Assembleia de SP aprova salário de R$ 755 para empregado doméstico

A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 697/2012, do governador Geraldo Alckmin, que muda o piso salarial mensal de várias categorias de trabalhadores da iniciativa privada no Estado de São Paulo, inclusive dos empregados domésticos.

Segundo a assessoria de imprensa da Assembleia, os salários mínimos pagos no Estado para as categorias 1, 2 e 3 passam a ser de R$ 755, R$ 765 e R$ 775, valores calculados com base no INPC nacional acumulado em 2012 e no PIB estadual de 2011.
A categoria 1 é composta por empregados domésticos, serventes, pescadores, motoboys e outros; a 2 é integrada por carteiros, manicures, costureiras, seguranças, garçons, operadores de telemarketing etc.; e a 3 é composta por agentes de vendas, operadores de vídeo e audio, e administradores florestais, entre outros.

A proposta, aprovada na Assembleia, prevê que a primeira faixa do piso salarial passe de R$ 690 para R$ 755. As outras duas faixas, atualmente R$ 700 e R$ 710, sobem para R$ 765 e R$ 775, respectivamente.

O novo piso, após aprovado pela Assembleia, passará a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2013, segundo a Assessoria de Imprensa do Governo do Estado de São Paulo. No caso dos empregados domésticos, o piso iria para R$ 755 mensais.

Entrada em vigor dos novos valores foi antecipada

De acordo com o Governo estadual, o reajuste é a soma da inflação mais o crescimento do PIB de São Paulo. Outra novidade é a antecipação da entrada em vigor dos novos valores. “Todo ano retroage 30 dias. Este ano passou a vigorar a partir de 1º de março, no ano que vem passa a vigorar a partir de 1º de fevereiro e, em 2014, será 1º de janeiro. Esse é o entendimento feito pelo governo paulista com as centrais sindicais”, informou a assessoria do governador.

A assembleia legislativa aprovou o projeto de lei 697/2012, do governador geraldo alckmin, que muda o piso salarial mensal de várias categorias de trabalhadores da iniciativa privada no estado de são paulo, inclusive dos empregados domésticos.