisão sem justa causa.
O empregador, portanto, deverá pagar:
- saldo de salário dos dias trabalhados;
- férias proporcionais, com o adicional de ⅓;
- férias vencidas, com o adicional de ⅓;
- 13º salário proporcional.
Não sendo necessário pagar o aviso prévio, portanto.
O FGTS será sacado pelos herdeiros; os descontos de INSS, vale-transporte e imposto de renda, por exemplo, poderão ser retirados proporcionalmente ao tempo de trabalho da doméstica.
Atenção: o FGTS compensatório não será repassado aos dependentes, podendo ser retirado pelo próprio empregador.
Veja nosso artigo sobre a transferência da titularidade do eSocial.
E quando o falecimento da empregada doméstica é causado por acidente de trabalho?
Segundo a Lei Complementar nº 150:
“Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.“ (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
Como fazer a rescisão no eSocial no caso de falecimento da empregada doméstica?
A rescisão por falecimento da empregada doméstica deve ser lançada na plataforma do eSocial doméstico.
A opção do desligamento deve ser preenchida corretamente: “10 – rescisão por falecimento do trabalhador”.
Lembrando que a data deve ser preenchida de acordo com o dia de falecimento da empregada doméstica.
Confira aqui tudo o que você precisa saber sobre rescisão de empregada doméstica.
A importância de registrar a doméstica
O emprego doméstico pode trazer diversos problemas caso os direitos trabalhistas não sejam respeitados.
No Brasil, a legislação que protege os direitos da doméstica tem sido atualizada com frequência, de maneira que o empregador precisa estar atento para que não seja multado.
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