Veja como contratar uma empregada doméstica com segurança e sem problemas

Guia Completo – Como Contratar uma Empregada Doméstica?

Contratar uma empregada doméstica é uma decisão repleta de variáveis. Tudo precisa de cuidado, desde a escolha da pessoa que você colocará na sua casa até os trâmites legais e burocráticos da relação.

A verdade é que as pessoas têm tido uma rotina cada vez mais agitada, e por isso optam por contratar uma empregada doméstica, que pode auxiliar na arrumação e limpeza da casa, ou até dar uma olhada nos filhos, por exemplo, facilitando o dia a dia da família.

O processo de contratar uma empregada doméstica é cheio de detalhes que poderão refletir diretamente na sua relação com a trabalhadora.

Seja na definição do salário, das funções ou até se algo não é considerado e vira motivo para ação trabalhista lá na frente

Por isso, nada melhor do que um compilado com todas as informações necessárias para que você, empregador, esteja munido de conhecimento para passar por tudo isso tranquilamente.

Então, se você está prestes a contratar uma empregada doméstica e quer garantir que não terá problemas e que fará um bom negócio, confira o nosso “Guia Completo – Como Contratar uma Empregada Doméstica?”

Como contratar uma empregada doméstica de confiança?

Quando você for contratar uma empregada doméstica, a primeira dificuldade vai ser encontrar alguém de confiança!

Afinal, a pessoa que vai passar várias horas do dia na sua casa, cuidando de suas crianças, de idosos, dos seus bichinhos de estimação, e estar no seio familiar.

Você deve procurar, acima de tudo, uma pessoa de caráter.

O ideal é contratar uma empregada doméstica que já seja uma conhecida sua, pois assim você já vai saber se ela tem algumas características essenciais para a função, como:

Profissionalismo

É fato que quase todo o emprego doméstico seja revestido de um ar de informalidade. Até porque a doméstica passa muito tempo no seu lar – o lugar mais íntimo e reservado da família.

Entretanto, é necessário estabelecer limites. E você, empregador, deve se posicionar de forma que evidencie a relação profissional, em que ambas as partes contam com direitos e deveres.

Quando a doméstica não segue o profissionalismo, os limites legais são extrapolados, já que, por conta da intimidade, a doméstica acaba se achando livre para realizar as tarefas como bem entender.

E é por isso que o empregador também deve dar o exemplo, registrando a doméstica na Carteira de Trabalho e cumprindo seus deveres, para que tenha o direito de cobrar seus direitos também.

Contratar uma empregada doméstica que entende que existe o lado pessoal e o profissional, e que eles são coisas diferentes, é um excelente primeiro passo.

Organização

Quando se trata de emprego doméstico, organização é tudo.

Por isso, é preciso que a doméstica tenha carinho, cuidado e zelo para com as suas coisas (para você não ter de chegar em casa e arrumar tudo de novo).

Essa virtude também é essencial para que a doméstica cumpra as tarefas diárias com mais rapidez e eficiência.

Proatividade

Antes de mais nada, a doméstica precisa ter vontade de trabalhar, para que enxergue e resolva problemas, antes mesmo que você fique sabendo.

Isso vai te livrar de muita dor de cabeça.

Além disso, precisa também ser comunicativa, para que o ambiente de trabalho seja agradável.

Contratar uma empregada doméstica que faz pouco caso ou até desdenha do trabalho pode ser um grande problema no curto, médio e longo prazo.

Experiência e indicação

É bom que a funcionária já saiba como funciona a relação de trabalho, já que, querendo ou não, já ter feito parte de uma, conta muito para que se evitem problemas.

Se você contratar uma empregada doméstica que tenha recomendações, melhor ainda! Isso quer dizer que ela já fazia um bom trabalho, o que aumenta as chances de fazer um bom trabalho para você também.

É claro que as funcionárias experientes podem custar um pouco mais, mas pode valer muito a pena fazer esse investimento.

Agora, se você não tem tantas exigências, pode pensar em contratar uma empregada doméstica sem experiência, até porque a maioria dos empregadores geralmente não precisa que a doméstica realize tarefas muito complexas.

Contratar uma empregada doméstica sem experiência prévia e com vontade de aprender e fazer bem feito pode ser um ótimo custo benefício se você tiver paciência para explicar suas preferências sobre a arrumação da casa e os cuidados com outras tarefas domésticas.

Saiba tudo o que você precisa para contratar uma empregada doméstica

Como fazer o Contrato de Trabalho da Empregada Doméstica

Agora que você já escolheu a trabalhadora, é necessário entrar na parte burocrática. Contratos, CTPS, jornadas de trabalho… Tudo isso deve ser acertado na hora de contratar uma empregada doméstica.

A primeira coisa é elaborar um bom contrato de trabalho.

Confira tudo o que ele deverá conter:

  • Um cabeçalho, com a identificação das partes – nome completo, endereço do local de trabalho, número da CTPS, data de admissão e as funções que a empregada doméstica vai desempenhar;
  • Valor do salário combinado entre as partes, lembrando que ele não pode ser menor do que o salário mínimo vigente, a depender do estado.
  • Data em que o pagamento do salário será feito;
  • Descrição mais detalhada das funções que serão desempenhadas – aqui você deve mencionar absolutamente tudo o que a doméstica vai fazer para você, como cuidar da casa, das crianças, dos bichinhos de estimação, etc.;
  • Os horários de entrada, saída e intervalos, que devem ser respeitados por ambas as partes;
  • Outras questões particulares da atividade – se vai usar uniforme, aparelhos de segurança, se está proibida de usar celular, etc.;
  • Data e assinatura das duas partes e de duas testemunhas.

Contratar uma empregada doméstica incorretamente pode ocasionar acúmulo de função

Contratar uma empregada doméstica e não estabelecer corretamente a função no contrato pode causar problemas!

Ao contratar uma empregada doméstica, você tem que tomar cuidado com funções não acordadas anteriormente (no contrato de trabalho), já que não podem ser atribuídas à empregada doméstica se não for realizada uma notificação prévia e um acordo entre as partes.

Isso é muito comum nesse tipo de serviço, por ter esse ar de informalidade.

O preparo das refeições e cuidado às crianças podem não estar dentro das funções da doméstica. E ela pode, inclusive, não estar recebendo por essas funções.

Nesse caso, o reconhecimento do acúmulo de funções pode ser um dos motivos de reclamação trabalhista da empregada doméstica e, caso a contratação seja de muitos anos, o empregador deve quitar todo o valor correspondente aos períodos sem o devido salário.

Isso pode custar muito caro!

Por isso, tome cuidado com as funções e especificações da prestação de serviços da trabalhadora, e garanta que tudo seja registrado quando contratar uma empregada doméstica.

Leia também: Como fazer um contrato de experiência da empregada doméstica em 5 passos.

Quando contratar uma empregada doméstica, o empregador precisa decidir a jornada de trabalho

Ao contratar uma empregada doméstica, como escolher o tipo de jornada?

O próximo passo para contratar uma empregada doméstica é estabelecer a sua jornada de trabalho, que nada mais é do que o período em que a funcionária realizará os seus serviços, podendo ser de quatro tipos:

  • Jornada de trabalho integral;
  • Jornada de trabalho parcial;
  • Jornada de trabalho 12×36;
  • Doméstica dorme no trabalho.

Jornada de trabalho integral

A jornada de trabalho da empregada doméstica mais comum é a integral, de 8h diárias e 44h semanais.

Segundo a Lei Complementar nº 150, capítulo 1:

Art. 2º: “A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.”

Ao contratar uma empregada doméstica nessa modalidade, o empregador pode solicitar o trabalho da doméstica aos sábados, por 4 horas.

Com isso, temos 5 dias na semana com 8h e um dia na semana (o sábado), com 4h, totalizando 44h semanais.

Entretanto, se desejável por ambas as partes, essas 4h podem ser distribuídas durante a semana.

Jornada de trabalho parcial

Na jornada parcial doméstica, o limite semanal é de 25h.

O salário é proporcional, assim como as férias. E é possível que a doméstica vá todos os dias por apenas um período, ou até 3x por semana.

A jornada de trabalho da empregada doméstica na modalidade parcial acaba sendo uma excelente forma de ter uma empregada doméstica todos os dias na sua casa sem precisar gastar grandes quantias para isso.

Porém, essa modalidade tem ainda muitos detalhes que precisam ser atentamente seguidos, ou o empregador pode ficar numa situação complicada em que seus gastos praticamente dobram.

Contratar uma empregada doméstica nessa modalidade de jornada pode ser um excelente custo benefício, já que você pode contar com seus serviços todos os dias e pagar menos do que o salário mínimo.

Jornada de trabalho 12×36

No caso da jornada da empregada doméstica de 12×36, as situações são mais específicas, como o cuidado de idosos e crianças, por exemplo, em que se faz necessária a vigília noturna.

A doméstica presta seus serviços por 12h seguidas e passa 36h em descanso após o fim da jornada.

Doméstica dorme no trabalho

Nesses casos, independentemente da jornada escolhida, o empregador não pode ultrapassar a solicitação dos serviços por mais de 8h diárias, ou seja, 44h semanais.

Pode ocorrer de o contratante necessitar dos serviços da trabalhadora por mais tempo, mas vale lembrar que não deve ser frequente e o limite máximo de horas extras diárias é de 2h!

Conheça todos os direitos da trabalhadora ao contratar uma empregada doméstica

Quais são todos os direitos da Empregada Doméstica?

Agora que você já definiu a trabalhadora e a jornada, é hora de entender quais são todos os direitos da empregada doméstica.

Contratar uma empregada doméstica é uma relação dupla de direitos e deveres.

Antes de explicar cada um deles, vamos listá-los, para que você saiba de cara quais são os direitos da doméstica.

No geral, os direitos são muito parecidos com aqueles a que todo empregado comum tem direito, com algumas exceções. Confira:

  • Salário mínimo;
  • Jornada de trabalho;
  • Horário de Almoço;
  • Férias;
  • FGTS;
  • Feriados;
  • Hora extra;
  • Seguro-desemprego;
  • 13º salário;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Vale-transporte;
  • Licença maternidade;
  • Estabilidade durante a gravidez;
  • Salário família;
  • Aviso Prévio.

Salário Mínimo

Talvez este seja um dos mais importantes direitos da empregada doméstica.

Segundo ele, o empregador é obrigado legalmente a pagar um valor igual ou superior ao mínimo vigente naquele ano.

Além disso, há alguns estados que determinam um piso regional. Nesses casos, o empregador não está obrigado a pagar o valor do salário mínimo, mas sim o valor do piso regional daquele estado.

Para te ajudar a entender, os estados que adotam o seu próprio piso regional são: RJ, SP, SC, RS e PR.

Para saber o valor do mínimo ou dos pisos regionais, basta acessar a nossa tabela atualizada do salário mínimo da empregada doméstica 2020.

Horário de Almoço da Empregada Doméstica

Este é um direito da empregada doméstica que, infelizmente, é muito negligenciado.

A depender da jornada diária da empregada doméstica, ela pode ter direito a, no mínimo, 1h de almoço.

Se isso não for respeitado, o empregador pode estar sujeito ao pagamento de horas extras por todo o período em que a doméstica deixou de gozar do horário de almoço e descanso.

Aliás, ao contratar uma empregada doméstica e fazer o contrato de trabalho, você já deve explicitar a quanto tempo de horário de almoço ela terá direito.

Confira no nosso artigo quantas horas de horário de almoço você deve conceder à sua empregada doméstica.

Férias

Outro direito muito negligenciado diz respeito às férias da empregada doméstica, que nada mais é do que a obrigatoriedade na concessão de férias anuais, na mesma forma dos trabalhadores comuns.

Funciona da seguinte maneira: a doméstica, ao trabalhar um ano completo para seu patrão, adquire o direito de gozar 30 dias de férias.

Esses 30 dias devem ser gozados em até um ano após a aquisição, caso contrário, o empregador será obrigado a pagar as férias em dobro.

Além disso, a doméstica também tem direito ao terço constitucional e a realizar o abono pecuniário – venda de ⅓ de suas férias para o patrão.

Contratar uma empregada doméstica e não conceder as férias é um dos grandes equívocos do empregador doméstico, que depois precisa pagar os valores em dobro.

FGTS

O valor a título de FGTS é acrescido todos os meses, na porcentagem total de 11,2% sobre o salário da doméstica – na folha de pagamento da trabalhadora.

Isso acontece porque a empregada doméstica possui duas espécies de FGTS:

  1. O FGTS comum, que é depositado para todos os trabalhadores;
  2. O FGTS compensatório, que substitui a multa de 40% do FGTS.

Entretanto, existem regras específicas para o saque do FGTS, além de problemas que podem impedir o saque.

O empregador que não deposita o FGTS à doméstica pode estar incorrendo em grande ilegalidade, que pode resultar em sua condenação na Justiça do Trabalho.

É por isso que, antes que isso aconteça, é preciso realizar a regularização do FGTS da Empregada Doméstica.

Feriados

Dentre os direitos da empregada doméstica, existe o gozo aos feriados.

Eles são divididos em:

  • Nacionais;
  • Estaduais;
  • Municipais;
  • Religiosos.

A empregada doméstica tem direito a todos eles, assim como os trabalhadores comuns.

Nós, da iDoméstica, preparamos uma tabela com todos os feriados de 2021, para que o empregador saiba quando não vai poder contar com o trabalho da doméstica.

Vale lembrar que existem formas de o empregador contar com a doméstica mesmo nos dias que forem feriados, como o pagamento do dia em dobro ou a concessão da folga compensatória.

Hora Extra

O empregador não pode pedir para que a empregada doméstica trabalhe mais horas do que o combinado, uma vez que a jornada de trabalho da funcionária é definida no contrato de trabalho, para que ela tenha previsibilidade da sua rotina.

Entretanto, isso pode ser permitido se o empregador fizer o pagamento das horas extras, com proporção maior em relação às horas normais.

Então, se você contratar uma empregada doméstica para trabalhar 8h por dia e, num determinado dia, o empregador precisar da doméstica por 10h, devem ser pagas como extras as 2h excedentes à jornada da doméstica.

Seguro-desemprego da empregada doméstica

A empregada doméstica tem uma lei específica para tratar do seu seguro-desemprego, o que faz com que o valor do benefício seja diferente daquele previsto para os trabalhadores comuns.

O valor do seguro-desemprego da empregada doméstica é único para todas as faixas de salário, ou seja, um salário mínimo.

Assim como o valor, os procedimentos para solicitação e recebimento do seguro-desemprego pela empregada doméstica também são diferentes.

13º Salário

O 13º salário também é garantia para a empregada doméstica.

Esse bônus é dividido em duas parcelas:

  • A primeira deve ser paga entre os dias 1º e 30 de novembro e representa um valor bruto;
  • A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e possui um desconto do INSS.

Descanso Semanal Remunerado (DSR)

O DSR é uma folga a que a empregada doméstica tem direito semanalmente e que deve recair preferencialmente aos domingos – mas isso fica a cargo do empregador.

Nessa situação, como acontece nos feriados, o empregador doméstico também pode convocar a trabalhadora para o trabalho, mas deve, da mesma forma, pagar o dia de trabalho em dobro. E essa prática não pode ser recorrente, ou o empregador terá de arcar com multas devido ao desrespeito ao descanso da doméstica.

Vale-Transporte

Mais um dos direitos da empregada doméstica, o vale-transporte é um benefício que auxilia a trabalhadora no deslocamento.

O valor do benefício é descontado do salário da doméstica na porcentagem de 6%, mas, se ela vir a gastar um valor superior a esse, é obrigação do empregador inteirar os custos.

Aprenda agora a calcular o valor do vale-transporte da doméstica.

Licença Maternidade

Esse é um benefício concedido à doméstica quando realiza a adoção ou ocorre o nascimento de um filho.

É pago pelo INSS e presume o afastamento da trabalhadora do emprego, que pode durar até 120 dias.

Estabilidade durante a gravidez

Assim como as trabalhadoras comuns, a doméstica também não pode ser mandada embora a partir do momento em que é confirmada a gravidez até 5 meses após o parto.

O descumprimento da estabilidade, se levado à justiça, pode ser punido com o pagamento de indenizações altas à doméstica, já que é considerado dano moral grave.

Aviso prévio

Por último, quanto aos direitos da empregada doméstica, também existe o aviso prévio, que é o direito que a empregada doméstica tem de ser prevenida de sua eventual demissão.

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, conforme a vontade do empregador.

Além disso, a duração do aviso prévio depende da quantidade de anos trabalhados para o mesmo empregador.

Porém, no caso de a doméstica pedir demissão, os papéis se invertem e o empregador é que tem direito ao aviso prévio.

Pode ser que, como você ainda está pensando em contratar uma empregada doméstica, prefira não pensar numa possível rescisão de contrato, mas isso vai acabar acontecendo, cedo ou tarde; então, é melhor sempre prevenir.

Assinatura da Carteira de Trabalho Digital da Doméstica

Outra obrigação do empregador é fazer a devida anotação na Carteira de Trabalho Digital.

Na verdade, contratar uma empregada doméstica e deixar de fazer a assinatura pode ser causa de multas para o empregador doméstico.

E, claro, se o empregador contratar uma empregada doméstica e não fizer a assinatura, fica vulnerável a uma possível ação trabalhista movida pela doméstica.

Contrato feito, próximo passo: eSocial

O último passo para contratar uma empregada doméstica é, finalmente, gerir a relação trabalhista no eSocial.

O sistema do eSocial é de extrema importância na administração do serviço doméstico, uma vez que ele permite que todas as ocorrências sejam registradas (férias, horas extras, faltas, etc) assim como a guia do eSocial (DAE), que é o documento que reúne todos os tributos mensais.

Após fazer o cadastro da doméstica no sistema, você vai precisar emitir, todos os meses, a DAE, com todos os cálculos de horas extras, férias, faltas, afastamentos, etc.

Confira quais são os tributos recolhidos pela guia:

  • FGTS: cerca de 8%;
  • FGTS: reserva indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador (depósito compulsório);
  • Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8%;
  • INSS devido pelo empregador: 8%;
  • INSS devido pelo trabalhador: entre 8% a 11% (dependendo do salário);
  • Imposto de renda pessoa física: caso o trabalhador receba acima de R$ 1.903,98.

Qualquer erro na emissão desse guia é motivo de juros, por isso, toda atenção é pouca. Sem contar as possíveis multas!

Depois de contratar uma empregada doméstica, mantenha um bom convívio

Tendo em vista quais são os direitos de cada parte e a contratação feita, forneça todos os meios necessários para que todas as tarefas sejam realizadas sem dificuldades.

Pode ser que uma tarefa deva ser realizada de um jeito específico, mas a sua empregada doméstica não saberá disso até que você a explique.

Sendo assim, ao contratar a empregada doméstica, deixe explícito se há algum detalhe ou exigência quanto à realização dos deveres.

Se você fizer isso da melhor maneira possível, não há o que temer: delegue.

Deixe sua empregada fazer seu trabalho conforme as suas instruções. Dê espaço e permita que sua funcionária aja sem se sentir vigiada. Tenha paciência e retome o ensinamento quantas vezes achar necessário.

Inclusive, não é uma má ideia fazer uma lista de tarefas com esses detalhes, assim ela pode sempre se lembrar do que fazer sem que você precise ficar repetindo tudo.

Depois de contratar a empregada doméstica, o empregador tem a impressão de que ela aprenderá a fazer tudo sozinha e que entregará o melhor possível, mas não é sempre assim.

A empregada doméstica pode, por vezes, se sentir perdida quanto à eficiência de seu trabalho.

Por isso, seja sincero e deixe claro – de maneira respeitosa – se as expectativas estão ou não correspondendo ao que foi acordado no contrato.

Ao contrário do que muitos pensam, não precisa ser uma conversa chata ou desagradável. Posicione-se como alguém que quer continuar com os serviços dela, mas gostaria que algumas coisas fossem feitas de maneira um pouco diferente.

Outra dica valiosa é dizer à sua funcionária se seu serviço está sendo bem feito ou se poderia melhorar em algum aspecto, mas não só isso: diga também COMO ela pode melhorar.

Tão importante quanto isso é elogiar! Se tudo estiver bem, não custa absolutamente nada dizer que ela está fazendo um bom trabalho.

Assim, você estimulará um ambiente tranquilo onde a empregada sabe exatamente o que está fazendo e como o seu chefe se sente sobre ela.

Isso vai deixá-la mais segura e mais motivada a deixar você cada vez mais satisfeito com seu trabalho.

Contratar uma empregada doméstica é o primeiro passo, mas é o mais fácil! Manter a relação saudável e frutífera é o grande desafio.

O jeito mais fácil de contratar uma empregada doméstica

Acontece muito de os empregadores não saberem de tudo o que está contido nesse guia e, vez ou outra, cometer algum deslize na condução do contrato de trabalho, seja pagando valores diferentes dos realmente devidos ou deixando de conceder as férias corretamente, por exemplo.

Como você viu, contratar uma empregada doméstica pode ser algo complicado, já que a legislação é extensa e os direitos da empregada doméstica são absolutamente protegidos pela lei, e não observá-los pode dar causa a uma custosa e complicada reclamação trabalhista.

Por isso, o mais seguro é que o empregador faça a regularização da empregada doméstica. Fazendo isso, a doméstica não terá brechas para ajuizar uma reclamação trabalhista no futuro, pois tudo estará conforme a lei.

Agora, se você realmente não quiser se preocupar com nada – absolutamente NADA – precisa conhecer o nosso serviço Premium.

Além de receber assessoria completa sobre como contratar uma empregada doméstica, assinando o plano Premium da iDoméstica, o empregador doméstico receberá todas as guias por e-mail, preocupando-se apenas em pagá-las.

As emissões mensais, os registros da empregada doméstica, a papelada de uma eventual demissão, tudo isso fica por conta das nossas consultoras.

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Deixe que cuidemos de tudo para você, desde a hora de contratar uma empregada doméstica até a hora de, eventualmente fazer uma rescisão de contrato.

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Confira tudo o que você precisa saber sobre contratar uma empregada doméstica. Desde as características de uma boa profissional até os detalhes técnicos que vão lhe poupar dor de cabeça e problemas no futuro.
2 respostas
  1. Maria Doris
    Maria Doris says:

    Trabalho a 23 anos como domestica ou cuidadora . Patroa esses anos so pagou inss e dessimo terceiros. Por livre espontânea vontade vou me me desligar deste trabalho .tenho algum direito.

Os comentários estão fechados.