Jornada parcial doméstica com 8 horas diárias não é uma opção para o empregador doméstico

Jornada Parcial Doméstica com 8 Horas Diárias – É Possível?

A jornada parcial doméstica com 8 horas diárias não é possível, pois a legislação prevê limites claros para esse tipo especial de jornada de trabalho, sendo permitido, no máximo, 25 horas semanais e 5 horas diárias.

Diante disso, a adoção da jornada parcial doméstica com 8 horas diárias não é possível.

No caso de o empregador estabelecer essa jornada de trabalho, não sabendo de sua impossibilidade, será devido o valor do piso vigente à doméstica por todo o período trabalhado.

Ou seja, se a jornada parcial doméstica estiver sendo feita em desconformidade com a lei, a doméstica tem direito ao salário mínimo vigente, e não ao salário proporcional às horas trabalhadas.

Continue lendo e entenda o que fazer no caso de jornada parcial doméstica com 8 horas diárias.

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Como fazer a jornada parcial doméstica funcionar?

Conforme dissemos, a jornada parcial doméstica com 8 horas diárias não é possível, pois a lei estabelece o limite de 5 horas diárias nessa modalidade.

Logo, para que a jornada parcial doméstica realmente tenha validade, o empregador precisa se atentar nos limites estabelecidos pela lei, que são:

  • 25 horas semanais;
  • 5 horas diárias;
  • 1 hora extra por dia de trabalho (não podendo ser recorrentes).

Posso contratar a doméstica em jornada parcial com 6 horas diárias?

Muitos empregadores acabam tomando a jornada diária permitida em lei (5 horas) e somando à hora extra também permitida em lei (1 hora) na hora de contratar a empregada doméstica em jornada parcial.

Isso resulta em 6 horas, mas será que essa situação é lícita?

A resposta é não!

A característica da hora extra é que ela não é previsível, não pode ser incorporada à jornada de trabalho.

Logo, se a doméstica faz 6 horas diárias todos os dias da semana, não podemos dizer que ela faz 1 hora extra por dia, e sim que faz 6 horas diárias.

A hora extra é descaracterizada nesses casos, e implica no pagamento do mínimo vigente, já que não está sendo obedecida a jornada parcial doméstica.

Então quer dizer que está tudo ilegal?

Se você vem aplicando a jornada parcial doméstica acima do limite que informamos, infelizmente, a relação de emprego possui um erro.

Isso impacta no salário da doméstica e, por conta disso, impacta também em todos os outros direitos, como férias, décimo terceiro salário, INSS, etc., etc., etc.

A doméstica, nessa situação, pode até procurar o judiciário e discutir essa questão com o juiz, que certamente dará razão a ela.

O caminho menos arriscado é, portanto, evitar que isso ocorra, fazendo uma regularização preventiva.

Como regularizar a situação?

Caso você tenha acabado de descobrir que a jornada parcial doméstica com 8 horas diárias não está de acordo com o legislação, não se preocupe: é possível regularizar a situação da doméstica.

O processo, porém, pode ser bastante complicado para quem não tem domínio da legislação ou maestria no manuseio de ferramentas da Receita Federal e do eSocial Doméstico.

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A jornada parcial doméstica com 8 horas diárias não é abonada pela lei. Empregadores que estejam nessa situação precisam readequar os termos do contrato de trabalho e fazer a regularização da situação.
8 respostas
  1. Ranny
    Ranny says:

    Bom dia! Em outro link do site tem como limite até 6h de diária para o regime parcial. Estou confusa. Qual a lei ou referência que podemos consultar para ter certeza da carga horária diária? Obrigada!

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Ranny!

      O limite de 6h diárias é considerando a hora extra. Se a doméstica trabalha em jornada parcial doméstica, por lei, deve fazer 5 horas diárias. Porém, existe a possibilidade de 1 hora extra nesse caso, totalizando 6 horas.

      A lei é a lei das domésticas. Veja o artigo 3º.

      • Ranny
        Ranny says:

        Oi, Felipe! Mas não pode ser recorrendo essa hora extra … Então só pode 5h por dia e somente as vezes 6h o que acaba ficando ruim um contrato de 3x/semana de 15h semanais…

        • Felipe - iDoméstica
          Felipe - iDoméstica says:

          Olá, Ranny!

          O importante é não ultrapassar as 5h diárias e nem as 25h semanais.

          Além disso, só é permitida uma hora extra, desde que não seja frequente.

          • Ranny
            Ranny says:

            Obrigada, Felipe! Ao ler a lei fiquei em dúvida no caso de auxílio doença. O empregador doméstico deve arcar com algum pagamento mensal ou a previdência que deve arcar? Obrigada!

  2. Anderson Camatari
    Anderson Camatari says:

    e eu contratar uma doméstica para trabalhar por um salário mínimo, eu posso colocar pra ela uma jornada semanal de 24 horas (3 dias de 8 horas) ?

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