Entenda tudo sobre a 1ª parcela do 13o salário da empregada doméstica

Tudo sobre a 1ª Parcela do 13o salário da empregada doméstica em 2021

Com a vinda do Covid-19, muitas mudanças vieram para adequar o emprego doméstico à situação de pandemia mundial, inclusive quanto ao 13o salário.

A primeira parcela do 13o salário da empregada doméstica vence esse mês (no dia 30), e tudo deve estar pronto para o pagamento regular do direito da doméstica.

Se a situação da doméstica não estiver regularizada, pode haver problemas futuros para o empregador, que arcará financeiramente com eventuais atrasos ou ausências de pagamento.

Vale lembrar que as empregadas domésticas possuem lei própria, a Lei das Domésticas, e, por isso, esse assunto deve ser tratado com cuidado – já que não segue todas as medidas da CLT.

Elaboramos essa matéria com o intuito de sanar qualquer dúvida que possa existir acerca do assunto.

Continue lendo e descubra tudo sobre a 1º parcela do 13o salário da empregada doméstica!

[lwptoc]

Quando a empregada doméstica tem direito ao 13o salário?

Não saber quando a doméstica tem direito a esse benefício pode causar confusões no planejamento do contratante.

Isso porque, no emprego doméstico, por ser um tipo especial de trabalho – e que envolve uma intimidade e proximidade muito grande -, a empregada doméstica pode passar apenas alguns dias e pedir demissão (ou ser demitida).

Então, a regra a ser adotada é a seguinte:

A empregada doméstica (de acordo com a legislação) tem direito ao 13o salário sempre que completar 15 dias (pelo menos) trabalhados num mesmo mês.

Vale lembrar que, mesmo sem registro, ela tem direito ao 13o!

Caso isso venha a acontecer, o empregador doméstico, além de ser obrigado a regularizar o contrato de trabalho, terá de arcar com todos os pagamentos retroativos que não forem comprovados no processo judicial.

Importante: a diarista não tem direito ao 13o salário.

Isso porque é considerada profissional autônoma, ou seja, não há vínculo empregatício entre a diarista e aquele que contratou seus serviços.

Mas é importante deixar muito bem esclarecido à diarista que, por não existir vínculo de emprego, não é devido a ela o pagamento do 13o salário.

Quando vence o 13o salário da empregada doméstica?

É muito importante que o empregador fique de olho nas datas de vencimento dessa gratificação para que não tenha que pagar juros e correção monetária ou, ainda, lidar com a justiça trabalhista!

São duas as formas de pagamento do 13o salário da empregada doméstica:

  • O empregador paga as duas parcelas separadamente; ou
  • O empregador decide por pagá-las em uma única. 

As datas estão previstas em lei, e são as mesmas todos os anos, então pode acontecer de a data limite não cair em um dia útil. Preste atenção nisso!

Nesse caso, o empregador doméstico deve ficar atento para pagar a parcela no dia útil anterior ao dia de vencimento.

Pagamento do 13o salário da empregada doméstica em duas parcelas

Caso o empregador opte pelo pagamento em duas parcelas, deve se atentar aos seguintes prazos:

  • Entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro paga-se a primeira parcela, com valor bruto;
  • No dia 20 de dezembro paga-se a segunda parcela, que implica em um desconto do INSS.

Pagamento do 13o salário da empregada doméstica em parcela única

Se optar pela parcela única, o empregador tem até o dia 30 de novembro para pagá-la.

Ou seja, até o vencimento da primeira parcela!

Como calcular o 13o salário da empregada doméstica?

É mais simples do que parece! Confira:

Se a doméstica não fez horas extras e não recebeu adicional noturno, basta seguir a seguinte fórmula:

(salário atual) ÷ [nº de meses do ano (12)] x (nº de meses trabalhados).

Então, uma doméstica que trabalhou por seis meses recebendo R$ 1.500,00 receberá o 13o salário no valor de:

1.500 ÷ 12 x 6 = R$ 750,00

Valor da primeira parcela: 50% de R$ 750,00 = R$ 375,00.

A doméstica não trabalhou o mês inteiro! E agora?

É importantíssimo ressaltar que o pagamento do 13o salário da empregada doméstica recai sobre os meses de fato trabalhados.

E, como dito anteriormente, são assim considerados os períodos superiores a 15 dias em um mesmo mês.

Então, supondo que sua empregada exerceu atividades de 1º de setembro a 14 de outubro, ela tem direito a 1/12 (um doze avos) do décimo terceiro:

Setembro ela trabalhou mais do que 15 dias, enquanto que em outubro ela trabalhou apenas 14. Logo, receberá apenas um mês – 1/12.

No entanto, caso ela continuasse trabalhando até o dia 15 de outubro, o mês de outubro já seria considerado um mês cheio para efeitos de cálculo do 13o salário, ou seja, a doméstica teria direito a 2/12 (dois doze avos) de gratificação.

Pagamento do 13o salário nos casos de redução do salário e jornada

O empregador que optou por reduzir a jornada de trabalho da empregada doméstica deverá fazer o pagamento integral do 13o salário da empregada doméstica.

Isso porque, na redução de jornada, a doméstica continua recebendo salário, o que não interrompe o seu tempo de serviço para o empregador.

Ainda há os que argumentam que o pagamento do 13o deve ser proporcional à redução de jornada e salário, mas essa opção traz grandes riscos jurídicos, e as chances de essa decisão resultar em custos com processos trabalhistas não é pequena.

Por isso, no sentido da orientação do governo, a iDoméstica também recomenda o pagamento do 13o salário de forma integral, independentemente da proporção reduzida do salário e da jornada da empregada doméstica.

Precisa de ajuda?

O 13o salário da empregada doméstica é um assunto urgente e importantíssimo, que pode te levar à justiça se não tratado com seriedade.

As dúvidas que aparecem podem ser das mais variadas: e se eu perder o prazo para pagamento? E se a doméstica recebeu aumento? Como fica o 13º nos casos de afastamento? Etc.

Sabendo disso, a iDoméstica oferece uma consultoria completamente gratuita para que você tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!

Não deixe para resolver de última hora, ainda dá tempo para fazer tudo com calma!

Clique no botão abaixo e consiga ajuda gratuita de especialistas em Direito Doméstico.

 

 

A 1ª parcela do 13o salário da empregada doméstica vence esse mês e pode causar prejuízos ao empregador que perde prazos erra cálculos!