No relacionamento com empregado doméstico, a hora de colocar tudo no papel

O relacionamento entre empregador e empregado doméstico apresenta mudanças, por conta de aprimoramentos ocorridos nos últimos anos. Porém, colocar tudo no papel é fundamental para que direitos e deveres sejam considerados num tipo de contato profissional diferenciado perante outras atividades.

Atuação da empregada doméstica deve ser registrada em papel

Exemplo disso foi que na última segunda-feira, 8 de julho, o estado de São Paulo viveu uma véspera de feriado. Os paulistas festejam em 9 de julho  a Revolução Constitucionalista, o que gerou a data festiva.

No entanto, no feriado prolongado, a residência da técnica contábil C.P.M., de 78 anos foi “tomado” pelos trabalhadores de uma empresa especializada em móveis planejados. Eles aceleravam a conclusão dos trabalhos de instalação de um armário embutido no closet do imóvel.

EMPREGADA FALTOU

Parte do pó gerado pelo trabalho com a madeira do móvel foi retirada pelos trabalhadores. A técnica contábil contava com sua empregada doméstica para que a limpeza ocorresse de forma completa. Porém, a empregada faltou ao trabalho.

“Não havia motivo para a falta. Primeiro não há hora extra para compensar ou coisa parecida. Depois, não houve nenhum pedido da parte dela. Ela simplesmente emendou o feriado, voltando somente na quarta-feira, sem dar explicações”, contou a patroa.

Medidas de restrição não constam do cotidiano de C.P.M., no relacionamento que comumente teve com as empregadas. O posicionamento será mantido. “Para trabalhar comigo, colocar dentro da minha casa, tem que ser de confiança. Por isso, diante dessa falta no dia 8, não tomaria uma medida de punição, como descontar o dia do salário dela”, conta a técnica contábil.

A dúvida de C. é como ficará a situação nos próximos meses, quando entrar em vigor o conjunto de normas que regulamentará os novos benefícios das empregadas domésticas.

REGULAMENTAÇÃO

Alessandro Vieira, coordenador do site Idomestica.com, diz que o período é de transição, fruto das mudanças geradas pela PEC das Domésticas e pela lei complementar que regulamentará a relação entre patrões e empregadas domésticas.

A regulamentação está sendo discutida no Congresso Nacional, tendo sido aprovada no Senado e agora remetida para a Câmara. Os deputados devem se debruçar sobre o tema nas primeiras semanas de agosto, tão logo retornem do recesso de meio de ano.

A filosofia do aplicativo PagDoméstica deve ser mantida, independente das alterações que virão. Segundo Alessandro, o importante é colocar no papel tudo que envolve a relação trabalhista. Esse papel deve ser assinado por ambas as partes. A medida serve de garantia para empregador e empregado domésticos.

5 respostas
  1. Erika cortez da fonseca oliveira
    Erika cortez da fonseca oliveira says:

    Contratei uma empregada domestica que me enrolou 1 semana sem trazer a carteira de trabalho, quando ja nao tinha mais o que inventar, resolveu contar a verdade, nao queira que eu assinasse a carteira para nao perder o bolsa família, eu então paguei a semana e disse que nao poderia ficar com ela assim. Aqui onde eu moro a maioria e assim, e difícil achar alguém q a gente pode registrar tudo certinho.

  2. Ernesto Moreira da Silva
    Ernesto Moreira da Silva says:

    gostaria de saber se tenho que fazer contrato de trabalho agora ,já que a empregada foi registrada em dezembro de 2011,se for o caso dato o contrato com que data? Vcs. podem me mandar um modelo do contrato? Desde já agradeço .

    • Atendimento Idoméstica
      Atendimento Idoméstica says:

      É necessário você fazer um contrato de trabalho com a sua doméstica, que ambos assinem. A data correta do contrato é a data da admissão da doméstica. No aplicativo na opção DOCUMENTOS e GUIAS você consegue emitir o contrato de trabalho.

  3. Lucélia
    Lucélia says:

    Se eu não necessito que minha empregada trabalhe aos sábados ela pode pagar essas horas no meio da semana estendendo o horário dela?

    • Atendimento Idoméstica
      Atendimento Idoméstica says:

      Sim. Pode cumprir 1 hora a mais de segunda a quinta-feira ou 48 minutos a mais de segunda a sexta-feira, e não contará como horas-extras e assim não terá que pagar a mais.

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