O empregador doméstico deve ficar atento à nova data para o pagamento de salário da doméstica e seus encargos trabalhistas.

Nova data limite para pagamento de salário da empregada doméstica

O empregador doméstico deve ficar atento à nova data para o pagamento de salário da doméstica e seus encargos trabalhistas.


De acordo com a nova lei, a data limite para pagamento de salário da empregada doméstica é o dia 7 de cada mês, e não mais o 5º dia útil.
Além disso, os encargos como o FGTS, previdência e seguridade social deverão ser devidamente regularizados até o dia 20 de cada mês.

Medida Provisória 1110/2022

Segundo o texto, a contribuição patronal previdenciária para o INSS e a contribuição social para o financiamento do seguro contra acidentes do trabalho também sofrem alteração, e podem acarretar multas caso o contratante não respeite a data de vencimento. Portanto, a MP 1110/22 agora virou lei.

SIM Digital

No caso do SIM Digital, o projeto visa que ele dê mais segurança jurídica para as operações de crédito, além de facilitá-las para microempreendedores (preferencialmente mulheres). As operações serão fornecidas diretamente pelos bancos com o prazo máximo de 24 meses e juros mais baixos.