Empregada doméstica: hora extra pesa no cálculo do 13º salário
O cálculo do 13º salário deve levar em conta as horas extras pagas ao empregado doméstico. Neste dia 19/12, vence a segunda parcela do 13º salário.
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas pelo Congresso Nacional alterou o sistema. A PEC trouxe como um dos seus itens a anotação das horas trabalhadas da profissional. Havendo horas acima do previsto, é obrigatório o pagamento do período extra.
Porém, o empregador deve ficar atento, pois há outros itens da PEC que aguardam regulamentação.
No caso das horas extras, a média mensal de períodos trabalhados a mais e o valor do salário da empregada doméstica determinarão o valor a ser pago.
“Anotar os horários a mais em que a empregada permaneceu no serviço é uma saída para realizar o controle e fazer o pagamento correto”, orienta Alessandro Vieira, diretor do site Idomestica.com.
A média resulta da soma das horas extras realizadas no calendário de 2014, dividida pelo valor proporcional devido de 13º salário. Essa média é calculada com base no salário atual da empregada.
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Outro ponto chama a atenção. Os estados de SP, PR, RS, RJ e SC têm pisos regionais diferenciados, enquanto nos demais vale o salário mínimo nacional. O 13º é pago geralmente no dia 20, mas foi antecipado pelo fato de a data cair num sábado.
O 13º salário dos profissionais domésticos tem uma novidade esse ano. O cálculo deve levar em conta as horas extras pagas ao empregado doméstico. No próximo dia 19, vence a segunda parcela do 13º salário.