Veja como diferencias as faltas da empregada doméstica justificadas das não justificadas

Faltas da empregada doméstica – Como proceder?

As faltas da empregada doméstica podem causar muitas dores de cabeça e desconfortos na relação com o empregador.

A ausência de registro e o desconhecimento da legislação podem complicar ainda mais a situação do contratante, que não saberá quais casos legitimam as faltas.

Em outras palavras, o empregador sempre ficará em dúvida sobre ser obrigado ou não a pagar o dia da empregada doméstica que faltou.

Por isso, é essencial que o empregador entenda a legislação trabalhista para saber o que fazer, podendo evitar maiores prejuízos na relação com a doméstica.

Nesse sentido, separamos essa matéria para sanar a questão que tira a paz de muitos empregadores.

Afinal, como proceder com as faltas da empregada doméstica?

Qual a diferença entre falta justificada e não justificada?

As faltas da empregada doméstica podem ser divididas em duas categorias: justificada e não justificada.

A falta justificada é aquela que, por uma determinada razão, não pode ser penalizada e deve ser comprovada mediante atestado da doméstica.

Essas ocorrências são protegidas pela Lei nº 5452/43 e não podem ser descontadas do salário da trabalhadora.

Conheça os motivos da falta justificada e qual é o período determinado por lei para cada um:

  • Falecimento de parentes próximos (cônjuge, pais, filhos ou irmãos): 2 dias de falta;
  • Casamento da empregada doméstica: 3 dias de falta;
  • Alistamento militar: o tempo que for necessário;
  • Exames preventivos: 3 dias de falta por ano;
  • Licença maternidade: até 120 dias após o parto;
  • Acompanhamento médico (somente filho de até 6 anos): 1 dia de falta por ano;
  • Doação de sangue: 1 dia de falta por ano;
  • Comparecimento ao tribunal: o tempo que for necessário;
  • Alistamento ao eleitorado: 2 dias de falta;
  • Vestibular: dia de prova.

A falta não justificada, entretanto, é aquela que é cometida sem nenhum motivo reconhecido por lei, e passível de desconto no salário da empregada doméstica.

Nessas situações, não importa se a ausência da trabalhadora é de dias ou apenas algumas horas, o valor correspondente ao tempo não trabalhado poderá ser descontado do salário da doméstica.

Atenção! Se a empregada doméstica faltar por 30 dias consecutivos por motivos não justificados, poderá ser demitida por justa causa.

Vale lembrar que nos casos de falta da doméstica por doença (afastamento) menores do que 15 dias, o INSS não cobre o auxílio no lugar do empregador, por isso, quem deverá manter a empregada doméstica nesse período será ele.

Como descontar as faltas da empregada doméstica?

As faltas da empregada doméstica são limitadas ao dia não trabalhado. Sendo assim, para calcular o desconto que deve ser feito no salário, é preciso fazer o seguinte cálculo:

valor total do salário da doméstica/30 = valor do dia trabalhado 

Com esse resultado, basta multiplicá-lo pela quantidade de dias que a empregada doméstica faltou.

Ou seja, se foram 4 dias de falta não justificada, multiplica-se o valor do dia trabalhado por 4.

Pronto! Viu como é fácil?

As faltas da empregada doméstica não justificadas diminuem o tempo de férias?

A partir de 6 faltas não justificadas já é possível descontar o tempo de férias da empregada doméstica.

Confira a correspondência dos dias de falta e desconto das férias:

  • 5 faltas não justificadas: 30 dias de férias;
  • 6 a 14 faltas não justificadas: 24 dias de férias;
  • 15 a 23 faltas não justificadas: 18 dias de férias;
  • 24 a 32 faltas não justificadas: 12 dias de férias.

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Nós, da iDoméstica, temos 10 anos de experiência no mercado e sabemos que lidar com as faltas da empregada doméstica pode ser muito desconfortável, tanto para o empregador quanto para a trabalhadora.

A relação trabalhista pode trazer muitas dúvidas do que é ou não protegido por lei, e dos direitos garantidos ao empregador para que não sofra prejuízos.

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Se não souber diferenciar as faltas da empregada doméstica que são justificadas das que não são justificadas, o empregador sofrerá com a insegurança jurídica, podendo até mesmo perder dinheiro como consequência. Veja como evitar essa situação!