Empregado doméstico viaja com patrão; o que diz proposta

O projeto em análise na Câmara dos Deputados, em Brasília, que prevê a regulamentação do trabalho do empregado doméstico também avalia a questão das viagens.

Ainda aborda a questão da fiscalização por parte dos representantes do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em relação ao empregado responsável por acompanhar o patrão prestando serviços em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período. A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% superior ao valor do salário-hora normal. A remuneração extra poderá ser convertida em banco de horas a critério do empregado.

ALIMENTAÇÃO

No caso de acompanhamento de viagem, as despesas com alimentação, além do transporte e hospedagem, ficarão por conta do patrão.

Da mesma forma, o empregador não poderá fazer descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia.

FISCALIZAÇÃO

Conforme o texto, auditores-fiscais poderão entrar na casa das pessoas para analisar a situação em que se encontra o empregador, desde que tenham um horário marcado e consentimento, por escrito, do empregador.

O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.