Salário mínimo da empregada doméstica 2022: veja valor e outras informações importantes

Salário Mínimo da Empregada Doméstica 2022

O salário mínimo da empregada doméstica 2022 teve aumento recorde quando comparado com os últimos anos.

A MP, que determina o piso salarial, foi assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro e publicada na edição de 31/12 do Diário Oficial da União.

Nesse sentido, o aumento do salário mínimo da empregada doméstica 2022 teve como base o índice de 10,18%, passando de R$ 1.100 para R$ 1.212 a partir do dia 1º de janeiro de 2022.

Vale lembrar que cinco estados brasileiros têm pisos regionais próprios, como no caso de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Todos os outros estados seguem o valor nacional.

Continue lendo para ter mais informações sobre o salário mínimo da empregada doméstica 2022.

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Como o aumento do salário mínimo da empregada doméstica 2022 foi definido?

O piso salarial mínimo é reajustado a partir do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que nada mais é do que um indicador de inflação responsável por medir o impacto do aumento dos preços no poder de compra.

No caso de 2022, não foi diferente, foi utilizado o INPC para todo o ano de 2021, totalizando 10,18%. Lembrando que em 2021 o salário mínimo recebido pelos trabalhadores foi de R$ 1.100,00.

Segundo o Ministério da Economia, o novo valor atende ao estabelecido na Constituição Federal, que determina a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo.

Sobre os pisos regionais, só existe definição do estado do RS até agora, que conta com uma variação de R$ 1,305,56 até R$ 1.654,50 entre as faixas salariais.

Quando e como o salário deve ser pago?

A legislação prevê que o salário mínimo da empregada doméstica 2022 deve ser pago sempre até o 5º dia útil do mês. 

O salário bruto deve ser lançado na carteira de trabalho e eSocial da trabalhadora, não levando em consideração os descontos, já que será referência para o recolhimento do INSS, FGTS, IRRF e desconto do vale transporte.

Assim sendo, depois de aplicados os descontos, o restante corresponde ao valor real do salário (salário líquido).

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Salário mínimo da empregada doméstica 2022 foi definido e alcançou recorde, passando a valer desde 1º de janeiro deste ano
22 respostas
  1. Priscila
    Priscila says:

    Será que esse ano o rio de Janeiro vai ter piso salarial para as domésticas?

    • Renata
      Renata says:

      Tomara a Deus que esse ano possamos ter aumento de salario, pq as coisas estão com as valores absurdos e nós domesticas sendo eaquecidas.

  2. ROBERTO TADEU GERLACH
    ROBERTO TADEU GERLACH says:

    Boa tarde… no caso de SP, onde ainda não está definido o novo piso; como definir o pagamento, uma vez que o valor do piso nacional está com valor maior que o estadual?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Roberto. Fique de olho no nosso blog que já estamos postando uma matéria a respeito.

      De qualquer forma, já posso adiantar: será necessário pagar o salário mínimo aos empregados de São Paulo.

    • Rogéria Menezes
      Rogéria Menezes says:

      Em qualquer caso em que o piso estadual fique abaixo do nacional, prevalece o que for maior, no caso específico o nacional deverá ser utilizado como salário até que institua piso maior que esse.

  3. Pollyana
    Pollyana says:

    Bom dia. Quero contratar uma empregada doméstica para meio período (apenas de manhã). Sou de Santa Catarina na qual possui teto salarial. Por ser meio período preciso pagar o valor do teto ou pode ser registrada no salário mínimo?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Pollyana. Tudo bem?

      Pelo jeito, você ainda não conhece a jornada parcial doméstica.

      Nela, você consegue contratar uma empregada doméstica por meio perído pagando metade do piso regional.

      Clique no link acima para acessar nosso guia completo sobre essa modalidade de contratação.

  4. marcia
    marcia says:

    Ola, quanto sera o aumento p a domestica que ganha mais que o salario minimo?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Márcia. Tudo bem?

      Recomendamos aos empregadores que façam o reajuste percentual aplicado sobre o salário mínimo.

      Porém, qualquer valor acima do mínimo não precisa ser reajustado necessariamente, já que está acima do mínimo.

  5. Sergilia Maria da Costa yokote
    Sergilia Maria da Costa yokote says:

    O salário doméstica teve aumento em 2019 no valor de 1163,55. Este ano o salário mínimo ultrapassou.
    Como vai ficar a situação do salário doméstica que só aumenta em abril?
    Não é justo, porque o salário doméstica sempre ultrapassou o mínimo. Estamos sendo prejudicadas, o governo não valoriza empregada doméstica. Será que ele não tem empregada doméstica?
    Ele deve fazer os serviços dela né?

  6. Sabina
    Sabina says:

    Se a empregada doméstica faz as 44 horas semanais é obrigada a ir no sábado fazer 4 horas

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Sabina.

      Na verdade, o horário total da semana é de 44h. Se a empregada exceder as horas, terá de receber horas extras. Se ela já fez 44h na semana (excluindo o horário de almoço), deverá receber horas extras no sábado, podendo até se recusar a trabalhar neste período.

  7. Andre
    Andre says:

    Boa Tarde, contratei uma domestica no comeco do ano com um valor superior ao piso e por apenas 4x na semana, este aumento é obrigatório?

  8. Andre
    Andre says:

    Olá, contratei uma domestica no comeco do ano com um valor superior ao piso e por apenas 4x na semana, este aumento é obrigatório?

    • Redação iDoméstica
      Redação iDoméstica says:

      Olá, André. O reajuste somente é obrigatório caso o valor do salário mínimo seja superior. Do contrário, o reajuste é opcional. Nesse caso, recomendamos aplicar o índice de reajuste.

  9. Fátima
    Fátima says:

    Bom dia!
    Contratei um caseiro há 3 anos registrado com o salário mínimo de SP. Agora fiquei sabendo que existem as Convenções Coletivas formalizadas entre os sindicatos. Como fica essa questão? Devo seguir o que estabelece a Convenção?

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