Registro da empregada doméstica após a contratação – É possível?
Felizmente, o empregador pode sim fazer o registro da empregada doméstica mesmo após a contratação e a qualquer momento.
Na verdade, o ideal é que seja feito o mais rápido possível, já que o período sem registro provavelmente contém ilegalidades que comprometem a segurança jurídica e financeira do empregador.
Regularizar a empregada doméstica é a melhor maneira de se prevenir contra uma possível reclamação trabalhista.
Para fazer isso, o empregador precisa apenas fazer todos os pagamentos retroativos que deixou de fazer durante o período sem registro.
Com isso, a situação estará juridicamente legalizada, e o empregador recobrará a sua segurança.
Quer evitar problemas e saber como fazer o registro da empregada doméstica mesmo após a contratação?
Então continue lendo esse nosso artigo, onde explicamos tudo o que você precisa saber!
Quando o registro é obrigatório?
Na verdade, primeiro precisamos diferenciar a diarista da empregada doméstica, pois só a segunda tem direitos previstos em lei.
>>> Confira todos os direitos da empregada doméstica.
Pois bem, a empregada doméstica é aquela trabalhadora que trabalha ao menos três vezes por semana para o mesmo empregador ou família.
Por outro lado, as trabalhadoras que trabalham 1 ou 2 dias apenas são consideradas diaristas.
Porém, essa não é a única regra. Existem ainda outros pontos que precisam ser observados na hora de diferenciar a empregada doméstica da diarista.
Então, para saber se você precisa registrar a sua trabalhadora, descubra primeiro se se trata de uma empregada doméstica ou de uma diarista perante a lei!
Qual é o valor da multa?
A legislação da empregada doméstica não prevê um valor exato multa para empregadores que não fizeram o registro da empregada doméstica.
Apesar disso, no contexto de uma reclamação trabalhista, o próprio juiz do caso estipulará uma multa que considere justa para cada caso.
E o valor da multa ainda seria somado a todos os juros, atualizações de valores e outras multas a que o empregador doméstico pode ser condenado.
Enfim, como fazer o registro da empregada doméstica após a contratação?
Para fazer o registro retroativo, algumas regras precisam ser seguidas:
- o registro da empregada doméstica deverá ser feito com a data de início da prestação do trabalho (e não a data do registro);
- todas as alterações salariais, férias e outros direitos precisam também ser apontados com as datas retroativas;
- o empregador deve regularizar também o eSocial e fazer o pagamento de todos os tributos obrigatórios, como FGTS e INSS;
- os recibos de férias, salários, décimo terceiro e outros precisam ser emitidos para a regularização.
Como regularizar a empregada doméstica?
Olha só que boa notícia: temos um artigo completo explicando o passo a passo para regularizar a situação da empregada doméstica.
Porém, caso você mesmo assim não se sinta seguro para fazer a regularização sozinho, fique tranquilo!
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