Rio de Janeiro: Liminar restabelece salário mínimo de R$ 510,00

Com a liminar, que suspendende os efeitos da Lei 5.627/2009, prevalece o mínimo federal de R$ 510, e não o piso estadual, fixado em R$ 581,88 para empregados domésticos.

Segundo matéria publicada no site de notícias da UOL,  a liminar foi concedida à Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio pela desembargadora Jaqueline Lima Montenegro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Leia a matéria em:
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2010/02/05/liminar-restabelece-salario-minimo-federal-no-rio.jhtm

Com a liminar, que suspendende os efeitos da lei 5. 627/2009, prevalece o mínimo federal de r$ 510, e não o piso estadual, fixado em r$ 581,88 para empregados domésticos.
16 respostas
  1. Luiz Fernando Fraga da Silva
    Luiz Fernando Fraga da Silva says:

    Comentários sobre o salário minímo da empregada doméstica:

    1 – Ele deve ser função do poder aquisitivo de cada Estado.
    2 – Nas grandes cidades como Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Rio Grande do Sul, Curitiba, e etc. o salário tem ser igual e não diferenciado como era antes no Rio de Janeiro.
    3 – Cabe aos orgãos competentes estabelecer um salário minímo capaz que o empregado possa tirar proveito.

  2. paula
    paula says:

    Se a lei que aumentou o salario mínimo no estado do Rio foi suspensa e está prevalecendo o mínimo nacional (510,00), significa que o salário do estado do Rio foi reduzido? Pois era R$512,00 até dezembro de 2010
    att

  3. Caio
    Caio says:

    Os reajustes devem ser compatíveis com a inflação, o Rio não pode dar um aumento as domésticas de quase 15% enquanto a inflação foi de aprox. 5%. Isso acabaria gerando desemprego para a classe ou transição para o mercado informal. A própria classe acaba sendo prejudicada.

  4. claudia-.....
    claudia-..... says:

    claudia-…olha ,no meu ponto de vista os direitos e deveres devem ser sim respeitados por ambas as partes,porém deve-se levar em conta que a empregada doméstiva é em muitos casos responsável pelo bem estar de todas as famílias,e muitas vezes até da educaçao de filhos do seu patrão(a),tão grande é a responsabilidade que se tem uma empregada doméstica. A gora,já pensou se as domésticas cruzarem os braços em greve,por melhores salários e direitos iguais que ñ temos todos? que caos ñ vai virar ?!! penssem nisso quando contratar uma funcionária para cuidar do seu lar! obrigada pelo espaço cedido as empregadas domésticas.

  5. Rodrigo
    Rodrigo says:

    A liminar anulou o piso estadual para quem possua dissidio coletivo pelos sindicatos, se na sua reagião empregada domestica tiver sindicato deverá seguir o salário do mesmo, caso contrario deverá seguir o estadual.

  6. Irene Santos
    Irene Santos says:

    Qual o salario que devo assinar na carteira de trabalho da minha empregada? E quanto devo pagar de inss?
    Irene.

    • idomestica
      idomestica says:

      O piso estadual para empregad doméstica no Rio de Janeiro é de R$ 581,88. Neste valor, considere a contribuição de 12% por parte do empregador e 8% por parte do emrpegado, totalizando 20% na guia a recolher.

  7. gabriela
    gabriela says:

    Oi Boa noite,
    Meu nome é Gabriela e gostaria de saber se o piso salarial da empregada continua sendo o mesmo do ano passado (R$512,00) devido a liminar que suspendeu os efeitos da Lei 5.627/2009. Gostaria de saber se essa liminar é definitiva ou pode ser alterada a qualquer momento? E como fica o recolhimento do INSS, fica em cima de R$512,00 ou em cima de R$ 581,88. Aguardo resposta, obrigada.

  8. Nilcinea
    Nilcinea says:

    Gostaria de saber qual o menor salario que posso pagar uma empregada domestica no estado do Rio de Janeiro. Obrigada Nilcinea

  9. NIL
    NIL says:

    SE EXISTE A LIMINAR QUE MANTEVE O SALÁRIO DE R$510,00 PARA O RIO DE JANEIRO, PQ TENHO QUE PAGAR MINHA EMPREGADA DOMÉSTICA O VALOR DE R$581,88, E NÃO, R$510,00. QUAL O NUMERO DO PROCESSO QUE CONCEDEU ESSA LIMINAR? OBRIGADA, NIL

  10. Edgar Junior
    Edgar Junior says:

    Pessoal, cabe lembrar aqui que quem paga a doméstica é também empregado na maioria das vezes. O patrao da doméstica também trabalha e é empregado tambem. Esse piso salarial é absurdamente injusto, primeiro porque no Art 7 Paragrafo Unico da CF/88 nao assegura a domestica o piso salarial e segundo porque está dando a empregada um salarial maior que um urbano, que paga o salario da domestica. Tem sentido ?? E eles ainda querem colocar da seguinte forma, assinou a carteira, mesmo sendo 2 x ou 3 x na semana, tem que pagar o valor integral de R$ 581,88. Um absurdo !!! Se até o salario minimo pode ser pago proporcionalmente, porque que com a doméstica tem que ser diferente ????

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