Entenda como funcionam as férias de empregada doméstica no pós-pandemia

Férias de Empregada Doméstica com a Pandemia – Como funciona?

Com a pandemia, diversos direitos da doméstica sofreram algumas alterações, inclusive as férias da empregada doméstica.

Isso se deu principalmente por conta da MP 936, convertida na Lei nº 14.020/2020, segundo a qual o empregador poderia suspender o contrato de trabalho da empregada doméstica ou reduzir seu salário e jornada diária.

O tempo para gozo dessas possibilidades já acabou em 31 de dezembro de 2020, mas seus efeitos ainda continuam em 2021.

Continue lendo e veja como funcionam as férias de empregada doméstica com a pandemia.

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Férias da Empregada Doméstica com a pandemia

Segundo a Lei das Doméstica, o período de férias ao qual a trabalhadora tem direito é de 30 dias, a cada período de 12 meses da vigência do contrato.

Porém, como ficam as férias para as empregadas domésticas que tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou sua jornada diária reduzida?

Quanto à redução de jornada e salário, já é pacífico que não há interferência no período de férias da empregada doméstica.

Ou seja, se o empregador fez a redução do salário e jornada da sua doméstica por 1 ou 6 meses, não importa: ela terá direito aos 30 dias de férias assim que completar 12 meses de contrato.

Suspensão de Contrato interfere nas férias de empregada doméstica

Por outro lado, o empregador que fez a suspensão do contrato de trabalho da empregada doméstica precisa ficar atento.

A suspensão do contrato implica a suspensão do período aquisitivo de férias!

Se o período aquisitivo da sua doméstica começou em 10 de maio de 2020, por exemplo, ele deveria ser concluído em 9 de maio de 2021.

Porém, a depender do período de suspensão, esse período aquisitivo pode ser alargado pelo mesmo período.

Se a doméstica teve seu contrato suspenso por 1 mês, o período aquisitivo deverá ser concluído em 9 de junho de 2021; se ficou suspenso por 2 meses, o período aquisitivo só se encerrará em 9 de julho de 2021; e assim por diante.

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Entenda o que fazer com as férias da empregada doméstica no pós-pandemia para se resguardar e evitar problemas legais.
22 respostas
  1. Paulo Mota
    Paulo Mota says:

    O ruim de tudo isso é que estando em férias não tem muitas opções para se divertir com a família.

  2. Hérika
    Hérika says:

    Fiz a redução de jornada da minha empregada doméstica no ano passado e, quando fui recolher as férias agora em abril, vi que no e-social só apareciam 12 dias de período aquisitivo. Não sei como faço o cálculo agora…

  3. maria
    maria says:

    Bom dia
    Se eu aceitar a suspensão do contrato, quando eu for demitida poderia sacar o meu FGTS ?
    Obrigada

  4. MARGARETE FERREIRA GOMES
    MARGARETE FERREIRA GOMES says:

    Sou doméstica e minhas férias vencida em abril 2019 e 2020 com a pandemia como fica

  5. Chamo Eliene
    Chamo Eliene says:

    Minha patroa não mim pagou minha férias o anos de 2020 fui cobrar ela veio com monte de mentira só sei que fui obrigada assinar o papel sabendo que não recebi nada e né tirei dia de folga tô trabalhando aqui desde 01/08/2016/ queria uma orientação pra mim fazer porque eu não intendo de nada dos meus direitos por isso acho que ela tá aproveitando

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Eliene! Tudo bem?

      É difícil dar alguma orientação sem conhecer o caso, mas, pelo que você relatou, a possibilidade de estar havendo alguma afronta aos seus direitos é grande. Talvez seja uma boa ideia buscar um advogado para te auxiliar.

  6. Lusiene
    Lusiene says:

    Boa tarde.sou empregada doméstica.fiquei afastada do.trabalho por 3 meses.
    .Porque meus patrões viajaram é me deixaram em casa por conta da pandemia.minhas férias venceram em dezembro 2020 e a outra vai vencer em dezembro de 2021.eu tenho direito de receber.

  7. MARIA DO CARMO SILVA DOS SANTOS
    MARIA DO CARMO SILVA DOS SANTOS says:

    FELIPE, oriente as pessoas de forma correta. As férias da moça, ela diz que venceu em dezembro, a sua resposta é que férias vencidas devem ser pagas em dobro?!

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Maria do Carmo! Tudo bem?

      Bom, não vejo por que a orientação está incorreta.

      As férias vencidas devem ser pagas em dobro e, segundo a moça, as férias dela venceram em dezembro de 2020.

      Em nossos artigos, explicamos que as férias vencidas são aquelas em que o período concessivo não foi respeitado.

      Se quiser entender melhor, acesse nosso Guia Completo das Férias da Empregada Doméstica.

  8. Claudjane da Silva Santos
    Claudjane da Silva Santos says:

    Oi fiquei em casa quatro mês da pandemia meu patrão me pagou normal meu salário mas minhas férias ele não me pagou tá certo

      • Priscilla
        Priscilla says:

        Meu patrão descontou 12 dias das minhas férias disse que é por causa de falta sendo que por causa da pandemia eu preciso pegar o serviço na parte da tarde dois dias da semana pq minha mãe faz tratamento de dialise e eu não tenho com quem deixar minha filha pode isso? Esse desconto tá correto ou é tenho o direito de tirar os 30 dias de férias?

        • Atendimento iDoméstica
          Atendimento iDoméstica says:

          Olá Priscilla, tudo bem? O desconto de faltas nas férias é permitido por lei. No entanto, é preciso avaliar todo o contexto para entender o real motivo para ela ter descontado essas faltas.

  9. ANDRÉIA
    ANDRÉIA says:

    Minha empregada doméstica começou a trabalhar dia 02 de janeiro de 2021, engravidou em fevereiro, porém descobriu só no final de maio, em junho fiz a suspensão de contrato, ela estava recebendo do governo, a semana passada o governo suspendeu o benefício. Preciso de uma pessoa para me ajudar nos afazeres, mas não tenho condições de pagar duas pessoas…. Ela não pode ser beneficiada por algum plano?!?! Ou, se realmente eu tiver q continuar pagando pra ela ficar em casa, posso levar pelo menos as roupas para ela passar na casa dela?!?!?

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