Entenda agora mesmo como lidar com as faltas da empregada doméstica de maneira legalizada e sem riscos

Como lidar com as faltas da empregada doméstica?

As faltas da empregada doméstica são um assunto delicado e que geralmente causa desconforto na relação entre empregador e trabalhadora.

Por isso, é preciso entender de uma vez por todas como a lei trabalhista encara a situação. Assim, a relação tem menos chances de trazer prejuízos reais para ambas as partes.

O emprego doméstico está cada vez mais protegido pelas leis trabalhistas, e multas decorrentes da não observação dessas leis são ainda mais frequentes.

Porém, com o registro da doméstica no eSocial e o fácil acesso a todas as informações do contrato e ocorrências do trabalho, fica mais fácil lidar com a questão das faltas da empregada doméstica.

Apesar disso, esse item não deve ser negligenciado, mas tratado com cautela e atenção pois pode render problemas futuros.

Continue lendo e entenda tudo sobre as faltas da empregada doméstica.

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Qual a diferença de falta justificada para não justificada?

A falta da empregada doméstica pode ser justificada (legitimada pela legislação) com o devido comprovante (no caso dos imprevistos médicos, por exemplo), ou protegidas pela CLT como direito do trabalhador.

Confira a lista das faltas JUSTIFICADAS:

  1. Falecimento do cônjuge, pais, filhos ou irmãos: 2 dias;
  2. Casamento: 3 dias;
  3. Alistamento militar: quanto tempo for necessário;
  4. Exames preventivos: 3 dias a cada 12 meses;
  5. Licença maternidade: até 120 dias após o parto;
  6. Acompanhamento médico (filho de até 6 anos): 1 dia a cada 12 meses;
  7. Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses;
  8. Comparecimento ao tribunal: quanto tempo for necessário;
  9. Alistamento ao eleitorado: 2 dias;
  10. Vestibular: dia de prova.

As faltas justificadas não podem ser descontadas do salário da doméstica e devem servir para cômputo de benefícios e tributos.

Já as faltas não justificadas são aquelas em que a doméstica não tem motivo reconhecido por lei para faltar ao trabalho e não realizou acordo prévio, não importando se a ausência é de dias ou apenas algumas horas.

Nesse caso, o empregador pode descontar, proporcionalmente, o valor correspondente aos dias de falta.

Atenção: a empregada poderá perder o repouso semanal remunerado quando, sem falta justificada, não tiver comparecido ao menos um dia da semana anterior, segundo a lei nº 605/49, artigo .

Leia também: Atestado médico justifica falta de empregada doméstica?

Cálculo das horas de faltas da empregada doméstica

Deve-se dividir o valor salarial total da doméstica pelo número de dias padrão de um mês = 30.

Portanto, temos que fazer a seguinte equação: salário/30 = x

A letra “x” é o valor correspondente ao dia de trabalho da doméstica.

E agora? Se sua doméstica faltou 2 dias, por exemplo, deve-se multiplicar o valor de “x” por 2. Tendo o resultado, esse é o valor que deve ser descontado.

Importante: o desconto da falta fica a cargo do contratante, e se realizado deve ser feito imediatamente após a ocorrência, senão, é tido como falta justificada. Lembrando que tudo deve ser registrado na CTPS digital.

Lembrando ainda que, quando a empregada doméstica atinge o patamar de 6 faltas não justificadas, os dias podem ser descontados das férias.

  • 5 faltas: 30 dias de férias;
  • 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
  • 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
  • 24 a 32 faltas: 12 dias de férias.

Como fica a situação no afastamento por doença?

O empregador não é obrigado a pagar todos os dias do afastamento da doméstica, por motivo de doença.

Em 30 de junho de 2020 foi realizado um decreto em que o INSS não deve pagar afastamento da doméstica que seja menor do que 15 dias. Por isso, quem deve manter a doméstica nos dias de afastamento será o empregador.

Essa ainda é uma posição controversa, já que muitos especialistas afirmam que não é o correto a se fazer. Porém, a atuação do INSS, na prática, vem sendo nesse sentido.

No entanto, se o afastamento for a partir de 16 dias, será coberto pelo INSS (o período será contado a partir do dia inicial da incapacidade).

Para mais detalhes sobre essa situação, acesse nosso artigo sobre afastamento e INSS.

As faltas da empregada doméstica podem causar um grande desconforto na relação trabalhista. Porém, pior do que isso, pode causar prejuízo real para ambas as partes se empregador e trabalhadora não souberem qual é a maneira certa de encarar esse problema. Entenda tudo sobre as faltas da empregada doméstica agora mesmo!