Aconteceu a prorrogação da mp 936 até o fim de julho. Empregador tem mais tempo para aderir à suspensão do contrato de trabalho ou à redução da jornada de trabalho

Prorrogação da MP 936: suspensão de contrato de trabalho e redução da jornada

Na última quinta-feira, houver a prorrogação da MP 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da renda, inclusive as possibilidades de suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada diária.

A medida prorrogada teria validade até o fim de junho, porém, com a prorrogação, será válida até o fim de julho.

Continue lendo para entender melhor os impactos dessa notícia e o que o empregador poderá fazer com a empregada doméstica.

[lwptoc]

Suspensão de Contrato e Redução de Jornada

Na verdade, apesar de parecer, os prazos para a redução de jornada e salário ou suspensão de contrato permanecem inalteradas. A alteração se deu apenas com a vigência da Medida Provisória.

O que acontece é que uma Medida Provisória, juridicamente falando, tem força de lei assim que publicada. Porém, precisa ser analisada e aprovada pelo legislativo posteriormente.

Ou seja, isso é apenas jurídico e não vai interferir em nada nos prazos ou nos pagamentos dos benefícios às domésticas.

Se você quer saber como funciona a MP 936, é só visitar o nosso artigo com tudo sobre a redução da jornada e a suspensão do contrato de trabalho da doméstica.

Qual é o impacto da prorrogação da MP 936?

Como dissemos, nenhum prazo foi prorrogado, o que foi prorrogada é a vigência da Medida Provisória.

Com isso, os empregadores têm mais tempo para aderirem à suspensão do contrato de trabalho da doméstica ou à redução da jornada de trabalho.

Nesse sentido, os empregadores que já se valeram dessas alternativas devem ficar atentos.

Se o empregador já fez a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias, por exemplo, não pode mais suspender o contrato. Porém, se desejar fazer a redução da jornada, é possível, pelo prazo de 30 dias, já que a lei limita o prazo total em 90 dias.

Faça seu cadastro e fique por dentro das notícias –> Cadastro fácil e gratuito

Ministério da Economia permite prorrogações

Cuidado para não se confundir, pois agora vamos falar de uma outra notícia importante sobre a redução de jornada e a suspensão do contrato.

Muitos empregadores que já fizeram a comunicação ao Ministério da Economia não estavam conseguindo fazer a prorrogação do prazo por mais 30 dias.

A novidade é que, a partir de agora, o sistema conta com a opção da prorrogação. Basta clicar em “prorrogar” e selecionar o número de dias que desejar.

Também é possível antecipar o acordo. Basta clicar em “antecipar” e preencher a data de antecipação.

O cancelamento também é possível e a qualquer momento, mas deve ficar atento às informações quanto a eventuais devoluções de valores, feitas através de GRU.

Alteração de dados

Ainda não é possível alterar dados incorretos. Muitos empregadores tiveram essa dificuldades, já que o sistema cruza informações e acusa dados incorretos da empregada doméstica. Porém, é provável que, em breve, seja lançada nova atualização para permitir a alteração dos dados.

Precisa de ajuda?

Lembre-se de que a equipe iDoméstica está a todo vapor no suporte por telefone, atendendo empregadores de todo o Brasil nesse momento de crise.

Além disso, estamos com condições especiais para empregadores que querem o nosso acompanhamento durante a pandemia.

Podemos cuidar de tudo para você, sem que precise ficar se atualizando com relação à legislação.

Converse diretamente com uma de nossas especialistas e saiba mais sobre se livrar da burocracia do emprego doméstico.

 

 

Ontem, quinta-feira (28), houve a prorrogação da mp 936, que prevê as alternativas trabalhistas da suspensão do contrato de trabalho e da redução da jornada diária da doméstica. Entenda os impactos.
43 respostas
  1. Rosangela Marcon Santos
    Rosangela Marcon Santos says:

    Sou cliente 050.679
    Dúvidas:
    1) No meu caso, suspendi por 60 dias o contrato da minha empregada e ela já recebeu a primeira parcela.
    Nesse caso, não preciso entrar no sistema para confirmar que eram 30+30, certo??? Ela deverá receber a segunda parcela sem que eu tome nenhuma providência a mais, correto?
    2) Se persistir o isolamento, ainda posso fazer a redução da jornada, mesmo ela não vindo trabalhar??? Alguma alternativa melhor???
    3) quanto tempo ela tem de estabilidade, depois que fizemos o acordo?
    No aguardo

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Rosângela! Tudo bem com você?

      Você já deve saber, mas, caso não saiba, pode ligar no (11) 4280-1013 e ser atendida diretamente pelo nosso time de especialistas, que vão sempre te mostrar a melhor opção.

      Quanto às suas dúvidas:

      1) Se no contrato que você fez com a sua doméstica e no eSocial foram estipulados os 60 dias de suspensão, acredito que não há a necessidade de confirmação; porém, por se tratar de um sistema que não estava preparado para tantas mudanças, pode ser que ocorra algum erro. Pode solicitar a ajuda as nossas especialistas, se for o caso.

      2) Em tese, é possível a redução da jornada de trabalho por 30 dias apenas. Existem outras alternativas que vão depender de cada caso. Seria necessária uma análise do seu eSocial para descobrir a solução que não comprometa a sua segurança jurídica.

      3) A estabilidade, no caso de 60 dias de suspensão, é de 120 dias. Então, se essa suspensão começou no dia, 01/04, por exemplo, vai durar aproximadamente até agosto.

      Espero ter ajudado, Rosângela!

      Qualquer dúvida, estamos à disposição.

  2. Monica Laurito
    Monica Laurito says:

    Fiz a suspensão do contrato por 60 dias e gostaria de solicitar a redução da jornada por mais 30 dias. Como devo proceder?

    • Edecio
      Edecio says:

      Monica, vc conseguiu reduzir por mais 30 dias ? alguem sabe informar como fazer isso no site do ministerio ??

      • Felipe
        Felipe says:

        Também procurava isso, parece que tem que fazer um novo cadastro no site do ministério da economia, como se fosse outro funcionario

        • Luiz Fernando Fernandes Miranda
          Luiz Fernando Fernandes Miranda says:

          Acabei de fazer um novo cadastramento (desta vez para redução de jornada – 70% por 30 dias) e, aparentemente funcionou. Está em processamento.

      • Luiz Fernando Fernandes Miranda
        Luiz Fernando Fernandes Miranda says:

        Eu conseguir efetuando um novo cadastro da mesma empregada. Solicitei redução de 70% por 30 dias. Só não sei se inseri a data do acordo corretamente. Inseri 06/jun, pois a suspensão de 60 dias foi em Abril referente a Abril e Maio. Aí inseri como se a redução ocorresse em junho (embora a empregada não tenha trabalhado neste 3º mês). Não sei se fiz certo, pois a busca pela informação correta é terrível…

    • Cirlene
      Cirlene says:

      vai na pagina do ministerio da economia aonde voce cadastrou a suspensao. Rola o mouse la embaixo e clica em cadastrar novo empregado. Cadastra de novo a empregada e vai abrir a possibilidade de suspensao, que deve ser 30 dias para quem já suspendeu 60. |O total dá 90 dias maximos permitidos pela MP. Nao esquece de alterar o valor do contrato no esocial

  3. Fabio Santos
    Fabio Santos says:

    Fiz a suspensão do contrato de trabalho da minha trabalhadora doméstica por 60 dias. Gostaria de solicitar a redução da jornada em 70% por mais 30 dias. Como devo proceder? Hoje tentei acesso ao site https://servicos.mte.gov.br/ durante todo o dia, sem sucesso. Mudou de endereço? Foi retirado do ar? Como posso acessar ao sistema do Benefício Emergencial de suspensão do contrato de trabalho?

  4. Vania
    Vania says:

    Bom dia , fiz a suspensão do contrato da minha empregada por 60 dias( 07/04 a 07/06/2020) . Não estou conseguindo prorrogar por mais 30 dias . Como devo proceder pra prorrogar?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Vânia!

      Na verdade, não é mais possível prorrogar. A prorrogação só pode durar 60 dias, nada mais do que isso.

      Se precisar de outras soluções, fale com o nosso suporte no número (11) 4280-1013.

  5. Annelyse
    Annelyse says:

    Bom dia, fiz a suspensão do contrato de trabalho da minha funcionaria por 45 dias. Em seguida dei 20 dias de férias. Mas como a situação ainda não está boa gostaria de suspender por mais 15 dias. É possível ainda ou vou ter que optar pela redução de jornada agora?
    Obrigada

  6. Isabelle Moraes
    Isabelle Moraes says:

    Oi Felipe, fiz a reducao do contrato de trabalho em 70% por 90 dias. Neste caso posso fazer a suspensão de mais 30dias ou mão tenho mais direito a nada? Pq pela situação da pandemia ainda não estamos seguros. Ela teria q voltar agora 06.07. É eu é ela cotremos risco.

  7. Paula Tostes
    Paula Tostes says:

    Olá, fiz suspensão do contarto por 60 dias e as parcelas foram previstas para pagamento 30 e 60 dias após o cadastro no site, No primeiro mès, maio, foi pago exatamente na data, Mas agora junho, estava previsto para o dia 25 e até agora continua com o status emitido e ESTIMADO referente à data. O que pode ter acontecido? No cadastro inicial já foram previstos os 60 dias, entçao não dá para utilizar a opção prorrogar. Não sei o que fazer. Onrigada.

  8. Paloma
    Paloma says:

    Tudo bem Felipe? Será que vocês não conseguem dar uma mão por aqui de como fazer a redução no Ministério, depois de ter completado a suspensão de 60 dias? Vejo que é uma pergunta comum a muitas pessoas e o teefone de vocês está saturado. Muito obrigada!

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Paloma!

      Eu não sou exatamente um especialista no eSocial, então o mais aconselhável é que você procure falar com algumas de nossas especialistas no (11) 4280-1013.

      Porém, é bom verificar se o período de suspensão já terminou efetivamente, já que a opção só é liberada no dia seguinte ao término da suspensão.

  9. Karine
    Karine says:

    Boa tarde Felipe,
    Tenho uma duvida, posso fazer mais de uma prorrogação do contrato de domestica, exemplo: reduzir 25% a jornada por 30 dias, agora vou fazer mais 30 dias. Apos completar os 60 dias, posso fazer mais uma prorrogação de 30 dias, somando o limite que é 90?

  10. Janaina Barbosa
    Janaina Barbosa says:

    Olá, para o afastamento de nossa empregada, aplicamos dois meses de férias e em seguida suspendemos o contrato por 60 dias. Apesar dos 4 meses de afastamento, estamos com receio do seu retorno. Pois, a mesma não se manteve em isolamento, em sua casa recebe muitos familiares, um deles é motorista de ambulância e já contaminou boa parte da família e faltam os cuidados necessários, como usar máscaras, etc. A Pandemia ainda está vigente, como proceder se ela não pode entrar em contato com as pessoas da nossa casa (três idosos com hipertensão e diabetes). Teremos que continuar pagando salário e mantê-la em sua casa por tempo indeterminado?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Janaína!

      Sim, vocês teriam de mantê-la em casa pelo menos enquanto durar a estabilidade advinda da suspensão do contrato.

      A boa notícia é que, em breve, deve vir um decreto do presidente permitindo mais 60 dias de suspensão.

      Caso não aconteça, você teria de admitir a doméstica novamente aos serviços, tomando os cuidados necessários para evitar a contaminação no emprego doméstico.

      • Janaina Barbosa
        Janaina Barbosa says:

        Muito obrigada Felipe!
        Só mais uma dúvida…Caso haja novo decreto, para evitar arriscar a vida dos nossos idosos. Seria possível no futuro realizar a demissão s/ justa causa, mesmo interrompendo a estabilidade? Qual seria o valor de multa aplicado nessa situação?

  11. FRANCISCO ROMULO SERPA BARROS .
    FRANCISCO ROMULO SERPA BARROS . says:

    É possível suspender mais 30 dias em quem já suspendeu 60 dias ? Li ua mensagem dessas logo acima. Cadastrando em novo empregado…

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Francisco.

      Na verdade, é possível fazer a redução da jornada de trabalho por mais 30 dias se você já suspendeu por outros 60 dias.

      A suspensão só é permitida por 60 dias, então a única opção é fazer a redução de jornada após esse período.

  12. Edno Rodrigues
    Edno Rodrigues says:

    Bom dia!
    Fiz uma redução de 70% por 30 dias, com a nova mudança, alterei para 12 de dias e quero fazer suspensão de 48 dias e não estou conseguindo, como devo proceder?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Edno!

      São vários os possíveis motivos para você não estar conseguindo fazer a suspensão.

      A maneira mais fácil de proceder é entrar em contato conosco através do telefone (11) 4280-1013. Nossas consultoras poderão sanar a sua dúvida.

  13. Janete Marangon Duarte de Souza
    Janete Marangon Duarte de Souza says:

    Olá Felipe, boa tarde!!
    Fiz a suspensão durante 60 dias e agora prorroguei para mais 30 dias!
    Mudei de ideia e queria fazer a redução de 70%!
    Teria como eu cancelar essa prorrogação sem afetar os 60 dias que já foram pagos e computados?

  14. Anacely
    Anacely says:

    Olá Boa tarde,
    Fiz a suspensão do contrato da minha empegada por 60 dias. Agora queria transformar em suspensão mas fala que houve recebimento de parcela indevida e que é preciso devolver os valores ou então vai fazer abatimento na próxima parcela que ela tem a receber. A redução foi por 60 dias, 70% de 08/06 à 08/08 ela recebeu uma parcela em julho e outra em agosto. Eu tinha feito uma prorrogação da redução mas preferi suspender, aí cancelei essa prorrogação da redução e cadastrei como “novo trabalhador” e solicitei a suspensão. Só que aí veio essa informação de parcela indevida. Como faço para regularizar e cadastrar a suspensão?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Anacely!

      Para questões como essa, sugiro que contate-nos por telefone, afinal, podem haver diversos motivos para isso. O nosso telefone é o (11) 4280-1013.

  15. Soraya Marques
    Soraya Marques says:

    Bom dia
    Felipe me tira uma dúvida por favor, qual o procedimento para redução da data de acordo para o empregado doméstico, estou tentando reduzir com data de 08/11, mas o site do ministério da economia não permite. gostariamos de reduzir o acordo e fazer novo acordo de 50%. Atualmente é 70%.
    Obrigada

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Oi, Soraya!

      Eu sou apenas o redator, então não tenho prática nesses sistemas para te ajudar.

      Faz o seguinte. A nossa equipe de consultoras está tirando dúvidas gratuitamente pelo telefone durante esse período de pandemia.

      Dá uma ligada no (11) 4280-1013 e fala com uma delas, ok?

      Tenho certeza de que elas vão te ajudar.

      Um abraço!

Os comentários estão fechados.