Empregador deve ficar atento em nova medida que altera a data de pagamento do salário da empregada doméstica

Congresso analisa pagamento de empregados domésticos até o dia 7 de cada mês

Empregador deve ficar atento em nova medida que altera a data de pagamento do salário da empregada doméstica


Ainda nesta semana os deputados e senadores devem realizar a votação da Medida Provisória  1110/2022.
Essa medida tem como proposta a alteração para o dia 7 de cada mês o pagamento das empregadas domésticas e não mais no 5º dia útil, como é feito atualmente.

Segundo o texto, a contribuição patronal previdenciária para o INSS e a contribuição social para o financiamento do seguro contra acidentes do trabalho também sofrem alteração, e podem acarretar multas caso o contratante não respeite a data de vencimento.

No caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os pagamentos são de responsabilidade do empregador doméstico e devem ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7.

Além disso, a MP prevê melhorias no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (SIM Digital).
Lembrando que a MP possui vigência de 60 dias, e pode ser prorrogada automaticamente pelo mesmo período caso não tenha a votação concluída tanto no Senado quanto na Câmara.

Se a medida não entrar em votação contando com a data de sua publicação em até 45 dias, ela entra em regime de urgência.
E, se não houver mudança no texto, a MP é transformada em um projeto de lei de conversão e fica sujeita à sanção ou veto do presidente da República.

As normas mencionadas já estão em vigor, mas precisam ser votadas até o dia 7 de agosto para não perderem a validade.

Empregador deve ficar atento em nova medida que altera a data de pagamento do salário da empregada doméstica