Saiba tudo sobre a 2ª parcela do 13 º salário da empregada doméstica para não correr riscos

2º Parcela do 13 º Salário da empregada doméstica – Entenda tudo!

Em menos de 10 dias, o 13 º salário da empregada doméstica deverá ser completamente quitado. Ou seja, a segunda parcela do benefício deve ser paga.

Segundo a lei, o prazo para a quitação é o dia 20 de dezembro. Porém, por ser um domingo, o empregador deve fazer o pagamento já no dia 18/12, sexta-feira.

A principal diferença entre a primeira parcela e essa segunda é que sobre esta incidem descontos do INSS e do IRRF (se atingir a faixa de contribuição).

Continue lendo e saiba mais sobre a 2ª parcela do 13 º salário de empregada doméstica.

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Primeira parcela do 13 º salário de empregada doméstica já venceu

No último dia 30 de novembro venceu o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13 º salário de empregada doméstica.

Na mesma data venceu o prazo para os empregadores que optaram pelo pagamento em parcela única.

E cuidado: quem não respeitou a data de pagamento da primeira parcela está sujeito a multa.

Se você atrasou o pagamento da primeira parcela, comunique o ocorrido à doméstica e explique a situação, pedindo compreensão e realizando o pagamento o mais breve possível.

Encargos do 13 º salário de empregada doméstica no eSocial

Os encargos referentes ao 13 º salário são divididos em várias guias. Vamos esclarecer essa confusão.

Guia do eSocial de novembro/2020

Nesta guia, além dos encargos já de praxe descontados, houve também a inclusão dos encargos de FGTS e FGTS Compensatório referentes à primeira parcela do décimo terceiro.

Aliás, ainda que o empregador tenha optado pelo pagamento em parcela única no dia 30 de novembro, deve fazer o lançamento dos valores no eSocial de forma separada.

A guia do eSocial referente ao mês de novembro venceu no último dia 7.

Se quiser tirar dúvidas sobre datas e checar algumas dúvidas frequentes, visite nossa página do 13º salário da empregada doméstica.

Guia do eSocial de dezembro/2020

Na guia de dezembro, a lógica é a mesma: além dos encargos referentes ao salário do mês, também aparecem o FGTS e o FGTS Compensatório sobre a segunda parcela do décimo terceiro salário.

Essa guia deverá ser quitada até o dia 7 de janeiro de 2021.

Guia do eSocial Décimo Terceiro/2020

Com exceção do FGTS e do FGTS Compensatório, que são já descontados nas guias mensais, os demais encargos são apurados em guia própria.

Essa guia é denominada “guia do décimo terceiro”, e sobre ela incidem os seguintes encargos:

  • GILRAT (0,8%);
  • INSS – Empregador (8%);
  • INSS – Empregado (8, 9 ou 11% – vide tabela)
  • IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte (se receber acima de R$ 1903,98 – vide tabela, que continua a mesma, desde 2015)

Importante: se a doméstica foi desligada anteriormente às datas de pagamento do 13º salário, os valores já terão sido pagos na rescisão, razão pela qual não haverá valores a recolher, conforme a seguinte captura de tela:

13 salário empregada doméstica rescisão do contrato

Notificação da Receita Federal

Como se sabe, o eSocial é a integração da Receita Federal, da Caixa Econômica Federal e do INSS.

Assim sendo, atrasos no pagamento do décimo terceiro, valores incorretos, e outros problemas podem ensejar uma notificação da Receita Federal.

Muitos empregadores já tiveram esse desprazer. E esse atraso impede a elaboração do IRRF.

Agenda para pagamento do 13 º salário de empregada doméstica

Por fim, confira a agenda do décimo terceiro, para não perder nenhum prazo:

  • 30/11/2020 – Pagamento da primeira parcela (adiantamento) ou parcela única;
  • 07/12/2020 – Pagamento da Guia do eSocial referente à folha de Novembro/2020;
  • 18/12/2020 – Pagamento da segunda parcela (recibo);
  • 07/01/2021 – Pagamento de 02 guias do eSocial:
  • 1) Referente à folha de Dezembro/2020
  • 2) Referente à folha Décimo Terceiro/2020

E-book 13º salário da empregada doméstica

Se você ainda tem alguma dúvida, é porque não leu o nosso e-book completo com todas as informações sobre o pagamento do 13º salário da empregada doméstica.

Ajudamos você a não errar no pagamento e ainda damos instruções sobre o que fazer nos casos de redução de salário e jornada ou suspensão do contrato de trabalho.

Para baixar, é simples. Clique no botão abaixo para ser redirecionado à nossa página de download.

Depois, preencha os campos com seus dados e clique no botão para baixar o e-book.

Boa leitura!

 

 

A 2 ª parcela do 13 º da empregada doméstica vence em menos de 10 dias. O empregador precisa se preparar para o pagamento para não cometer algum equívoco que pode comprometer sua segurança jurídica. Entenda tudo sobre a segunda parcela do benefício no nosso artigo.