É permitido fazer a demissão da empregada doméstica durante a pandemia?

Demissão da empregada doméstica na pandemia: é permitido?

A quarentena acaba de trazer outra preocupação para os empregadores domésticos: é possível fazer demissão da empregada doméstica da mesma forma que se fazia antes da pandemia?

A resposta é: sim!

Porém, existe apenas um novo detalhe em que o empregador precisa ficar atento para não violar a legislação.

Continue lendo e saiba tudo sobre a demissão da empregada doméstica na pandemia.

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Demissão de empregada doméstica por justa causa na pandemia

A demissão por justa causa é extremamente difícil de ser aplicada em contextos normais, e ainda mais difícil no momento em que estamos vivendo.

Isso porque ela se caracteriza por uma infração prevista expressamente na lei das domésticas; ou seja, não é qualquer coisa que pode motivar uma demissão por justa causa.

Se você quiser, pode conhecer agora o guia completo da demissão por justa causa de empregada doméstica com mais de 10 hipóteses.

Muitos empregadores, por conta da pandemia, têm perguntado se a situação financeira que a quarentena gerou pode ser um motivo para a demissão por justa causa.

Outros também se questionam se algumas faltas da doméstica, por conta de inúmeros motivos referentes à pandemia, podem ser suficientes para a aplicação da justa causa.

Porém, a resposta mais provável é: não são!

Como dissemos, os motivos para a aplicação da justa causa são bastante rígidos e nenhuma exceção foi aberta por conta da pandemia.

Não houve nenhuma manifestação do governo no sentido de fazer alguma alteração nos motivos de justa causa durante a pandemia.

Por isso, o empregador só deve optar por essa opção se a doméstica se encaixar em alguns dos mais de 10 motivos de demissão por justa causa.

Demissão de empregada doméstica sem justa causa na pandemia

A demissão da empregada doméstica também não sofreu alterações durante a pandemia.

Na verdade, as regras continuam exatamente as mesmas, ou seja, o empregador deve pagar normalmente todas as verbas a que a empregada doméstica tem direito.

Alguns empregadores, por dificuldades, financeiras, fazem a demissão da doméstica e não fazem o pagamento correto das verbas rescisórias; porém, vale dizer: esses empregadores estão extremamente vulneráveis a uma reclamação trabalhista.

De fato, são muitos os direitos da empregada doméstica quando feita a demissão sem justa causa, como o 13º proporcional, as férias proporcionais, o aviso prévio, etc., mas o governo não permitiu o não pagamento de nenhuma dessas verbas.

Por esses motivos, aconselhamos que a demissão da doméstica seja a última opção do empregador doméstico. Porém, se as coisas realmente estiverem difíceis, saiba tudo sobre a demissão sem justa causa da empregada doméstica.

Demissão da empregada doméstica por acordo

A demissão por acordo também pode ser uma alternativa na pandemia.

Assim, empregador e doméstica que queiram rescindir o contrato têm uma alternativa para equilibrar os custos e benefícios da rescisão.

A demissão da doméstica por acordo pode ser uma modalidade muito benéfica para o empregador tendo em vista a crise financeira gerada pela quarentena. Confira as consequências da rescisão por acordo:

  • O aviso prévio, se indenizado, é pago pela metade;
  • O aviso prévio, se trabalhado, deve ser de 30 dias, sem a opção de reduzir duas horas diárias da jornada ou de faltar 7 dias corridos;
  • A empregada doméstica pode movimentar até 80% do seu saldo de FGTS;
  • Cada parte poderá sacar 50% do FGTS Compensatório;
  • Não há direito ao seguro-desemprego.

Lembre-se de que a rescisão é algo muito importante em uma relação trabalhista e, por isso, deve ser levada muito a sério em termos contratuais. Registre tudo o que puder por escrito, com assinaturas de ambas as parte.

Outro ponto importante é: se você não está seguro de ter conduzido todas as burocracias do emprego doméstico com 100% de certeza, pode estar vulnerável a uma ação trabalhista.

Cadastre-se no nosso site e ganhe uma auditoria gratuita no seu e-social para checarmos se você precisa de alguma espécie de regularização da empregada doméstica.

Cuidado com a demissão nos casos de suspensão de contrato e redução de jornada

Apesar de a legislação não mencionar nada de novo a respeito da possibilidade de demissão da empregada doméstica, existe uma garantia provisória no emprego durante a pandemia.

Para aliviar o lado financeiro do empregador doméstico, o governo deu a ele a alternativa de suspender o contrato de trabalho ou de reduzir a jornada diária da doméstica.

Muitos empregadores aderiram a uma dessas alternativas e, portanto, muitas domésticas tiveram seus contratos suspensos ou suas jornadas de trabalho reduzidas.

Acontece que, ao optar por uma dessas soluções, a doméstica não pode ser demitida, ao menos não durante um determinado período.

Esse período tem a duração do dobro de dias pelos quais a doméstica teve seu contrato suspenso ou sua jornada reduzida.

Para exemplificar, se o empregador suspendeu o contrato de trabalho da doméstica por 60 dias, a doméstica terá, a partir do primeiro dia de suspensão, 120 dias de garantia provisória no emprego, não podendo ser mandada embora.

Em outro exemplo, se o empregador reduzir a jornada de trabalho da doméstica por 30 dias, a doméstica terá, a partir do primeiro dia de suspensão, 60 dias de garantia provisória no emprego, não podendo ser mandada embora.

Indenização no caso de demissão

Caso o empregador viole essa disposição legal, terá de pagar indenização de no valor de:

  • 50% do salário a que a doméstica teria direito no período de garantia provisória no emprego, quando tiver sua carga de jornada e salário reduzidos em 25%;
  • 75% do salário a que a doméstica teria direito no período de garantia provisória no emprego, quando tiver sua carga de jornada e salário reduzidos em 50%;
  • 100% do salário a que a doméstica teria direito no período de garantia provisória no emprego, quando tiver sua carga de jornada e salário reduzidos em 70% ou quando tiver seu contrato de trabalho suspenso.

Por isso, empregador, fique bastante atento na contagem de dias da garantia provisória no emprego, evitando pagar uma indenização relativamente alta, além das verbas rescisórias comuns.

Podemos te ajudar durante a pandemia!

Para atender os empregadores de todo o Brasil, a iDoméstica está focada em oferecer um serviço para cuidar de toda a burocracia do emprego doméstico para você durante a pandemia.

A verdade é que, com toda essa movimentação de leis, está cada vez mais difícil para o empregador, sozinho, cuidar do contrato de trabalho da doméstica.

Pensando nisso, a iDoméstica trouxe a solução e pode te ajudar nesse cenário, cuidando de absolutamente tudo para você até o fim da pandemia.

Se interessou? Quer saber mais? Tem alguma dúvida sobre emprego doméstico?

Dá uma ligadinha que a gente já resolve.

Temos o suporte que você quer, no momento que você precisa!

 

 

É permitido fazer a demissão da empregada doméstica durante a pandemia? Existe alguma alteração? O empregador pode ser responsabilizado em alguma circunstância? Descubra a resposta dessas perguntas no nosso artigo.
26 respostas
  1. Antônia da Silva lima Lima
    Antônia da Silva lima Lima says:

    Fui mandada em bora na pandemia só doméstica qual os meus direitos

  2. Josi
    Josi says:

    Ola, tive suspensão de contrato por 60 dias (15/04 há 15/06) tendo assim estabilidade até 15/08 porém no dia 27 de julho fui informada que estava no aviso, quando questionei a estabilidade ela me disse que devido a situação do país ñ podemos levar tudo ao pé da letra, que essa seria uma demissão por forca maior.
    Estou com muito medo de assinar essa rescisão pois acho que ela vai me lezar apesar de ter feitos inúmeras pesquisas em nenhuma delas encontrei algo que dissesse que esse tipo de demissão “motivo de força maior” Se aplicaria na categoria de domésticas.
    Por favor me ajude!

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Josi!

      Não existe qualquer embasamento legal para essa demissão. Você possui a estabilidade e poderá entrar com uma reclamação trabalhista caso seja demitida. O importante é manter tudo às claras e, caso aconteça a demissão, procurar um advogado competente.

  3. Valdete Rosa De Jesus
    Valdete Rosa De Jesus says:

    Tô com suspensão de contrato por 120 , meus patrões falaram que não sabe como vai ficar qual meus direitos caso seja demitida

  4. joacio morais
    joacio morais says:

    Olá pessoal,
    sou empregador doméstico e minha secretária teve o contrato suspenso por 120 dias, terminando no final de agosto. Ela acabou de me informar que não conseguirá voltar ao trabalho pois tem 04 filhos que não estão indo pra escola e ela não tem com quem deixar as crianças. Como devemos proceder, se eu estou impedido de demití-la? Ela pode pedir demissão? Ela perderá algum direito? Agradeço a atenção.

  5. VANESSA
    VANESSA says:

    Sou empregada doméstica e estou de baixo prévio, sendo que fui dispensada pelo simples fato de levar meu filho ao médico, logo depois ela me colocou de aviso pois disse que o trabalho teria quer ser prioridade, oque posso fazer?

  6. Andréa
    Andréa says:

    Olá! Depois de muito pensar e analisar a situação atual, decidi dispensar minha empregada doméstica. Não me sinto segura com a exposição que ela tem por ter 3 filhos adultos que trabalham e usam condução diariamente. Ela está no programa emergencial com redução de 50% de salário e carga horária por 90 dias vencendo no dia 15/09. Entendo que possa dispensá-la arcando com as verbas recisórias e multa de 75% do valor do salário dos 3 meses referentes ao período que teria estabilidade de emprego. Minha interpretação da lei está correta? Muito obrigada!

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Andréa!

      Para saber se está tudo correto, é preciso analisar mais alguns detalhes particulares, de forma que não posso entregar a solução através do blog, que é público.

      Então, peço que você dê uma ligada para a gente no (11) 4280-1013 e fale com uma de nossas consultores. Pode ficar despreocupada que nossos atendimentos estão sendo feitos gratuitamente durante a pandemia, ok?

  7. Sara Campos
    Sara Campos says:

    Gostaria de saber tenho um motorista. Suspensao de contrato por 60 dias (05.05 a 04.07) Depois redução de contrato 70% ( 05.07 a 04.08) Depois suspensão de contrato por 30 dias (05.08 a 04.09). Estou querendo demitir. Quando posso fazer isso, por causa da estabilidade?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Sara!

      Se foram 90 dias de utilização das medidas de suspensão ou redução, ele terá 90 dias de estabilidade após retornar ao trabalho. Portanto, apenas em dezembro você poderá fazer a demissão sem o pagamento de nenhum valor extra.

  8. Daniel
    Daniel says:

    Boa tarde,
    Tenho uma empregada e durante a pandemia não a mandei embora, continuei pagando seu salário para que ela ficasse em casa, não suspendi e sempre paguei o e-social corretamente. Infelizmente agora não tenho mais como arcar! Inclusive estamos entregando a casa alugada por não ter mais como pagar o aluguel! O dinheiro literalmente acabou! Estou muito triste de ter que dispensa-la, no entanto também fico preocupado pois ela pegou covid. Minhas perguntas são: tenho que pagar todas multas por não ser demissão por justa causa, mesmo sendo por “motivo de força maior” (nesse caso, literalmente o dinheiro acabou). Além disso, tem algum agravamento por ela ter contraído a covid? Obrigado!

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Daniel!

      Essa é uma situação que precisa ser analisada particularmente para que se encontre o melhor caminho.

      A demissão sem justa causa não considera se a demissão é “por força maior” ou não, então, sim, você precisará pagar as verbas da demissão normalmente, conforme o nosso artigo sobre a demissão sem justa causa da empregada doméstica.

      Quanto à doença, se ela contraiu o COVID no trabalho, seria preciso emitir um CAT, pois a contração da doença foi considerada acidente de trabalho.

      Daniel, a iDoméstica está fazendo consultas gratuitas pelo telefone. Por que você não liga pra gente para que ajudemos você gratuitamente com o que pudermos? Assim podemos ao menos te dar um caminho.

      O nosso telefone é o (11) 4280-1013.

      Aguardamos o seu contato e boa sorte!

  9. Eleuza
    Eleuza says:

    Tenho uma ajudante que estava com redução de jornada e de salario em 50% por 90 dias. Antes de vencer 60 dias ela pediu demissão. Gostaria de saber se ferias e 13º serão pagos na proporção dos meses trabalhados com salario integral e os outros com redução dos 50%?

    • Felipe - iDoméstica
      Felipe - iDoméstica says:

      Olá, Eleuza!

      Para dúvidas mais particulares, estamos sugerindo que os empregadores deem uma ligada pra gente: estamos com atendimento telefônico gratuito durante a pandemia.

      Nosso telefone é o (11) 4280-1013.

      Aguardamos seu contato.

  10. Cristiane dos santos de Lima
    Cristiane dos santos de Lima says:

    Bom dia meu nome é Cristiane, trabalhei a 14 anos numa residência de um advogado, sendo que 11 foram sem carteira assinada,sem FGTS e sem INSS…e fui dispensada e ele não me pagou nada.. posso entrar com ação trabalhista?

  11. Vivian
    Vivian says:

    Minha patroa me deixou em casa na pandemia e mesmo assim pagava meu salário, agora ela me mandou embora, tenho direito a receber minhas verbas rescisórias ou ela pode descontar essa tempo todo que fiquei em casa?

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