Empregado doméstico: as divergências com convenção

Domestica-limpando-pia-banheiroA notícia da primeira convenção coletiva assinada entre representantes dos patrões e de empregado doméstico levantou discussões.

As dúvidas sobre o acordo passam pela regulamentação dos direitos previstos em texto que tramita no Congresso Nacional.

A polêmica tem início já na tramitação A inédita convenção coletiva vai ser levada aos parlamentares que estão avaliando a legislação que amplia os direitos de profissionais domésticas, jardineiros, cuidadores de idosos e babás. Essa é a intenção dos sindicatos que assinaram a convenção.

Mas, sem citar a convenção, o presidente da Comissão Mista sobre a Regulamentação de Dispositivos da Constituição, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), avalia que a regulamentação construída pelos parlamentares terá análise rápida na Câmara Federal justamente por já ter sido negociada na própria comissão mista e até aprovado no Senado.

A convenção foi assinada no dia 26 de junho pelos sindicatos das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo (Sindoméstica-SP) e dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo (Sedesp). Os itens envolveriam profissionais de 26 municípios da Grande São Paulo, excluindo localidades como a cidade de São Paulo.

HORA EXTRA E JORNADA

O acordo fixa salário-base de R$ 1.200 mensais para as domésticas que residam no local do trabalho. Nesse valor, já estão incluídos a hora extra e o adicional noturno.

Esse é um entrave. Os temas “hora extra” e “jornada” constam da regulamentação em discussão no Congresso. Nessa regulamentação, a quantidade de horas extra e o adicional noturno serão apurados a cada período, situação que supostamente diverge da incorporação prevista no acordo.

Outro fator é que o texto aprovado no Senado não prevê contribuição para sindicatos. Contribuições só podem ser criadas por normas aprovadas no Congresso.

“Temos que esperar a regulamentação que tramita no Congresso. O texto definido pelos parlamentares será o marco inicial para a nova relação entre patrões e empregados. Somente após conheceremos a redação final desse texto é que o cenário ficará mais claro”, disse a consultora do site Idoméstica.com, Luciana Hernandes de Souza.

 

2 respostas
  1. Maria Helena
    Maria Helena says:

    Prezada Luciana,
    O que eu não e consigo entender é o fato de o empregado doméstico trabalhar 44 horas semanais e o diarista 3 vezes por semana ter os mesmos direitos do empregado fixo e assim que sair esta lei vou demitir a minha diarista pq a minha empregada fixa vai se sentir prejudicada comparada a outra. Gostaria que vcs me ajudassema a entender a lei.
    abçs. Maria Helena

    • Atendimento Idoméstica
      Atendimento Idoméstica says:

      A partir de três vezes na semana que a doméstica trabalhe já caracteriza vinculo empregatício, a partir daí ela já tem o direito de receber todos os direitos aprovados por lei para a empregada doméstica.

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